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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 740, DE 05 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0008656-47.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado final da audiência pública destinada à escolha das zonas eleitorais de lotação definitiva pelos(as) Analistas Judiciários(as), Áreas Administrativa e Judiciária, empossados(as) em 24 de abril de 2026, realizada às 8:30 h do dia em 30 de abril de 2026, conforme consignado na Ata de Lotação constante do documento nº 3855479 do processo SEI em epígrafe:

CONVOCAÇÃO NOME CARGO LOTAÇÃO
Hilquias Conceição
Barros
Analista Judiciário - Área
Administrativa
102ª Euclides da
Cunha
Pedro Henrique Pereira
da Silva Matos
Analista Judiciário - Área
Judiciária
149ª Zona - Itiúba

Uellington Santos Da
Silva
Analista Judiciário - Área
Administrativa
134ª Zona - Ubatã
Fernanda Garcia de
Almeida
Analista Judiciário - Área
Judiciária
119ª Zona - Andaraí
Sailon Bispo Nascimento Analista Judiciário - Área
Administrativa
69ª Zona - Utinga
Daniel de Jesus Santana Analista Judiciário - Área
Judiciária
174ª Zona -
Canarana
7 Paula Souza de Oliveira Analista Judiciário - Área
Administrativa
146ª Zona - Iguaí
Natan Carvalho Monteiro
Nunes
Analista Judiciário - Área
Administrativa
91ª Zona - Macarani

Art. 2º Conceder aos(às) servidores(as) referidos(as) no art. 1º, com exceção da servidora Paula Souza de Oliveira, o prazo de 10 (dez) dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, nele incluído o período necessário ao deslocamento para a nova sede, com início em 20/05/2026.

Parágrafo único. Em relação aos servidores Hilquias Conceição Barros e Natan Carvalho Monteiro Nunes, o prazo de que trata o caput terá início em 11/05/2026.

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em razão de erro material

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 87,  de 11/05/2026, p. 6-7.

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