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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9, DE 17 DE JULHO DE 2012

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 02 DE MARÇO DE 2020)

Dá nova redação ao caput dos artigos 1º e 3º da Resolução Administrativa nº 06/2007, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a repartição de atribuições administrativas, desenvolvidas no Fórum Eleitoral do Município de Vitória da Conquista, entre os Juízes das 39ª, 40ª e 41ª Zonas Eleitorais e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição das atividades administrativas do Fórum Eleitoral do Município de Vitória da Conquista, tendo em vista a alteração da responsabilidade pelo Pólo de Informática, dentro do sistema de rodízio e, buscando evitar a sobrecarga de atribuições sobre qualquer das Zonas Eleitorais, com o comprometimento de suas demais atividades,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 6, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Caberá ao Juiz da 41ª Zona Eleitoral, auxiliado pelo Chefe de Cartório, a administração da Central de Atendimento ao Público, competindo-lhe:”

Art. 2º O caput do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 6, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Caberá ao Juiz da 39ª Zona Eleitoral, auxiliado pelo Chefe de Cartório, a administração do Pólo de Informática, competindo-lhe:”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 17 de julho de 2012.

 

SARA SILVA BRITO

Juíza-Presidente

 

CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA

Juiz

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

 

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

 

SAULO CASALI BAHIA

Juiz

 

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 135, de 19/07/2012, p. 7.