
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 555, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui Comissão para estudo e implementação das diretrizes da Recomendação CNJ nº 163/2025 e formaliza equipe de cooperação para análise do acervo processual, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 163, de 16 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a identificação e condução de processos estruturais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento institucional e o fortalecimento da governança judiciária para o adequado tratamento de litígios complexos, coletivos e de natureza estrutural;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida nos autos do Processo SEI nº 0010904-20.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão com a finalidade de elaborar proposta de implementação das diretrizes da Recomendação CNJ nº 163/2025 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - propor modelo institucional para identificação, registro e acompanhamento de processos que
apresentem características de litígios estruturais;
II - avaliar a viabilidade de instituição de Observatório Interno de Processos Estruturais, em formato
virtual;
III - propor critérios objetivos para identificação de processos estruturais e fluxos institucionais de
acompanhamento;
IV - avaliar a necessidade de edição de ato normativo interno disciplinando o tratamento de
processos estruturais;
V - sugerir ações de capacitação institucional voltadas a magistrados e servidores;
VI - avaliar a integração da temática aos instrumentos de planejamento estratégico;
VII - propor mecanismos de cooperação institucional e articulação interssetorial.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades:
I - Secretaria da Presidência (SPR);
II - Secretaria Judiciária (SJU);
III - Corregedoria Regional Eleitoral (SCR).
Art. 4º Ficam designados como representantes das unidades na Comissão:
I - Hercília Boaventura Barros - COJUR/SPR;
II - Ana Tereza Menezes Oliveira - NUGSAN/COJUR/SPR;
III - Tatiana Chagas - ASSAN2/SJU;
IV - Arnaldo Santana Neves Sobrinho - COAJUC/SCR.
Art. 5º Fica formalizada a Equipe de Cooperação destinada à análise do acervo processual do 1º e do 2º graus, com a finalidade de identificar processos que apresentem características de litígios estruturais, composta pelos seguintes servidores:
I - João Hélio Reale da Cruz, lotado na 202ª Zona Eleitoral;
II - Jane Laryssa Mota Souza, lotada na 120ª Zona Eleitoral;
III - Manuela Gomes da Silva, lotada na 115ª Zona Eleitoral.
Art. 6º Compete à Equipe de Cooperação:
I - analisar o acervo processual do 1º e do 2º graus;
II - identificar processos com potencial natureza estrutural;
III - consolidar diagnóstico preliminar;
IV - padronizar informações para eventual catalogação institucional.
Parágrafo único. A equipe deverá apresentar relatório das atividades no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 7º A coordenação dos trabalhos da Comissão e da Equipe de Cooperação caberá à servidora Hercília Boaventura Barros.
Art. 8º A Comissão deverá apresentar à Presidência, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório contendo:
I - diagnóstico institucional;
II - plano de ação;
III - minutas de normativos;
IV - fluxos institucionais;
V - demais documentos pertinentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 73, de 23/04/2026, p. 3-4.
