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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PROVIMENTO CRE/BA 4/2018

Dispõe sobre a implantação do Portal da Transparência neste Regional, e dá outras providências;

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 25.03.1965;

considerando que é missão da Corregedoria velar pela regularidade dos serviços prestados pelos cartórios eleitorais, por meio de permanente supervisão, orientação e fiscalização das suas atividades, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas;

considerando a necessidade de dar cumprimento às Metas Estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário Nacional, notadamente as Metas 01 e 02;

considerando a meta do CNJ de priorização do 1º (primeiro) grau de jurisdição na Justiça Eleitoral; considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle das atividades do 1º (primeiro) grau de jurisdição, no tocante às metas e indicadores do CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como instrumento de apoio ao controle das atividades desenvolvidas, no âmbito da Justiça Eleitoral de 1º (primeiro) grau do Estado da Bahia, as ferramentas gerenciais disponíveis no Portal da Transparência da Corregedoria.

Art. 2º O Portal da Transparência realizará a coleta e o monitoramento dos dados processuais, por intermédio de rotinas de batimentos que verificarão diariamente prováveis erros de registro e tramitação processual, em relação aos quais as zonas eleitorais receberão alertas, via email.

§ 1º Os alertas gerados pelo Portal da Transparência PortCRE serão diariamente monitorados pelos cartórios eleitorais e, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as inconsistências deverão ser solucionadas de acordo com as orientações expedidas por esta Corregedoria.

Art. 3º A Corregedoria adotará os relatórios disponíveis no Portal como fonte subsidiária para a realização das atividades de correição e inspeção das zonas eleitorais.

Publique-se.

Salvador, 06 de agosto de 2018.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 153, de 19/08/2018, p.2.