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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 555, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Institui Comissão para estudo e implementação das diretrizes da Recomendação CNJ nº 163/2025 e formaliza equipe de cooperação para análise do acervo processual, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 163, de 16 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a identificação e condução de processos estruturais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento institucional e o fortalecimento da governança judiciária para o adequado tratamento de litígios complexos, coletivos e de natureza estrutural;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida nos autos do Processo SEI nº 0010904-20.2025.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão com a finalidade de elaborar proposta de implementação das diretrizes da Recomendação CNJ nº 163/2025 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Compete à Comissão:
I - propor modelo institucional para identificação, registro e acompanhamento de processos que
apresentem características de litígios estruturais;
II - avaliar a viabilidade de instituição de Observatório Interno de Processos Estruturais, em formato
virtual;
III - propor critérios objetivos para identificação de processos estruturais e fluxos institucionais de
acompanhamento;
IV - avaliar a necessidade de edição de ato normativo interno disciplinando o tratamento de
processos estruturais;
V - sugerir ações de capacitação institucional voltadas a magistrados e servidores;
VI - avaliar a integração da temática aos instrumentos de planejamento estratégico;
VII - propor mecanismos de cooperação institucional e articulação interssetorial.

Art. 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades:
I - Secretaria da Presidência (SPR);
II - Secretaria Judiciária (SJU);
III - Corregedoria Regional Eleitoral (SCR).

Art. 4º Ficam designados como representantes das unidades na Comissão:
I - Hercília Boaventura Barros - COJUR/SPR;
II - Ana Tereza Menezes Oliveira - NUGSAN/COJUR/SPR;
III - Tatiana Chagas - ASSAN2/SJU;
IV - Arnaldo Santana Neves Sobrinho - COAJUC/SCR.

Art. 5º Fica formalizada a Equipe de Cooperação destinada à análise do acervo processual do 1º e do 2º graus, com a finalidade de identificar processos que apresentem características de litígios estruturais, composta pelos seguintes servidores:
I - João Hélio Reale da Cruz, lotado na 202ª Zona Eleitoral;
II - Jane Laryssa Mota Souza, lotada na 120ª Zona Eleitoral;
III - Manuela Gomes da Silva, lotada na 115ª Zona Eleitoral.
Art. 6º Compete à Equipe de Cooperação:
I - analisar o acervo processual do 1º e do 2º graus;
II - identificar processos com potencial natureza estrutural;
III - consolidar diagnóstico preliminar;
IV - padronizar informações para eventual catalogação institucional.
Parágrafo único. A equipe deverá apresentar relatório das atividades no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 7º A coordenação dos trabalhos da Comissão e da Equipe de Cooperação caberá à servidora Hercília Boaventura Barros.

Art. 8º A Comissão deverá apresentar à Presidência, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório contendo:
I - diagnóstico institucional;
II - plano de ação;
III - minutas de normativos;
IV - fluxos institucionais;
V - demais documentos pertinentes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 73,  de 23/04/2026, p. 3-4.

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