
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 93, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Convoca servidores(as) para prestar apoio remoto à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR), nos termos do art. 30 da Portaria TRE-BA nº 349, de 21 de maio de 2025.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o constante da Portaria TRE-BA nº 90, de 09 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0001554-71.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os(as) membros(as) da equipe instituída por meio da Portaria TRE-BA nº 90, de 09 de fevereiro de 2026, abaixo relacionados(as), para prestar apoio remoto à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) no processamento dos feitos judiciais eletrônicos.
I - Antonio Luiz Ribeiro Cunha;
II - Célia Lhidiane da Costa Reis;
III - Daniel Lucas Pereira dos Santos;
IV - Denis Alves de Melo;
V - Djferson da Silva Araújo;
VI - Fernanda Costa Fortes Cavalcanti Peixoto;
VII - Gabriela Barreto Queiroz Guimarães;
VIII - Gleiciele da Costa Cerqueira;
IX - Ivo Emanuel Matoso Nunes;
X - João Leles Nonato;
XI - Kleber Moreira Araújo Souza
XII - Luana Nilo de Santana;
XIII - Luciana Borges das Chagas;
XIV - Mariana Reis Costa Sousa;
XV - Marina Palmeira Esteves;
XVI - Messias Brito de Jesus;
XVII - Priscilla Domingos Paraíso Oliveira.
Art. 2º O(a) servidor(a) convocado(a) constante dos incisos VI e XI prestará apoio até o dia 20 de março de 2026 e os(as) demais até o dia 31 de maio de 2026, ou até o término da vigência do período de concessão do teletrabalho integral, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º A Coordenação dos trabalhos compete ao(à) titular da COJUR ou, nos seus afastamentos legais e ocasionais, pelo(a) seu(sua) substituto(a).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 30, de 23/02/2026, p. 3-4.

