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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA PRE-CRE Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Institui comissão com vistas à realização de estudos para aperfeiçoamento dos serviços prestados em unidades descentralizadas de atendimento presencial, em que sejam executadas operações no cadastro eleitoral e atividades correlatas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o SEI nº 0016794-37.2025.6.05.8000, 

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão com vistas à realização de estudos para aperfeiçoamento dos serviços prestados em unidades descentralizadas de atendimento presencial, em que sejam executadas operações no cadastro eleitoral e atividades correlatas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Compõem a Comissão os(as) seguintes membros(as):

I. Titular do Núcleo de Pareceres da Presidência (NPP);

II. Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);

III. Presidente da Comissão de Servidores do interior do Estado (CESI);

IV. Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital;

V. Titular da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE), representando a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

VI. Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas (NGP);

VII. Manuela Gomes da Silva, Analista Judiciário, Área Judiciária;

VIII. Livia Maria Passos Lobo, Técnico Judiciário, Àrea Administrativa.

Art. 3º Caberá à(ao) Titular do NPP a presidência da comissão e à servidora Livia Maria Passos Lobo, secretariar os trabalhos.

Art. 4º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, todas as áreas do Tribunal.

Art. 5º A comissão realizará, com apresentação do andamento dos trabalhos, reuniões mensais, com formalização de ata dos respectivos encontros, com o(a) titular Secretaria da Presidência e com o(a) titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. As atas das reuniões a que se refere o caput deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral, para conhecimento.

Art. 6º Após o final dos trabalhos, a comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal relatório minucioso de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos, as pesquisas realizadas, as minutas de normativos necessários, o(s) modelo(s) proposto(s), bem como, em sendo o caso, plano de ação com cronograma de implantação respectivo.

Parágrafo único. Os documentos gerados deverão ser assinados por todos(as) os(as) membros (as) da comissão.

Art. 7º O grupo de trabalho deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o último dia útil anterior ao término de seu prazo de atuação, o relatório minucioso de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos, as pesquisas realizadas, as minutas de normativos necessários, o(s) modelo(s) proposto(s), bem como, em sendo o caso, plano de ação com o respectivo cronograma de implantação.

Art. 8º Deverá o grupo de trabalho concluir suas atividades em até 90 (noventa) dias após a publicação desta portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 3 de 09/01/2026, p. 2-3.

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