Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 907, DE 20 DE MAIO DE 2026
Institui comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da Resolução TSE nº 23.753, de 23 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Seu Voto Importa, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do constante no SEI n° 0010849-35.2026.6.05.8000,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.753, de 23 de fevereiro de 2026, que Institui o Programa Seu Voto Importa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da Resolução TSE nº 23.753, de 23 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Seu Voto Importa e estabelece diretrizes e providências para garantir o exercício do direito de voto às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como em outros casos expressamente previstos, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação mediante o oferecimento de transporte especial no dia da eleição.
Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as):
I - Titular da Secretaria da Presidência (SPR);
II - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
III - Titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC);
IV - Titular da Coordenadoria de Acessibilidade, Inclusão, Sustentabilidade e Diversidade (COADIS);
V - Titular da Assessoria de Acessibilidade e Inclusão (ASSAIN);
VI - Titular da Ouvidoria (OUV);
VII - Titular da Assessoria de Inovação (ASSINOV);
VIII - Titular da Assessoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
IX - Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado (CESI);
X - Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe de Cartório da Capital e membra da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
XI - Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital; e (Redação dada pela Portaria nº 1411/2026)
XII - Oficial de Gabinete da Secretaria da Presidência. (Redação dada pela Portaria nº 1411/2026)
Art. 3º A Presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da titular da SPR, que será substituída pelo titular da SCR, em seus impedimentos, ausências e afastamentos.
Art. 4º Os titulares das unidades a que se referem os incisos I a IX do art. 2º serão representados na comissão por seus substitutos durante os afastamentos legais e ocasionais.
Art. 4-A Caberá à Titular da Assessoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) secretariar os trabalhos da Comissão. (Incluído pela Portaria nº 1003/2026)
Art. 5º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.
Art. 6º A comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia 29 de maio de 2026, plano de ação contendo cronograma de atuação com procedimentos pormenorizados.
Art. 7º A comissão deverá apresentar à Presidência, até o dia 15 de cada mês, relatórios parciais contendo as providências até então adotadas, por meio de SEI criado para tal fim.
Parágrafo único. O primeiro relatório parcial deverá ser apresentado até o dia 15 de junho de 2026.
Art. 8º Ao final dos trabalhos, a comissão deverá apresentar à Presidência relatório analítico conclusivo das atividades desenvolvidas no período e o resultado dos trabalhos.
Art. 9º O plano de ação, os relatórios parciais e o relatório conclusivo deverão ser assinados por todos(as) os(as) membros(as) da comissão.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 97, de 22/05/2026, p. 3-4.