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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a repartição das atribuições administrativas desenvolvidas pela Justiça Eleitoral no Município de Feira de Santana, a saber: a administração das instalações do Fórum Eleitoral, a administração do Pólo de Informática, a administração da Central de Atendimento ao Público – CAP e a administração da prestação de serviço eleitoral no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC entre os Juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 2º do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a inauguração do Fórum Eleitoral do Município de Feira de Santana, o que possibilitou a centralização das atividades administrativas de interesse comum das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades administrativas da Justiça Eleitoral no Município de Feira de Santana, com vistas a possibilitar a padronização e a otimização dos procedimentos nele desenvolvidos, objetivando a sua boa execução, bem como a eficiente prestação dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Central de Atendimento ao Público – CAP e pelo Pólo de Informática, os quais se apresentam como de alta relevância para o serviço eleitoral;

CONSIDERANDO os serviços eleitorais prestados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, os quais possuem variada gama de atividades e são de alto cunho social;

CONSIDERANDO, ainda, que o grande número de eleitores alistados nas 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais, instaladas no Fórum Eleitoral do Município de Feira de Santana, demanda a repartição de atribuições relativas à sua administração, com o escopo de evitar sobrecarga a quaisquer delas, com o comprometimento de suas demais atividades e

CONSIDERANDO que o Fórum Eleitoral, a CAP – Central de Atendimento ao Público, o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão e o Pólo de Informática são unidades específicas, com atribuições distintas, não haverá sobreposição ou conflito das decisões dos Juízes Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Caberá a um dos Juízos Eleitorais do Município de Feira de Santana, auxiliado pelos servidores do respectivo cartório, a administração do Pólo de Informática, competindo-lhe:

a) coordenar os trabalhos de manutenção periódica (run-in) das urnas eletrônicas;

b) coordenar o gerenciamento dos técnicos contratados para os serviços de manutenção das urnas eletrônicas;

c) exercer a Coordenação do Pólo de Informática, inclusive durante o período eleitoral;

d) nomear, mediante portaria específica, o servidor que exercerá as funções de Gerente de Pólo, cuja designação recairá preferencialmente sobre o servidor não ocupante do cargo de Chefe do Cartório;

e) exercer outras atribuições não especificadas neste artigo, mas nele implícitas.

Parágrafo único. O controle patrimonial das urnas eletrônicas do Pólo e dos demais bens permanentes localizados no respectivo depósito ficará a cargo do Chefe do Cartório, que deverá zelar pela sua guarda e conservação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.

Art. 2º Caberá a um dos Juízos Eleitorais do Município de Feira de Santana, auxiliado pelos servidores do respectivo cartório, a administração do posto de atendimento da Justiça Eleitoral instalado no SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, competindo-lhe:

a) coordenar as atividades de atendimento ao público desenvolvidas no posto do Tribunal no SAC;

b) orientar e ministrar treinamento aos servidores que prestam serviço no posto do Tribunal no SAC;

c) proceder ao recolhimento, controle e entrega às respectivas Zonas Eleitorais dos RAE´s efetuados no SAC;

d) coordenar o recolhimento dos títulos das demais zonas eleitorais, devidamente assinados, para entrega ao eleitor, no posto do Tribunal no SAC;

e) realizar o suporte técnico a equipamentos e sistemas informatizados;

f) exercer o controle de formulários e do material de expediente utilizado no posto do Tribunal no SAC.

Parágrafo único. O controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados na área que esteja sob responsabilidade do posto do Tribunal no SAC, ficará a cargo do Chefe do Cartório, que deverá zelar pela sua guarda e conservação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.

Art. 3º Caberá a um dos Juízos Eleitorais do Município de Feira de Santana, auxiliado pelos servidores do respectivo cartório, a administração da Central de Atendimento ao Público – CAP, competindo-lhe:

a) coordenar o atendimento ao público;

b) ministrar treinamento aos servidores que prestarão serviço na CAP;

c) realizar a entrega dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAEs às respectivas zonas eleitorais;

d) entregar os títulos eleitorais requeridos na CAP;

e) exercer o controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados na CAP;

f) exercer o controle de formulários e do material de expediente utilizado na CAP;

g) elaborar a escala de juízes plantonistas da CAP;

h) exercer outras atribuições não especificadas neste artigo, mas nele implícitas.

Parágrafo único. O controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados na área que esteja instalada a Central de Atendimento ao Público – CAP, ficará a cargo do Chefe do Cartório, que deverá zelar pela sua guarda e conservação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.

Art. 4º Caberá a um dos Juízos Eleitorais do Município de Feira de Santana, auxiliado pelos servidores do respectivo cartório, a administração das instalações prediais do Fórum Eleitoral, competindo-lhe:

a) executar as tarefas relativas à manutenção das instalações físicas de todo o Fórum;

b) zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais instalados nas áreas comuns, que não estejam sob responsabilidade direta das Zonas, da CAP, do SAC e do Pólo de Informática;

c) coordenar os serviços de manutenção, limpeza e segurança do Fórum e administração de pessoal não vinculado às zonas;

d) providenciar o hasteamento diário de bandeiras;

e) controlar o material de consumo para utilização na manutenção, higiene e limpeza das instalações prediais do Fórum Eleitoral;

f) expedir portarias e ordens de serviço sobre assuntos de caráter administrativo relacionados ao Fórum como um todo, enviando cópia à Corregedoria para fins de ciência e controle;

g) propor ao Tribunal, ouvidos os demais juízes, modificação do horário de funcionamento do Fórum;

h) exercer outras atribuições não especificadas neste artigo, mas nele implícitas.

Parágrafo único. O controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados nas áreas comuns, ficará a cargo do Chefe do Cartório, que deverá zelar pela sua guarda e conservação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.

Art. 5º As atividades estatuídas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º serão atribuídas, em sistema de rodízio, aos Juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais, respectivamente, pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos.

§1º Para os fins do disposto no caput, o Juiz Eleitoral da 154ª Zona sucederá o Juiz Eleitoral da 157ª Zona, e assim seguidamente.

§2º Os juízes deverão comunicar ao sucessor com antecedência mínima de 30 dias a data para o término do mandato.

§3º Ao iniciarem o mandato, os juízes deverão comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Presidente do Tribunal sua assunção, para que estes tomem as medidas cabíveis junto aos setores responsáveis do Tribunal.

§4º O Juiz Eleitoral que por qualquer motivo assumir a titularidade de uma Zona Eleitoral concluirá o mandato de seu antecessor na referida atribuição administrativa.

Art. 6º Não será devido aos Juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais qualquer acréscimo pecuniário, em decorrência do exercício das atribuições administrativas de que trata esta Resolução.

Art. 7º As Secretarias do Tribunal, no âmbito de suas atribuições, deverão prestar aos Juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais o apoio técnico, material e logístico, necessário à execução de suas atividades administrativas.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Resolução Administrativa serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º Fica revogada a Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2009.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 17 de junho de 2011.

 

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Juiz-Presidente

 

CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA

Juiz

 

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

 

RENATO REIS FILHO

Juiz

 

SALOMÃO VIANA

Juiz

 

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

 

MAURICIO KERTZMAN SZPORER

Juiz

 

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral