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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PROVIMENTO CRE-BA Nº 4, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Projeto CRE AUXILIA, estabelece procedimentos, fixa atribuições e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º da Resolução TSE nº 7.651/1965 e 12, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes, da Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que é missão da Corregedoria velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação dos princípios e normas, conforme dispõe o art. 5º da Resolução TRE-BA nº 1, de 11 de março de 2015;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de zelar pela qualidade, regularidade e eficiência das atividades cartorárias, prevenindo a ocorrência de falhas;

CONSIDERANDO a inevitabilidade de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos do quanto estatui a Resolução CNJ nº 194/2014, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas efetivas com vistas a promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral e alcançar os propósitos das diretrizes estabelecidas e dos objetivos estratégicos desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO o dever de prestar orientação aos cartórios eleitorais, expedindo instruções e promovendo treinamentos aos servidores e servidoras dos cartórios, inclusive in loco;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do conhecimento da realidade dos cartórios zonais como meio de diagnosticar, adequando o cumprimento do seu mister ao cenário existente;

CONSIDERANDO a possibilidade de identificar peculiaridades nas zonas eleitorais do interior do estado da Bahia que ensejem ações ensejadoras de atuações pontuais e específicas.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto CRE AUXILIA que visa prestar auxílio aos cartórios eleitorais identificados pela Corregedoria Regional Eleitoral como ensejadores de saneamento, capacitação na prestação dos serviços eleitorais, e outras peculiaridades, tais como:

I - cartórios eleitorais em que não há servidor (a) efetivo (a);

II - cartórios eleitorais cujos servidores não possuem formação acadêmica jurídica;

III - cartórios eleitorais cujos servidores efetivos nunca participaram do processo de organização e realização de eleições.

Art. 2º O Projeto CRE AUXILIA será coordenado pela titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR).

Parágrafo único. Exercerá a função de gerenciamento do Projeto a titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC), sendo a Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual (SECAU) e a Seção de Orientação e de Processos Originários (SEPRO), a depender da ação engendrada, responsáveis pelo acompanhamento das atividades.

Art. 4º São objetivos do Projeto CRE AUXILIA:

I - verificar o cumprimento das normas vigentes;

II - examinar a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;

III - identificar as principais dificuldades encontradas pelas zonas eleitorais alvo da presente ação, orientando os servidores e as servidoras sobre a regularidade dos serviços nos respectivos cartórios;

V - promover os saneamentos eventualmente necessários;

VI - propor ações para prevenir a ocorrência de falhas;

VII - fomentar a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral da Bahia;

VII - identificar os vácuos normativos e de orientação, apresentando propostas;

Art. 5º Compete à equipe designada pela da Corregedoria para cada ação produzir relatório detalhado sobre a realidade das zonas selecionadas, registrando o transcorrer das atividades, as verificações realizadas, os assuntos abordados, seus participantes, assim como o diagnóstico dos serviços cartorários.

Parágrafo único. O documento constante do caput deverá ser encaminhado, via SEI específico, à Secretaria da CRE.

Art. 6º Compete às titulares da Secretaria da Corregedoria e da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais:

I - elaborar o cronograma de atividades;

II - programar as ações, na medida em que forem identificadas novas necessidades;

III - acompanhar as atividades das ações programadas;

IV - distribuir os servidores das equipes de apoio às ações;

V - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades do Projeto;

VI - convocar reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - manter o Corregedor constantemente informado do andamento dos trabalhos, submetendolhe as respectivas conclusões.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de novembro de 2023.

Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 217 de 13/11/2023, p.5-6