
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 615, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Institui comissão com vistas ao planejamento para instituição de centro especializado em propaganda eleitoral na internet.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o SEI nº 0007682-10.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão com vistas ao planejamento para instituição de centro especializado em propaganda eleitoral na internet.
Art. 2º Compõem a Comissão os(as) seguintes membros(as):
I - Titular da Assessoria de Governança e Gestão Pública (ASSGEP);
II - Titular da Assessoria de Pareceres Jurídico- Administrativos (ASSPJAD);
III - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
IV - Titular da Assessoria de Comunicação Social (ASSCOM);
V - Titular da Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN);
VI - Titular da Assessoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e Inteligência Artificial (ASSGG);
VII - Assessoria de Apoio Administrativo Às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
VIII - Titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais (COAJUC);
IX - Titular do Núcleo de Integridade Ética e Responsabilização Disciplinar (NIRD);
X - Fábio Monteiro Santos Lima, Analista Judiciário.
Art. 3º Caberá à(ao) Titular da Assessoria de Pareceres Jurídico-Administrativos (ASSPJAD) a presidência da comissão e à(ao) Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) secretariar os trabalhos.
Art. 4º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, todas as áreas do Tribunal.
Art. 5º A comissão realizará, com apresentação do andamento dos trabalhos, reuniões quinzenais, com formalização de ata dos respectivos encontros.
Art. 6º Após o final dos trabalhos, a comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal relatório minucioso de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos, as pesquisas realizadas, as minutas de normativos necessários, o(s) modelo(s) proposto(s), bem como, em sendo o caso, plano de ação com cronograma de implantação respectivo.
Parágrafo único. Os documentos gerados em cumprimento ao disposto no caput deverão ser
assinados por todos (as) os (as) membros (as) da comissão.
Art. 7º A Comissão deverá concluir suas atividades em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 73, de 23/04/2026, p. 5.
