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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as atribuições do Juiz Eleitoral Diretor do Fórum do Município de Camaçari e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 2º do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a construção do Fórum Eleitoral do Município de Camaçari possibilitou a centralização das atividades administrativas de interesse comum da 170ª e da 171ª Zonas Eleitorais e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de racionalizar as atividades administrativas do Fórum Eleitoral, possibilitando a padronização e a otimização dos procedimentos nele desenvolvidos com vistas à sua boa execução, bem como à prestação eficiente dos serviços eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo de suas atividades judicantes e administrativas, caberá a um dos juízes eleitorais das zonas com sede no Município de Camaçari o encargo de Juiz Diretor do Fórum Eleitoral, cujos critérios de escolha e as atribuições serão os definidos nesta Resolução.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo primeiro, Fórum Eleitoral é a unidade física e administrativa que abriga, dentre outras dependências, os cartórios das zonas eleitorais com sede no Município de Camaçari, os gabinetes dos juízes eleitorais, a Central de Atendimento ao Público e o depósito de urnas eletrônicas e de lona.

Art. 3º O Juiz Eleitoral Diretor do Fórum será designado pelo Presidente do Tribunal, em sistema de rodízio, pelo prazo de um ano, o qual será auxiliado pelo Chefe de Cartório da zona eleitoral da qual seja titular.

§ 1º O Juiz Eleitoral Diretor do Fórum nas suas férias, faltas, licenças, impedimentos e ausências eventuais será substituído pelo juiz de direito que for designado pelo Tribunal.

§ 2º Pelo exercício das atribuições de que trata esta Resolução, não será devido ao Juiz Eleitoral Diretor do Fórum qualquer acréscimo pecuniário à gratificação de juiz eleitoral.

Art. 4º São atribuições do Juiz Eleitoral Diretor do Fórum:

I - planejar, coordenar, organizar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no Fórum Eleitoral, ressalvadas as atribuições legais e regulamentares que incumbem a cada juiz eleitoral;

II - administrar a utilização das áreas comuns do Fórum Eleitoral, bem como os bens permanentes;

III - adotar as providências necessárias no sentido de garantir a ordem e a segurança no Fórum Eleitoral;

IV - expedir portarias e ordens de serviço sobre assuntos de caráter administrativo, relacionados às atribuições definidas nesta Resolução;

V - exercer quaisquer outras atividades que sejam determinadas pelo Tribunal, pela sua Presidência ou pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º O Juiz Eleitoral Diretor do Fórum contará com o apoio técnico, material e logístico, necessário à realização de suas atividades, prestado pelas Secretarias do Tribunal, no âmbito de suas atribuições.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 3 de novembro de 2009.

 

SINÉSIO CABRAL FILHO

Juiz-Presidente

 

ESERVAL ROCHA

Juiz

 

CYNTHIA RESENDE

Juíza

 

MARCELO SILVA BRITTO

Juiz

 

MAURÍCIO VASCONCELOS

Juiz

 

RENATO REIS FILHO

Juiz

 

SALOMÃO VIANA

Juiz

 

CLÁUDIO GUSMÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 091, de 06/11/2009, p. 8-9.