Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2010
Aprova o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2010 a 2014 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, XXXVII do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o previsto no caput do artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 99, de 24 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa ao Tribunal, independentemente da alternância do seu gestor.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2010 a 2014, constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, composto pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, que o presidirá, e pelos titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III – Coordenadoria de Desenvolvimento e Assistência à Saúde;
IV – Coordenadoria de Produção e Suporte;
V – Coordenadoria de Pessoal;
VI - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
VII – Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VIII – Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único - Incumbe ao Comitê acompanhar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, adotando as providências cabíveis para o cumprimento de suas metas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 26 de abril de 2010.
SINÉSIO CABRAL FILHO
Juiz-Presidente
ESERVAL ROCHA
Juiz
CYNTHIA RESENDE
Juíza
RENATO REIS FILHO
Juiz
SALOMÃO VIANA
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
WANDERLEY GOMES
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 076, de 29/04/2010, p. 6.