Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 786, DE 06 DE MAIO DE 2026

Suspende o expediente dos cartórios eleitorais do estado da Bahia no dia 7 de maio de 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVI e XXVIII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal , e tendo em vista o disposto no SEI nº 0010421-87.2025.6.05.8000;

CONSIDERANDO o esforço dos(as) servidores(as) lotados(as) nos cartórios eleitorais, nos últimos dias que antecederam o final do prazo de alistamento eleitoral, evidenciado pela extrapolação da jornada regular de trabalho, superior aos limites determinados pela legislação de regência da matéria, e

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente, no dia 7 de maio de 2026, dos cartórios eleitorais do estado da Bahia.

Art. 2º O disposto no artigo anterior pressupõe o cumprimento do art. 3º da Portaria Conjunta PRECRE nº 6/2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 85,  de 07/05/2026, p. 1-2.

Acesso rápido