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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação ao caput do art. 4º da Resolução Administrativa nº 01, de 08/07/1996.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXXVII do artigo 2º do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o quanto disposto no inciso II do artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 79, de 09/06/09, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos referentes à disponibilização do Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia às exigências de combate ao desperdício por meio do uso racional dos recursos e bens públicos,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução Administrativa nº 01, de 08 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Boletim Interno será editado mensalmente e disponibilizado, na Intranet, no quinto dia útil do mês seguinte.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 3 de novembro de 2009.

 

SINÉSIO CABRAL FILHO

Juiz-Presidente

 

ESERVAL ROCHA

Juiz

 

CYNTHIA RESENDE

Juíza

 

MARCELO SILVA BRITTO

Juiz

 

MAURÍCIO VASCONCELOS

Juiz

RENATO REIS FILHO

Juiz

 

SALOMÃO VIANA

Juiz

 

CLÁUDIO GUSMÃO

Procurador Regional Eleitoral