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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PROVIMENTO CRE-BA Nº2/2022

Dispõe sobre a internalização da Agenda 2030 e da adoção dos respectivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, pela Corregedoria Regional Eleitoral do Bahia, e dá outras providências

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos firmados no Provimento Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 85, de 19 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas;

RESOLVE:

Art. 1º. Internalizar, na forma deste Provimento, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 das Nações Unidas, à atuação da Corregedoria Regional Eleitoral do Bahia - CRE/BA.

Art. 2º. Determinar que seja inserido, na internet e intranet, na área reservada para disponibilização de material da CRE-BA:

I - informação expressa de que a CRE /BA internalizou a Agenda 2030;

II - tabela contendo as normas da CRE-BA, os assuntos e os respectivos ODS.

Art. 3º. Os normativos a serem editados pela CRE-BA devem fazer referência expressa ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, bem como ao número a ele correspondente.

Art. 4º. Dos relatórios estatísticos oriundos da CRE/BA deve constar a correlação entre os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS da Agenda 2030.

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 45, de 10/02/2022, p.5-6.