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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001749-47.2021.2.00.0000, proposto pela OAB /BA - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia publicou decretos disciplinando medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus, causador da COVID-19, no período de 1º de março a 8 de março de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.259/2021; de 3 de março a 1º de abril de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.286/2021, e de 15 de março a 1º de abril de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.311/2021, Decreto Estadual nº 20.333 de 24 de março de 2021 e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2407-56.2021.6.05.8000,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a realização de audiências no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, no período de 30 de março a 4 de abril de 2021.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 29 de março de 2021.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Desembargador MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 60, de 29/03/2021, p. 7.