
Tribunal Regional Eleitoral - BA
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Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca e Memória (SEBLIM)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao caput do art. 4º da Resolução Administrativa nº 01, de 08/07/1996.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXXVII do artigo 2º do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o quanto disposto no inciso II do artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 79, de 09/06/09, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos referentes à disponibilização do Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia às exigências de combate ao desperdício por meio do uso racional dos recursos e bens públicos,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução Administrativa nº 01, de 08 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Boletim Interno será editado mensalmente e disponibilizado, na Intranet, no quinto dia útil do mês seguinte.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 3 de novembro de 2009.
SINÉSIO CABRAL FILHO
Juiz-Presidente
ESERVAL ROCHA
Juiz
CYNTHIA RESENDE
Juíza
MARCELO SILVA BRITTO
Juiz
MAURÍCIO VASCONCELOS
Juiz
RENATO REIS FILHO
Juiz
SALOMÃO VIANA
Juiz
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral