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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 348, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020)

Dispõe sobre o funcionamento da Central de Atendimento na forma remota no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto 19.626, de 9 de abril de 2020 , do Governo do Estado da Bahia, reconhecendo a necessidade de isolamento social decorrente da pandemia da COVID-19, que atinge o Estado da Bahia, e dispondo sobre medidas adicionais para enfrentá-la;

CONSIDERANDO a natureza das atividades exercidas no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a responsabilidade dos Órgãos da Administração Pública de conter a propagação da infecção e transmissão local e de preservar a saúde dos membros da sociedade;

CONSIDERANDO a suspensão do expediente e do atendimento presencial de eleitores no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, em decorrência da quarentena instaurada em todas as suas Unidades, definida na Portaria TRE/BA nº 112/2020 ;

CONSIDERANDO a disponibilidade de ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais;

CONSIDERANDO que a participação no processo eleitoral é direito fundamental de todo cidadão que reunir os requisitos constitucionais e legais para exercê-lo;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de prestar atendimento de excelência ao público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Central de Atendimento na forma remota, disponível ao público por meio do telefone nº 71 33737000. Opção 2.

Parágrafo único. A Central funcionará de segunda a sexta, no período das 7h às 19h.

Art. 2º Caberá à Central de Atendimento na forma remota esclarecer dúvidas e prestar informações aos cidadãos referentes ao aplicativo e-Título e aos serviços do Balcão Virtual.

§ 1º Quando o usuário não selecionar a unidade de destino da solicitação no Balcão Virtual, esta será direcionada à Central de Atendimento na forma remota, para que seus atendentes a encaminhem, por e-mail, ao setor responsável caso não consigam solucionar a demanda.

§ 2º As solicitações encaminhadas por e-mail pela Central deverão ser respondidas pelas unidades responsáveis no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º As zonas eleitorais ou unidades da Secretaria que receberem a demanda da Central deverão responder as solicitações diretamente ao cidadão, ou encaminhá-las ao setor competente.

Art. 3º O atendimento da Central será organizado em 2(dois) níveis: Nível 1, constituído por atendentes contratados para essa finalidade; Nível 2, constituído por 4(quatro) servidores efetivos e/ou requisitados que exerçam as sua atividades na Central de Atendimento ao Publico do Fórum de Salvador - CAP ou, ainda, em exercícicio de trabalho remoto.

Art. 4º Caberá à SEACLI a supervisão dos trabalhos da Central de Atendimento Remoto.

Art. 5º A Central funcionará até o dia 15/11/2020 ou até 29/11/2020, se houver 2º turno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º As dúvidas eventualmente suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Salvador, 28 de setembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 206, de 29/09/2020, p. 6-7.