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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 01/2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais célere o atendimento ao eleitor,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução Administrativa nº 01/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A impressão da Chancela do Presidente do Tribunal nos títulos eleitorais fica condicionada à prévia consulta ao cadastro eleitoral.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 20 de setembro de 2011.

 

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Juiz-Presidente

 

CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA

Juiz

 

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

 

SALOMÃO VIANA

Juiz

 

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

 

WANDERLEY GOMES

Juiz

 

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral