
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 59, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o seguinte "CONSIDERANDO" da Portaria n.° 364/2018:
I - CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
Art. 2º Incluir os seguintes "CONSIDERANDOS" na Portaria n.° 364/2018:
I - CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
II - CONSIDERANDO o que dispõe o regulamento interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. por meio da Resolução Administrativa n.º 27, de 28 de agosto de 2024, especialmente no tange à reestruturação das unidades integrantes da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
Art. 3º Alterar a redação do inciso II, e respectivas alíneas, do artigo 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. ........................................................................................
......................................................................................................
II - Coordenadoria de Gestão do Orçamento e de Custos (COGEORC) e suas unidades, a saber:
a) Seção de Execução e Acompanhamento do Orçamento das Despesas Discricionárias e
Obrigatórias (SEACOR);
b) Seção de Planejamento Orçamentário e de Custos (SEPLANC);
c) Seção de Monitoramento e Acompanhamento do Orçamento (SEMARC)." (NR)
Art. 4º Alterar a redação dos incisos II, III, IV, e V, do artigo 6º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. ........................................................................................
......................................................................................................................
II - à COGEORC compete planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária de TIC, acompanhar o cumprimento do plano e prazos estabelecidos, bem como emitir orientações, propor normas, procedimentos, estudos e projetos visando à eficácia e eficiência, racionalização dos custos e qualidade dos gastos de TIC e acompanhar a execução do orçamento, evitando desvios;
III - à SEPLANC compete realizar estudos, traçar cenários, captar informações, analisar, diligenciar e adequar a proposta orçamentária de TIC, por meio de sistema informatizado específico, acompanhar a aderência da execução planejada e dar publicidade aos planos e respectivas execuções;
IV - à SEACOR compete acompanhar e analisar a execução do planejamento orçamentário de TIC, fornecendo informações e orientações que subsidiem a tomada de decisões da gestão de TIC, permitam corrigir os desvios verificados e otimizar os créditos;
V - à SEMARC compete acompanhar e controlar a movimentação orçamentária de TIC, do recebimento à execução dos créditos, com fins de garantir a disponibilidade orçamentária para atender à programação de despesas, e buscando evitar desvios ao planejamento e otimizar os créditos recebidos;
..................................................................................................... " (NR)
Art. 5º Alterar a redação do caput e do parágrafo único do artigo 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. O orçamento destinado à TIC deve ser avaliado periodicamente pela COGEORC e pela STI, assegurando-se a observância do princípio da eficiência e o alcance dos objetivos institucionais.
Parágrafo único. A execução orçamentária de TIC deverá ser acompanhada e seu desempenho aferido por meio de indicadores específicos." (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 24, de 06/02/2026, p. 3-4.

