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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a criação do Programa de Treinamento dos Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e define procedimentos a serem adotados quanto à participação em eventos destinados à sua formação, atualização e aperfeiçoamento profissional.

 

PROCEDÊNCIACoordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

RELATOR: Juiz Orlando Isaac Kalil Filho.

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, XXXVI, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a importância da valorização do elemento humano na criação de força de trabalho motivada e comprometida;

CONSIDERANDO que a capacitação permanente de servidores refletirá na qualidade dos serviços prestados ao cidadão; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de serem definidas metas que deverão ser direcionadas ao atendimento das necessidades específicas deste Órgão,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Programa de Treinamento dos Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, destinado à sua formação, atualização e aperfeiçoamento profissional.

Art. 2º. A participação de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em eventos destinados à sua formação, atualização e aperfeiçoamento profissional observará o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Para fins do quanto estabelece esta regulamentação consideram-se:

I - eventos que propiciam a formação profissional aqueles destinados à ambientação e adaptação dos recém-empossados, bem assim ao preparo dos servidores para o exercício de determinadas funções, através do desenvolvimento de habilidades e atitudes;

II - eventos destinados à atualização profissional aqueles que têm como objetivo reciclar os servidores com relação às atividades que exerce, firmar seus conhecimentos e habilidades, corrigir eventuais falhas existentes e reformular aspectos da atividade em função de inovações surgidas;

III - eventos que visam ao aperfeiçoamento profissional aqueles que buscam melhorar o desempenho dos servidores, ampliando seus conhecimentos e aprimorando habilidades e atitudes em áreas relacionadas com as de sua atuação.

Art. 3º. Os eventos voltados à formação, atualização e aperfeiçoamento profissional dos servidores do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia constarão da Programação Anual de Treinamento (PAT), a ser elaborada pela Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com base em levantamento de necessidades de treinamento.

§ 1º. Na elaboração da PAT deverá ser observada a disponibilidade de recursos orçamentários específicos.

§ 2º. A PAT será submetida à aprovação da Diretoria-Geral do TRE até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, para fins de sua implementação ao longo do exercício.

§ 3º. Poderá ser promovida a participação de servidores em eventos não contemplados na PAT, de acordo com os interesses do Tribunal, mediante aprovação da Diretoria-Geral e existência de recursos orçamentários, quando for o caso.

§ 4º. Será dada prioridade à participação de servidores em eventos de formação, atualização e aperfeiçoamento profissional previstos na PAT.

Art. 4º. Comissão de Treinamento, composta pelos Secretários de Recursos Humanos, de Administração, de Orçamento e Finanças, de Informática e Judiciário, sob a Presidência do primeiro, discutirá e aprovará, em primeira instância, a Programação Anual de Treinamento (PAT) elaborada pela Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a ser submetida à aprovação da Diretoria-Geral.

Art. 5º. A participação de servidores em eventos destinados à sua formação, atualização e aperfeiçoamento profissional condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I - vinculação entre o conteúdo programático e as atividades desenvolvidas no Tribunal Regional Eleitoral;

II - interesse da área de lotação ou do Tribunal;

III - compatibilização entre o nível de escolaridade com o exigido para o treinamento.

Parágrafo único. A participação de servidores efetivos do Tribunal em eventos destinados à sua formação, atualização e aperfeiçoamento profissional preferirá à dos demais.

Art. 6º. Os eventos de que trata esta Resolução podem ser promovidos interna ou externamente.

§ 1º. Os eventos internos são aqueles cujo planejamento, organização e coordenação são da competência da Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, devendo ser ministrados por servidores do próprio Quadro, selecionados conforme critérios estabelecidos em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou por terceiros contratados na forma da lei.

§ 2º. Os eventos externos são aqueles promovidos por outros órgãos, empresas ou entidades, ficando a cargo da Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, tão-somente a adoção das providências necessárias à participação dos servidores.

§ 3º. Elaborar-se-á projeto específico relativo a evento a ser promovido no âmbito interno, contendo todas as informações necessárias à sua realização, o qual será submetido à aprovação da Diretoria-Geral.

§ 4º. Caberá à Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, preparar relatórios referentes aos eventos internos onde constem, inclusive, os resultados dos formulários de avaliação aplicados;

§ 5º. Os relatórios mencionados no parágrafo anterior serão encaminhados trimestralmente à Comissão de Treinamento prevista no art. 4º desta Resolução.

§ 6º. A participação de servidores em eventos externos não previstos na PAT, com exceção daqueles para os quais haja convocação do TSE, merecerá, precedentemente à aprovação da Diretoria-Geral, análise da Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, especialmente quanto à disponibilidade de recursos orçamentários, quando for o caso, e razões justificadoras.

Art. 7º. Compete à Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a divulgação de eventos de acordo com o levantamento de necessidades efetivado e às chefias, mediata e imediata, conjuntamente, a indicação dos servidores que deles devem participar, após preenchimento de formulário específico.

§ 1º . Caberá às chefias, na indicação de que trata este artigo, oportunizar a participação de todos os servidores a elas vinculados, observado o oferecimento de treinamentos e a relação dos mesmos com o trabalho realizado.

§ 2º. Antes de sua indicação, o servidor deverá ser consultado acerca do seu interesse e possibilidade de participação no evento.

§ 3º. A Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, poderá sugerir, às respectivas Unidades de lotação, a participação de servidores em treinamentos, sempre que entender necessário ao seu crescimento profissional.

Art. 8º. Após efetivada a inscrição do servidor no evento, a sua participação é obrigatória, admitindo-se desistência, ou ausência se já iniciado o treinamento, apenas por motivo devidamente justificado.

§ 1º. A desistência deverá ser comunicada, pelo servidor, por escrito, à respectiva chefia, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início do evento, a quem caberá, imediatamente, informar a respeito à Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com vistas à substituição.

§ 2º. Se quando iniciado o treinamento, o servidor necessitar dele se ausentar informará à respectiva chefia, relatando as razões, a quem incumbe comunicar o fato à Secretaria de Recursos Humanos, através da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

§ 3º. A Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, avaliará as justificativas apresentadas, ouvindo a chefia se necessário, encaminhando-as à Diretoria-Geral para decisão.

Art. 9º. A não observância do prazo de comunicação estabelecido no § 1º do artigo anterior acarretará, ao servidor, a suspensão do direito de participação em quaisquer eventos voltados à sua formação, atualização e aperfeiçoamento pelo período de seis meses.

Art. 10. O servidor terá suspenso o seu direito de participação em quaisquer eventos durante doze meses nos seguintes casos:

I - desistência, após o início do treinamento;

II - reprovação, por falta de freqüência;

III - reincidência da falta prevista no artigo anterior.

Parágrafo único. A penalidade prevista no caput deste artigo não se aplica ao servidor que, incidindo nas situações indicadas nos incisos I e II, por motivo superveniente ao início do evento, se afaste ou se licencie nos termos da lei.

Art. 11. Além das penalidades previstas nesta Resolução, o não comparecimento do servidor ao evento sem a devida justificativa legal, bem como a sua reprovação por falta de freqüência, implicarão, quando houver desembolso do Tribunal, em reposição total das despesas correspondentes.

Parágrafo único. A reposição de que trata este artigo dar-se-á na forma estabelecida em lei.

Art. 12. Fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que obtiver aproveitamento satisfatório e cuja freqüência corresponder a, no mínimo, 85% do total da carga horária fixada.

§ 1º. O aproveitamento de que trata este artigo será definido no projeto de treinamento elaborado.

§ 2º. As faltas do servidor, amparadas em dispositivos legais, que ultrapassarem a 15% da carga horária do evento, poderão ser compensadas, mediante reposição, na forma de atividades alternativas a serem definidas pelo instrutor, desde que possível.

Art. 13. Compete ao servidor que participar de eventos externos:

I - encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, cópia do certificado ou comprovante de participação a fim de que seja visado pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos e encaminhado à Coordenadoria de Pessoal para arquivamento na sua pasta;

II - apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, relatório de acordo com o roteiro fornecido;

III - repassar a outras áreas, quando convocado, o conteúdo tratado no evento.

Art. 14. O descumprimento das providências estabelecidas no 
art. 13 acarretará a suspensão do direito de participar de eventos internos ou externos enquanto perdurar a pendência.

Art. 15. Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o servidor estiver em treinamento.

§ 1º. No caso de a carga horária do treinamento, realizado nesta Capital, ser inferior à jornada de trabalho no Tribunal, deve o servidor complementá-la na respectiva Unidade de lotação, podendo esta complementação ser feita em data posterior, em acordo com superior hierárquico e no interesse do serviço.

§ 2º. As horas de treinamento que ultrapassem a jornada laboral diária, ou que ocorram em finais de semana e feriados, não serão consideradas para fins de folga ou pagamento de horas-extras.

Art. 16. À Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, compete implementar as medidas necessárias à fiel execução destas instruções.

Art. 17. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do T.R.E. da Bahia, em 16 de setembro de 1999. 

ALOÍSIO BATISTA

Presidente

RAYMUNDO CARVALHO

Vice-Presidente em exercício

ORLANDO ISAAC KALIL FILHO

Relator

WALDEMAR FERREIRA MARTINEZ

Juiz

JERÔNIMO DOS SANTOS

Juiz

MANOEL BOULHOSA GONZALEZ

Juiz

PEDRO BRAGA FILHO

Juiz

MÁRCIO QUADROS

Procurador Regional Eleitoral