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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PROVIMENTO CRE/BA 1/2019

Dispõe sobre a atualização da relação dos postos de atendimento no sítio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na internet.

A Juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, Corregedora Regional Eleitoral em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 25.03.1965;

Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 37/2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que conferiu à Presidência desta Casa a competência para apreciação e deferimento dos pedidos de criação de postos de atendimento ao eleitor;

Considerando ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral disponibilizar e manter atualizadas as informações referentes aos postos de atendimento ao eleitor criados nos municípios do Estado da Bahia;

RESOLVE:

Art. 1º Após a instalação dos postos de atendimento, as zonas eleitorais deverão encaminhar à Corregedoria informações contendo o seu endereço completo, horário de funcionamento e o nome dos servidores designados para o atendimento aos eleitores.

§ 1º As informações mencionadas no Caput deverão ser encaminhadas à Seção de Autuação e Controle – SECAU, no e-mail secau@tre-ba.jus.br

§ 2º Havendo extinção ou suspensão das atividades desenvolvidas no posto de atendimento, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Corregedoria para a devida atualização.

Art. 2º O cartório eleitoral manterá rígido controle dos formulários utilizados no posto de atendimento.

Art. 3º Até o dia 15 de abril de cada ano, as zonas eleitorais deverão enviar para o e-mail secau@tre-ba.jus.br o relatório anual de atividades desenvolvidas no posto de atendimento, ainda que este tenha sido extinto antes da data mencionada, devendo constar do mencionado relatório o endereço completo, horário de funcionamento e o nome dos servidores designados para o posto de atendimento ao eleitor.

Art. 4º Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Salvador, 13 de março de 2019.

Juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Corregedora Regional Eleitoral em exercício