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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PROVIMENTO CRE/BA Nº 7, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuiço¿es que lhe são conferidas pelos artigos 8º da Resolução TSE nº 7.651/1965 e 12, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes, da Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que é missão da Corregedoria velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação dos princípios e normas, conforme dispõe o art. 5º da Resolução TRE-BA nº 1/2015;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de zelar pela qualidade, regularidade e eficiência das atividades cartorárias, prevenindo a ocorrência de falhas;

CONSIDERANDO a inevitabilidade de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos do quanto estatui a Resolução CNJ nº 194/2014, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas efetivas com vistas a promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral e alcançar os propósitos das diretrizes estabelecidas e dos objetivos estratégicos desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO a incumbência dessa Corregedoria de expedir provimentos e demais atos normativos necessários ao bom e regular funcionamento dos serviços eleitorais, nos termos do artigo 12, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da padronização de rotinas e procedimentos, bem como a necessidade de constante atualização dos normativos;

CONSIDERANDO a importância de uma gestão participativa, modelo baseado na valorização e na participação de agentes de diferentes setores na tomada de decisões, estimulando a união das equipes de trabalho em prol dos objetivos traçados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto CRE ATUALIZA, que objetiva a realização de estudos para a padronização de procedimentos e a elaboração de minutas dos normativos internos da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º O grupo de trabalho será gerenciado e coordenado pelas titulares da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC) e da Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD), a depender da temática sob comento.

Parágrafo único. O acompanhamento das atividades será efetuado pelas unidades das coordenadorias integrantes da secretaria da Corregedoria, observada a pertinência temática.

Art. 4º São objetivos do Projeto CRE ATUALIZA:

I - identificar os vácuos normativos e de orientação, apresentando propostas;

II - realizar estudos com vistas à atualização dos processos de trabalho;

III - mapear procedimentos;

IV - padronizar e definir rotinas;

V - prevenir a ocorrência de falhas;

VI - fomentar a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral da Bahia.

Art. 5º Compete à equipe designada pela da Corregedoria para cada ação apresentar relatório das atividades com detalhamento de todas as etapas, porventura existentes, os assuntos abordados, as deliberações e os encaminhamentos sugeridos.

Art. 6º Compete às titulares da Secretaria da Corregedoria e de suas Coordenadorias:

I - elaborar o cronograma de atividades;

II - programar as ações, na medida em que forem identificadas novas necessidades;

III - acompanhar as atividades das ações programadas;

IV - distribuir os servidores das equipes de apoio às ações;

V - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades do Projeto;

VI - convocar reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - manter o Corregedor constantemente informado do andamento dos trabalhos, submetendolhe as respectivas conclusões;

VIII - solicitar crédito orçamentário.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de dezembro de 2023.

Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 242 de 19/12/2023, p. 12-13