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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece novo regramento para o atendimento remoto a advogados(as), partes, candidatos(as), representantes de partidos políticos, agentes públicos, prestadores(as) de serviço e cidadãos(ãs) de forma geral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, consoante disposto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal , cabe ao Poder Judiciário garantir máxima efetividade ao princípio constitucional de amplo acesso à Justiça;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 372, de 12 de fevereiro de 2021 , a qual regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual.";

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) n.º 20, de 1º de julho de 2021 , que dispõe sobre a implementação do Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-BA nº 18, de 28 de junho de 2021 , estabelece como objetivo estratégico deste Regional a prestação de atendimento de qualidade ao público;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020 , que regulamenta a utilização do Título Net para operações no Cadastro Nacional de Eleitores e suspende a coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os(as) jurisdicionados(as) e as secretarias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público;

CONSIDERANDO, for fim, que a tecnologia permite simular em ambiente virtual o atendimento presencial prestado nas unidades jurisdicionais;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, de forma permanente, ferramenta de videoconferência, denominada de "Balcão Virtual", criada por meio da Portaria Conjunta n.º 4, de 2 de dezembro de 2020 .

Parágrafo único. O Balcão Virtual tem por objetivo permitir imediato contato de advogados(as), partes, candidatos(as), representantes de partidos políticos, agentes públicos, prestadores(as) de serviço e cidadãos(ãs) de forma geral, com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, durante o horário de atendimento ao público.

Art. 2º O Balcão Virtual será utilizado para atendimento de demandas referentes a processos judiciais, bem como para atendimento sobre matéria administrativa.

Parágrafo único. Para realizar as operações do Cadastro Nacional de Eleitores, o(a) cidadão(ã) utilizará, preferencialmente, o serviço do TítuloNet, observando-se, no que couber, os termos da Portaria Conjunta nº 1/2020 - TRE/BA , sendo dispensada a coleta de seus dados biométricos, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus.

Art. 3º O Balcão Virtual é uma plataforma de atendimento síncrono e assíncrono, nos termos da Resolução CNJ n.º 372/2021 , disponibilizada no sítio do TRE/BA por meio do link https://balcaovirtual.tre-ba.jus.br .

§ 1º Com vistas a assegurar o atendimento do maior número possível de interessados(as), os atendimentos síncronos terão duração máxima de 15 (quinze) minutos.

§ 2º As solicitações de atendimento assíncrono encaminhadas para o Balcão Virtual deverão ser respondidas pelas unidades responsáveis no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis

§ 3º O Balcão Virtual funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.

§ 4º As zonas eleitorais ou unidades da Secretaria que receberem demanda do Balcão Virtual deverão responder as solicitações diretamente aos(às) interessados(as) ou encaminhá-las ao setor competente.

§ 5º O link de acesso ao Balcão Virtual permanecerá divulgado no sítio eletrônico do Tribunal em local da fácil visualização.

§ 6º O Balcão Virtual não se destina a realização de audiências, sessões de julgamento ou demais atos judiciais.

Art. 4º O atendimento de advogado(a), por meio do Balcão Virtual, pelo(a) magistrado(a) e servidores(as), durante o horário de expediente ordinário das unidades judiciárias, deve ser assegurado, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.

Parágrafo único. O(A) advogado(a) que demonstrar interesse em ser atendido virtualmente pelo(a) magistrado(a), através do Balcão Virtual, deverá indicar o número do processo a que se pretende o atendimento, o nome completo, número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o assunto a ser tratado.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta n.º 4, de 2 de dezembro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de agosto de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

* Republicada em virtude de erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 168, de 31/08/2021, p. 4-5.