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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

Regulamenta a juntada aos autos principais de cartas de ordem e de cartas precatórias pela Secretaria Judiciária.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a juntada desnecessária de documentos nos autos principais e o apensamento de autos de cartas de ordem ou de cartas precatórias, após a respectiva devolução;

CONSIDERANDO a necessidade de intimação das partes no processo sempre que houver expedição de carta de ordem ou de carta precatória, a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal,

RESOLVE:

Art. 1º Com o retorno das cartas de ordem ou precatórias expedidas, devem ser juntadas aos autos apenas as peças relacionadas ao cumprimento (ou descumprimento) do ato ordenado ou deprecado, evitando-se, assim, a autuação em apenso dos autos da carta expedida ou a juntada repetida de documentos já constantes dos autos principais. As demais peças deverão ser recicladas, se possível, ou destruídas, observando-se as regras existentes de preservação ambiental.

Art. 2º A Secretaria Judiciária do Tribunal deverá intimar as partes no processo sempre que houver expedição de carta de ordem ou de carta precatória.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 21 de agosto de 2012.


SARA SILVA DE BRITO

Juíza-Presidente

 

CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA

Juiz

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

 

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

 

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

 

ROBERTO MAYNARD FRANK

Juiz

 

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 170, de 23/08/2012, p. 4.