
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA PRE-CRE Nº 3, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Institui as Comissões Temporárias Especiais de Transição com o objetivo de subsidiar os novos Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral na elaboração e implementação da gestão de seus mandatos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Institui as Comissões Temporárias Especiais de Transição com o objetivo de subsidiar os novos Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral na elaboração e implementação da gestão de seus mandatos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o VICE-PRESIDENTE E
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário, e;
CONSIDERANDO o título VI - Transição de Gestão no Tribunal, da Resolução Administrativa TREBA nº 28, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a política de governança e gestão organizacional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir as Comissões Temporárias Especiais de Transição com o objetivo de subsidiar os novos Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral na elaboração e implementação da gestão de seus mandatos.
Art. 2º Caberá às Comissões de Transição proceder aos levantamentos de dados e informações referentes as gestões em curso, existentes nas diversas unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, provendo os novos dirigentes dos elementos imprescindíveis à elaboração de seus respectivos planos de ação.
Parágrafo único. As informações e dados solicitados aos titulares das respectivas unidades administrativas serão prestados às Comissões de forma imediata.
Art. 3º A Comissão de Transição responsável pela nova Presidência será integrada pelos(as) seguintes membros(as):
I - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, a quem competirá a coordenação dos trabalhos;
II - Valdenice Teixeira Cerqueira;
III - Fernanda Maria Seixas Chagas;
IV - Patrícia Caleffi;
V - Miriam Souza Britto Neta;
VI - Bruno Silva Santana;
VII - Márcia Pereira Lopes;
VIII - Tiago de Mello Cintra.
Art. 4º A Comissão de Transição responsável pela nova Vice-Presidência e Corregedoria será integrada pelos(as) seguintes membros(as):
I - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, a quem competirá a coordenação dos trabalhos;
II - Marcelo Conte Bastos;
III - Carla Saraiva Jucá.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 37, de 04/03/2026, p. 5-6.

