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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2010

Aprova o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2010 a 2014 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, XXXVII do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o previsto no caput do artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 99, de 24 de novembro de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa ao Tribunal, independentemente da alternância do seu gestor.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2010 a 2014, constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, composto pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, que o presidirá, e pelos titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III – Coordenadoria de Desenvolvimento e Assistência à Saúde;

IV – Coordenadoria de Produção e Suporte;

V – Coordenadoria de Pessoal;

VI - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VII – Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII – Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único - Incumbe ao Comitê acompanhar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, adotando as providências cabíveis para o cumprimento de suas metas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 26 de abril de 2010.

 

SINÉSIO CABRAL FILHO

Juiz-Presidente

 

ESERVAL ROCHA

Juiz

 

CYNTHIA RESENDE

Juíza 

 

RENATO REIS FILHO

Juiz

 

SALOMÃO VIANA

Juiz

 

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

 

WANDERLEY GOMES

Juiz

 

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 076, de 29/04/2010, p. 6.