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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade de envio, no mês de dezembro de 2025, do relatório de acompanhamento e controle da movimentação do acervo processual das zonas eleitorais do estado da Bahia, previsto no inciso III do artigo 7º do Provimento CRE-BA nº 005/2023.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes, da Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) nº 1, de 11 de março de 2015, que estabelece como incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia a orientação, inspeção e fiscalização dos serviços eleitorais no estado; 

CONSIDERANDO a inevitabilidade de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos do quanto estatui a Resolução CNJ nº 194/2014 (https://atos.cnj.jus.br/files/compilado135850202306146489c79a7c150. pdf), que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; 

CONSIDERANDO que o art. 7º, III, do Provimento CRE-BA nº 05 de 16 de novembro de 2023, impõe ao servidor(a) no exercício da chefia de cartório a elaboração de relatório indicando o acervo de processos judiciais e administrativos em tramitação na Zona Eleitoral, até o ultimo dia de dezembro;

CONSIDERANDO que se encontra em estudo futuras alterações ao Provimento CRE-BA nº 05/2023, com vistas adequá-lo ao atual modelo de monitoramento realizado no âmbito da SECAU; 

RESOLVE: 

Art. 1º Suspender a obrigatoriedade do envio, no mês de dezembro de 2025, do relatório de acompanhamento e controle da movimentação do acervo processual das zonas eleitorais do estado da Bahia, previsto no inciso III do artigo 7º do Provimento CRE-BA nº 005/2023.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Salvador, 15 de dezembro de 2025. 

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 242 de 17/12/2025, p. 22.

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