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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 28 DE MAIO DE 2013

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, I, a, in fine, e b da Constituição Federal , 30, II do Código Eleitoral e 221, § 2o do seu Regimento Interno , aprova o seguinte:
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento estabelece a organização dos serviços administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, fixa sua estrutura organizacional, as competências das suas unidades, dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, regulamenta institutos do regime jurídico dos seus servidores e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º A ação administrativa do Tribunal, visando a assegurar a célere e eficiente consecução da sua finalidade, obedecerá aos seguintes princípios fundamentais:
I – planejamento;
II – coordenação;
III – descentralização;
IV – delegação de competência;
V – controle.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 3º A Administração deverá atuar de modo estratégico, de forma que a gestão se desenvolva alinhada com valores de qualidade de vida no trabalho e se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco na compatibilidade entre resultados e satisfação de jurisdicionados e usuários, a par da correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das atividades nos aspectos relevantes da qualidade, na cultura da eficiência e na disseminação de práticas bem sucedidas de gestão.
Art. 5º Dever-se-á aproveitar a expertise do patrimônio intelectual interno de modo responsável, transparente e ético.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ORGANIZACIONAIS
Art. 6º A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia contempla concepções que favorecem a construção de cadeias de comandos leves e ágeis, bem como a formação de condutas gerenciais empreendedoras e o desenvolvimento do corpo funcional, privilegiando a simplicidade, a racionalidade administrativa, a eficiência e a produtividade, observando-se, em sua formulação, a missão, os valores e a visão de futuro do Tribunal, assim como as técnicas organizacionais, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros:
I – hierarquização das unidades em linha em, no máximo, três níveis – Secretaria, Coordenadoria e Seção –, com vistas a aproximar os âmbitos decisório e operacional, agilizar a tomada de decisão e propiciar a transformação das hierarquias burocráticas em redes de alto desempenho;
II – estruturação das unidades de assessoria sem desdobramento em segmentos formais;
III – equilíbrio de porte entre unidades de mesmo nível hierárquico;
IV – definição das seções como unidades operacionais básicas para realização dos serviços nas unidades organizadas em linha, vedado seu desdobramento em seguimentos de menor porte;
V – distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas:
a) se de direção e de chefia, segundo o número de unidades da estrutura;
b) se de assessoramento, com base no volume e na natureza do serviço.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA
Art. 7º A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tem a seguinte composição, em consonância com o organograma constante do Anexo I:
I – Presidência:
Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
Assessoria Especial da Presidência;
Secretaria de Controle Interno e Auditoria;
II – Gabinete de Juiz do Tribunal:
Assessoria de Juiz;
III – Corregedoria;
IV – Ouvidoria;
V – Escola Judiciária Eleitoral;
VI – Secretaria do Tribunal:
a) Assessoria Especial do Diretor-Geral;
b) Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos;
c) Assessoria Jurídico-Administrativa;
d) Coordenadoria de Eleições;
e) Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
f) Secretaria de Gestão Administrativa;
g) Secretaria de Gestão de Pessoas;
h) Secretaria de Gestão de Serviços;
i) Secretaria Judiciária;
j) Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
k) Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 8º Os quantitativos e a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas que integram a estrutura das unidades estão definidos nos Anexos II e III deste Regulamento.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As atribuições do Presidente, do Corregedor e da Corte são as constantes do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 10. As competências das unidades integrantes da estrutura da Corregedoria, da Ouvidoria e da Escola Judiciária Eleitoral e as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções comissionadas a elas vinculadas constarão de resolução própria.
Art. 11. À Secretaria do Tribunal compete o planejamento e a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, conforme orientação estabelecida pelo Presidente e deliberações da Corte.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
Art. 12. À Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial compete:
I – divulgar a missão, as ações e os objetivos estratégicos do Tribunal, visando à consolidação da imagem do órgão perante a sociedade;
II – gerenciar os meios de relacionamento com a sociedade e público interno, dentre eles intranet, internet e redes sociais;
III – presidir comitê gestor de intranet e internet;
IV – propor e promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Tribunal da sociedade;
V – implantar e gerenciar plano de comunicação interna, elaborando e propondo os instrumentos pertinentes;
VI – realizar pesquisa de opinião relacionada à imagem institucional do Tribunal;
VII – acompanhar o noticiário referente à Justiça Eleitoral;
VIII – promover e apoiar iniciativas de todas as unidades do Tribunal que impulsionem o conhecimento e a cidadania;
IX – gerenciar atividades de transmissão de solenidades, sessões do Tribunal e treinamentos através de circuitos de televisão, de rádio, de intranet e de internet;
X – coordenar atividades de disponibilização de conteúdos institucionais na intranet, internet e redes sociais;
XI – planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais, jornalísticos, publicitários e de treinamento;
XII – prestar assessoramento ao Tribunal, suas unidades e aos Juízos Eleitorais na sua área de atuação;
XIII – promover o relacionamento entre o Tribunal e a imprensa, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
XIV – planejar, organizar, assessorar, definir normas e executar as atividades protocolares, logísticas e de cerimonial em solenidades, palestras, visitas, exposições e demais eventos de interesse do Tribunal, além de articular-se com outras instituições no planejamento de eventos conjuntos ou dos quais participem membro da Corte, Diretor da Escola Judiciária e Diretor-Geral;
XV – executar atividade de núcleo audiovisual.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial é composta de um assessor e três assistentes.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Art. 13. À Assessoria Especial da Presidência compete:
I – prestar assessoria ao Presidente em sua gestão administrativa e no exercício da sua função jurisdicional;
II – despachar com o Presidente o expediente da Secretaria;
III – realizar estudo e elaborar minuta de despacho e de decisão em expediente, processo judicial e administrativo, juízo de admissibilidade em recurso especial e voto proferido pelo Presidente no exercício de sua competência;
IV – prestar informações diversas, inclusive em sede de mandado de segurança, habeas corpus e em todas as demais atividades de competência do Presidente;
V – acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação atualizando registros e mantendo o Presidente informado a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
VI – solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos processos afetos ao Presidente;
VII – propor expedição de instruções que facilitem aplicação das leis e normas em vigor;
VIII – acompanhar as sessões do Tribunal;
IX – emitir, quando determinado pelo Presidente, parecer em processo administrativo ou judicial;
X – revisar minuta de resolução administrativa antes do encaminhamento ao Tribunal, bem como instrução, portaria e demais atos normativos da lavra do Presidente, verificando sua adequação jurídica e propondo, de forma fundamentada, alterações que considere necessárias;
XI – praticar, por delegação, ato de mero expediente, sem conteúdo decisório;
XII – consolidar e analisar relatório anual de atividades administrativas;
XIII– atender partes e advogados quanto a informações de processos da competência do Presidente;
XIV – elaborar minuta de instrução regulamentadora de eleição suplementar;
XV – fiscalizar o cumprimento dos prazos assinados às comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, bem como o acompanhamento dos inquéritos policiais e ações judiciais deles decorrentes, se houver, fazendo as comunicações cabíveis à Secretaria de Controle Interno;
XVI – gerenciar comunicação dirigida ao Presidente, por intermédio de sistema informatizado;
XVII – elaborar minuta de ato de competência do Presidente providenciando, inclusive, a publicação e o registro, resguardada a competência específica de outra unidade;
XVIII – elaborar correspondência oficial do Presidente revisando minuta submetida pelas demais unidades do Tribunal;
XIX – acompanhar as providências necessárias ao cumprimento das determinações e recomendações advindas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União mantendo o Presidente informado;
XX – prestar assessoramento ao Presidente no tocante à designação e aos prazos assinados às comissões temporárias e aos projetos integrantes do Núcleo de Comissões e Projetos;
XX - prestar assessoramento ao Presidente no tocante à designação e aos prazos assinados às comissões temporárias; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 4/2016 )
XXI – organizar a agenda de audiência e reunião do Presidente de acordo com diretrizes estabelecidas, prestando as informações necessárias à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, inclusive no tocante aos compromissos externos, para adoção das providências pertinentes;
XXII – recepcionar as pessoas com audiência marcada;
XXIII – providenciar a comunicação de moção aprovada pelo Tribunal;
XXIV – elaborar edital de habilitação à jurisdição de zona eleitoral, bem como ato de designação e de dispensa de juiz eleitoral e substituto;
XXV – providenciar publicação de matéria da lavra do Presidente elaborada ou revisada pela unidade;
XXVI – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
XXVII – acompanhar os prazos assinados pelo Presidente em expediente e processo administrativo comunicando seu descumprimento;
XXVIII – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Presidente.
Parágrafo único. A Assessoria Especial da Presidência é composta de um Assessor e oito assistentes.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
Art. 14. À Secretaria de Controle Interno e Auditoria compete planejar, normatizar, gerir e avaliar as atividades relativas ao sistema de controle interno, acompanhar a gestão administrativa, de pessoal, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Tribunal, além de proceder à análise de prestação de contas anual de diretório regional de partido político e, em eleição federal e estadual, de candidato, de partido e de comitê financeiro.
Parágrafo único. Fica assegurado às unidades da Secretaria de Controle Interno acesso irrestrito a processos administrativos, documentos ou informações relevantes para o exercício de suas funções.
Art. 15. A Secretaria de Controle Interno e Auditoria tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Auditoria, Acompanhamento e Orientação da Gestão:
a) Seção de Acompanhamento e Orientação à Gestão Administrativa;
b) Seção de Acompanhamento e Orientação à Gestão de Pessoal;
c) Seção de Auditoria;
III – Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias:
a) Seção de Contas Eleitorais;
b) Seção de Contas Partidárias.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria
Art. 16. Ao Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria compete:
I – assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II – preparar e controlar correspondência, despacho e informação do Gabinete, o expediente pessoal e a agenda do Secretário;
III – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo ao Secretário;
IV – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria de Auditoria, Acompanhamento e Orientação da Gestão
Art. 17. À Coordenadoria de Auditoria, Acompanhamento e Orientação da Gestão compete:
I – coordenar, controlar, supervisionar e orientar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e dos demais sistemas administrativos;
II – propor rotina de controle com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência, à eficácia, à economicidade e à efetividade da atuação das unidades gestoras;
III – examinar ato de gestão administrativa quanto à legalidade e legitimidade;
IV – prestar atendimento a diligência solicitada pelo Tribunal de Contas da União em matéria de competência da Coordenadoria.
Art. 18. À Seção de Acompanhamento e Orientação à Gestão Administrativa compete:
I – elaborar plano anual de fiscalização sempre que a materialidade, relevância, criticidade ou risco verificado nos programas institucionais indicarem essa necessidade;
II – organizar e executar inspeção determinada por autoridade competente;
III – analisar regularidade de procedimento licitatório após conclusão do certame e antes da homologação por autoridade competente;
IV – analisar regularidade de ato relativo à dispensa e inexigibilidade de licitação;
V – acompanhar e avaliar os resultados de gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
VI – acompanhar e avaliar os registros efetivados em sistema contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
VII – conferir e analisar balanço e demonstrativo contábil integrante de processo de contas anual;
VIII – verificar a regularidade dos atos de concessão e prestação de contas de suprimento de fundos;
IX – prestar orientação de caráter preventivo aos gestores;
X – fornecer à Seção de Auditoria informação necessária à elaboração do relatório de auditoria do processo de contas anual;
XI – executar outras atividades correlatas.
Art. 19. À Seção de Acompanhamento e Orientação à Gestão de Pessoal compete:
I – elaborar plano anual de fiscalização sempre que a materialidade, relevância, criticidade ou risco verificado nos programas institucionais indicarem essa necessidade;
II – organizar e executar inspeção determinada por autoridade competente;
III – manifestar-se sobre a legalidade de atos de concessão ou cancelamento de direito e vantagem previstos em legislação específica;
IV – analisar e emitir parecer em processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão de servidor, quando eventual alteração normativa ou fática justificar a apreciação pela unidade;
V – analisar e emitir parecer em processos concernentes à aplicação de normas relativas à área de gestão de pessoas, quando a complexidade dos feitos assim o exigir;
VI – emitir parecer quanto à legalidade de ato cadastrado pelo órgão de pessoal, relativo a admissão, aposentadoria e pensão de servidor, encaminhando-os para análise do Tribunal de Contas da União;
VII – verificar o cumprimento de exigência e recomendação do Tribunal de Contas da União referentes a ato de pessoal;
VIII – atuar como mediador entre o Tribunal de Contas da União e a Secretaria de Gestão de Pessoas no tocante à diligência relativa a ato de pessoal imposta pelo órgão fiscalizador, acompanhando a adoção de providência necessária ao seu cumprimento;
IX – prestar orientação de caráter preventivo aos gestores;
X – executar outras atividades correlatas.
Art. 20. À Seção de Auditoria compete:
I – elaborar e propor plano anual de atividades de auditoria a ser executado no exercício subsequente, para apreciação e autorização da autoridade competente;
II – organizar e executar auditoria interna com vistas a aferir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade dos atos de gestão;
III – verificar a adequação de instrumento de guarda e conservação dos bens e valores públicos;
IV – aferir adoção de providência necessária em caso de constatação de aplicação irregular de recurso público, ou de ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bem ou valor público, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
V – manter registro de recomendação de auditoria e acompanhar providência adotada pela unidade auditada para prevenção e correção de impropriedade e/ou irregularidade apontada, manifestando-se sobre sua eficácia;
VI – planejar e executar auditoria especial e extraordinária determinada pelo Tribunal, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal de Contas da União;
VII – participar de auditoria interna especial ou integrada no âmbito da Justiça Eleitoral;
VIII – recomendar, em decorrência de irregularidade constatada, providência para resguardar o interesse público e a probidade administrativa na aplicação de recurso e no uso de bem público;
IX – examinar, quando constatado prejuízo ao erário, processo de apuração de responsabilidade e de sindicância, acompanhando a efetivação do ressarcimento;
X – acompanhar o efetivo atendimento à diligência expedida pelo Tribunal de Contas da União;
XI – instruir processo anual de contas do Tribunal emitindo relatórios ou pareceres para subsidiar sua instrução e julgamento e encaminhá-lo ao Tribunal de Contas da União, acompanhando seu trâmite até o trânsito em julgado;
XII – emitir relatório ou parecer em processo de tomada de contas especial e encaminhá-lo ao Tribunal de Contas da União, acompanhando o seu trâmite até o trânsito em julgado, ressalvada a competência da Seção de Contas Partidárias;
XIII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias
Art. 21. À Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias compete:
I – propor controle de gerenciamento de informações;
II – coordenar atividade relacionada ao exame e instrução de processo de prestação de contas anual de órgão regional de partido político;
III – coordenar atividade relacionada ao exame e instrução de processo de prestação de contas de campanha eleitoral de candidato, de órgão regional de partido político e de comitê financeiro, em eleição federal e estadual;
IV – coordenar atividade relacionada à orientação dos cartórios eleitorais acerca de assunto técnico referente às contas eleitorais e partidárias;
V – propor norma, diretriz, critério e programa a ser adotado na execução de suas atividades.
Art. 22. À Seção de Contas Eleitorais compete:
I – examinar movimentação financeira de campanha eleitoral de candidato, de órgão regional de partido político e de comitê financeiro para verificar regularidade de informação pertinente à prestação de contas;
II – propor diligência para correção de omissão, irregularidade e impropriedade verificada em instrução de processo de prestação de contas de campanha eleitoral, em eleição federal e estadual;
III – emitir parecer ou relatório sobre contas de candidato, de órgão regional de partido político e de comitê financeiro, em eleição federal e estadual, nos processos de prestação de contas de campanha eleitoral;
IV – elaborar, ao término das campanhas eleitorais, em eleição federal e estadual, relatório sintético das contas dos candidatos e comitês financeiros, para demonstrar situação de contas eleitorais prestadas e não prestadas;
V – providenciar e promover atendimento à solicitação acerca de processo de prestação de contas de candidato e de comitê financeiro, em eleição federal e estadual;
VI – examinar informação relativa à conta de campanha eleitoral encaminhado ao Tribunal, inclusive quando decorrente de denúncia oferecida pelo Ministério Público;
VII – analisar e emitir parecer técnico sobre recursos relativos às prestações de contas eleitorais, quando requerido pelo relator;
VIII – pesquisar, selecionar e catalogar jurisprudência, doutrina e atos administrativos relacionados à área de contas eleitorais;
IX – prestar apoio técnico a cartório eleitoral por ocasião da recepção e análise de prestações de contas de campanha eleitoral, em eleições municipais, além do suporte técnico sobre o sistema informatizado específico, ressalvada a competência da Secretaria de Tecnologia da Informação;
X – ministrar treinamento, elaborar cartilha e manual relativos à prestação de contas de campanhas eleitorais;
XI – elaborar, em conjunto com as demais áreas da Justiça Eleitoral, proposta de ato normativo, instrução, manual e regulamento, visando à uniformização da aplicação da legislação referente à área de contas eleitorais;
XII – promover, nas eleições federais e estaduais, procedimento técnico de circularização de doador e fornecedor em processo de prestações de contas;
XIII – organizar e executar, nas eleições federais e estaduais, atividade de fiscalização da comercialização de bem ou serviço ou da promoção de evento que se destine a arrecadar valores para campanhas eleitorais e para os partidos políticos, quando determinado;
XIV – prestar atendimento a candidatos e representantes de partidos e comitês financeiros acerca de aspectos técnicos relativos à legislação que disciplina a arrecadação, a aplicação de recursos e a prestação de contas de campanha por ocasião das eleições federais e estaduais, inclusive quanto a sistema informatizado;
XV – analisar e emitir parecer técnico sobre regularidade de registro de comitê financeiro de partido político por ocasião das eleições federais e estaduais, quando requerido pelo relator;
XVI – executar outras atividades correlatas.
Art. 23. À Seção de Contas Partidárias compete:
I – instruir processo relativo à prestação de contas anual de órgão de direção regional de partido político;
II – examinar prestação de contas anual de órgão de direção regional de partido político e emitir relatório ou parecer para subsidiar a sua instrução e julgamento;
III – propor diligência que vise à correção de omissão, irregularidade e impropriedade verificadas na instrução de processo de prestação de contas anual de órgão partidário de direção regional;
IV – elaborar cálculo do montante de recurso de origem não identificada, de fonte vedada ou do fundo partidário para fins de ressarcimento ao erário, inscrição em livro próprio e cobrança administrativa ou judicial, à exceção do relativo à atualização monetária e incidência de acréscimos legais sobre o débito;
V – elaborar cálculo do montante considerado irregular na prestação de contas quando a decisão que julgar a prestação de contas anual partidária fixar a sanção de suspensão de cotas do fundo partidário por meio do desconto no valor das cotas subsequentes e não determinar expressamente o valor ou, ainda, quando requerido pelo relator ou Tribunal;
VI – propor ou subsidiar criação ou atualização de sistema informatizado relativo à prestação de contas anual de partido e respectiva instrução e regulamento;
VII – propor ou auxiliar elaboração de norma interna relativa a procedimento de prestação de contas partidárias;
VIII – propor adoção de providência para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros provenientes do fundo partidário;
IX – elaborar minuta de ato normativo, instrução, manual e regulamento, visando à uniformização da aplicação da legislação referente à área de contas partidárias;
X – propor normatização, sistematização e padronização de procedimento de auditoria aplicável às contas partidárias em âmbito regional e zonal;
XI – elaborar plano anual de atividade de auditoria relativo a órgão de direção regional de partido político;
XII – realizar auditoria ordinária e extraordinária em órgão de direção regional dos partidos políticos;
XIII – participar de auditoria especial e integrada que tenha por objeto as contas partidárias, no âmbito da Justiça Eleitoral;
XIV – prestar apoio técnico a cartório eleitoral em procedimentos de prestação de contas de diretório municipal de partido político;
XV – prestar atendimento a representante de diretório regional de partido político acerca de aspecto técnico relativo à legislação que disciplina a arrecadação, a aplicação de recursos e a prestação de contas anual partidária, incluindo os sistemas informatizados, ressalvada a competência da Seção de Contas Eleitorais;
XVI – examinar recurso eleitoral em prestação de contas anual de órgão municipal de partido político e emitir parecer, quando determinado pelo relator;
XVII – prestar informação quanto à regularidade de aplicação de recurso do fundo partidário por diretório regional de partido político, quando requerido;
XVIII – emitir parecer e relatório de auditoria em processo de tomada de contas especial instaurado em razão de dano ao erário decorrente da aplicação do fundo partidário por diretório regional de partido político;
XIX – acompanhar o trâmite, até o trânsito em julgado, de processo de tomada de contas especial encaminhado ao Tribunal de Contas da União, quando instaurado em razão de dano ao erário decorrente da aplicação do fundo partidário por diretório regional de partido político;
XX – divulgar, em sítio do Tribunal na internet, nos anos em que ocorrem eleições gerais, balancete mensal encaminhado por diretório regional de partido político e, anualmente, as principais peças da prestação de contas anual partidária de órgão regional, conforme regulamento;
XXI – atender solicitação acerca de informação constante de processo de prestação de contas anual de órgão de direção regional de partido político;
XXII – executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE JUIZ DO TRIBUNAL
Art. 24. À Assessoria de Juiz do Tribunal compete:
I – prestar assessoria a juiz do Tribunal no exercício da sua função jurisdicional;
II – realizar estudo e elaborar minuta de despacho, de decisão e de voto em processo judicial e administrativo;
III – praticar, por delegação, ato de mero expediente, sem conteúdo decisório;
IV – acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação mantendo o juiz informado a respeito de matéria judicial considerada relevante;
V – atender partes e advogados;
VI – acompanhar sessão do Tribunal;
VII – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
VIII – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do juiz.
§ 1º Os membros do Tribunal serão assistidos por gabinete composto de um assessor e de um assistente, ressalvados os membros eleitos para a função de Presidente e Corregedor.
§ 2º Compete ainda à Assessoria de Juiz do Tribunal assistir o juiz auxiliar da respectiva classe.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 25. A Secretaria do Tribunal tem por finalidade a execução de todas as atividades de apoio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia conforme orientação estabelecida pelo Presidente e deliberações da Corte.
Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal é dirigida pelo Diretor-Geral a quem compete planejar, orientar e supervisionar as atividades administrativas das suas unidades, estabelecendo ou propondo diretrizes, normas, critérios e programas.
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO DIRETOR-GERAL
Art. 26. À Assessoria Especial do Diretor-Geral compete:
I – prestar assessoria ao Diretor-Geral em sua gestão administrativa;
II – realizar estudo e elaborar minuta de despacho e decisão em expediente e processo administrativo prestando informações diversas, inclusive em sede de mandado de segurança e em todas as demais atividades de competência do Diretor-Geral;
III – acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação atualizando registro e mantendo o Diretor-Geral informado a respeito de matéria administrativa considerada relevante;
IV – analisar proposta de programa e projeto submetido à apreciação do Diretor-Geral;
V – solicitar a unidade do Tribunal informação e subsídio necessários à melhor instrução dos processos afetos ao Diretor-Geral;
VI – propor expedição de instrução que facilite aplicação das leis e normas em vigor;
VII – apresentar proposta visando à simplificação de rotina e serviço no âmbito da Diretoria-Geral ou que facilite o entendimento e aplicação de norma interna;
VIII – gerenciar comunicação dirigida ao Diretor-Geral, por intermédio de sistema informatizado;
IX – elaborar minuta de ato de competência do Diretor-Geral, providenciando, inclusive, a publicação e o registro;
X – elaborar correspondência oficial do Diretor-Geral revisando minuta submetida pelas demais unidades da Secretaria do Tribunal;
XI – organizar agenda de audiência e reunião do Diretor-Geral de acordo com as diretrizes estabelecidas prestando informação necessária à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, inclusive no tocante a compromisso externo, para adoção de providência pertinente;
XII – consolidar e analisar relatório anual de atividades administrativas elaborado por unidade hierarquicamente vinculada à Diretoria-Geral;
XIII – recepcionar as pessoas com audiência marcada;
XIV – providenciar publicação de matéria de lavra do Diretor-Geral;
XV – prestar assessoramento ao Diretor-Geral no tocante à designação e prazo assinado à comissão provisória e a projeto não integrante do Núcleo de Comissões e Projetos;
XV - prestar assessoramento ao Diretor-Geral no tocante à designação e prazo assinado à comissão; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 4/2016 )
XVI – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
XVII – acompanhar os prazos assinados pelo Presidente em expediente e processo administrativo comunicando seu descumprimento;
XVIII – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Diretor-Geral.
Parágrafo único. A Assessoria Especial do Diretor-Geral é composta de um Assessor e quatro assistentes.
Parágrafo único. A Assessoria Especial do Diretor-Geral é composta de um Assessor e cinco assistentes. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1/2018 )
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 27. À Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos compete:
I – examinar e aprovar termo de referência e projeto básico de aquisição e serviço a serem licitados;
II – examinar e aprovar minuta de edital de licitação, contrato, convênio e demais ajustes a serem celebrados pelo Tribunal, além dos respectivos aditamentos;
III – pronunciar-se com parecer conclusivo em impugnação de edital de licitação;
IV – manifestar-se, previamente, sobre o cabimento de contratação direta nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, salvo nas hipóteses de dispensa em razão do valor;
V – manifestar-se em minuta de resolução, instrução normativa e outro ato normativo administrativo no âmbito de sua especialidade;
VI – elaborar ou propor norma interna que facilite entendimento e aplicação da legislação vigente ou solucione questão de sua área de atuação;
VII – emitir enunciado para padronização de procedimento em matéria de sua competência;
VIII – atualizar unidade do Tribunal quanto à legislação aplicada a sua área de assessoramento;
IX – manifestar-se sobre questão de interpretação de lei e de ato normativo suscitada em contrato, convênio e demais ajustes firmados pelo Tribunal, além de auxiliar a Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro na solução de questão dessa natureza em instrumento convocatório de licitação;
X – acompanhar preposto do Tribunal em audiência judicial ou administrativa externa, em matéria de sua especialidade, quando determinado por autoridade competente
XI – emitir parecer em processo que lhe seja submetido pelo Presidente ou Diretor-Geral, no âmbito de sua especialidade;
XII – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Presidente ou Diretor-Geral;
XIII - pronunciar-se com parecer conclusivo em procedimento de apuração de responsabilidade contratual, encaminhando-o para apreciação e decisão superior. (Acrescido pela Resolução Administrativa nº 11/2016 )
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos é composta de um Assessor e cinco assistentes.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos é composta de um Assessor e quatro assistentes. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1/2018 )
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
Art. 28. À Assessoria Jurídico-Administrativa compete:
I – emitir, por solicitação do Presidente ou do Diretor-Geral, parecer em procedimento administrativo, oferecendo subsídio legal à sua deliberação e sugerindo solução jurídica;
II – examinar proposta de resolução administrativa, instrução normativa ou outro ato administrativo encaminhado à apreciação do Diretor-Geral;
III – manifestar-se em recurso interposto contra decisão do Diretor-Geral;
IV – elaborar e propor expedição de instrução que facilite o entendimento e a aplicação de norma vigente;
V – emitir enunciado para padronização de procedimento em matéria de sua competência;
VI – atualizar unidades do Tribunal quanto à legislação aplicada a sua área de assessoramento;
VII – manifestar-se sobre questão de interpretação de lei e ato normativo;
VIII – acompanhar preposto do Tribunal em audiência judicial ou administrativa externa, em matéria de sua especialidade, quando determinado por autoridade competente;
IX – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Diretor-Geral.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídico-Administrativa é composta de um Assessor e dois assistentes.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE ELEIÇÕES
Art. 29. À Coordenadoria de Eleições compete:
I – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à organização e à realização de eleição oficial e de consulta popular participando de todas as fases de sua implementação;
II – gerenciar atividade relativa ao processamento de informação do cadastro eleitoral necessária ao levantamento de dados pertinentes à eleição e à consulta popular;
III – coordenar e gerenciar equipe de suporte especializado a sistema eleitoral;
IV – analisar e acompanhar a legislação eleitoral;
V – coordenar análise de processo de prestação de contas de atividade relativa à eleição;
VI – apresentar plano de ação do Tribunal visando a segurança nas eleições;
VII – apresentar ao Presidente relatório de avaliação das eleições no Estado em até quarenta e cinco dias após a divulgação do resultado.
Art. 30. A Coordenadoria de Eleições tem a seguinte estrutura:
I – Seção de Cadastro Eleitoral;
II – Seção de Orientação aos Sistemas Eleitorais;
III – Seção de Planejamento de Eleições.
Art. 31. À Seção de Cadastro Eleitoral compete:
I – manter o cadastro eleitoral atualizado quanto à composição das zonas eleitorais e locais de votação;
II – orientar criação, exclusão e alteração de local de votação e de seção eleitoral, assim como sua agregação;
III – prestar informação relativa a dado do cadastro eleitoral, quando autorizado;
IV– prestar informação acerca da composição de zona eleitoral;
V – disponibilizar listagem necessária para realização de correição eleitoral extraordinária e de revisão do eleitorado;
VI – disponibilizar caderno de eleitores;
VII – elaborar estatística relacionada ao cadastro eleitoral;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 32. À Seção de Orientação aos Sistemas Eleitorais compete:
I – orientar usuário quanto à utilização de sistema de alistamento eleitoral, de propaganda eleitoral, de convocação de mesário e de filiação partidária;
II – acompanhar o processamento dos dados do cadastro eleitoral, assim como orientar cartório na atividade de tratamento de lote de requerimento de alistamento eleitoral, de código de atualização da situação do eleitor e de banco de erros;
III – orientar as equipes de suporte especializado nas atividades relacionadas a sistema eleitoral, inclusive de preparação, gerenciamento, totalização e divulgação de dados da eleição;
IV – zelar pelo correto funcionamento dos sistemas sob sua competência indicando ocorrência de erro e apresentando sugestão para otimizar seu desempenho;
V – disponibilizar, quando solicitado, relação e situação de filiados a partido político;
VI – gerar etiqueta de numeração de inscrição eleitoral e, quando necessário, imprimir título enviando-os a cartório eleitoral;
VII – executar outras atividades correlatas.
Art. 33. À Seção de Planejamento de Eleições compete:
I – realizar estudo e elaborar planejamento dos trabalhos relativos à eleição;
II – elaborar cronograma de atividade de eleição e supervisionar o cumprimento do calendário eleitoral mantendo atualizada informação acerca de sua execução;
III – elaborar e disponibilizar orientação sobre atividade de eleição;
IV – elaborar modelo e definir quantitativo de formulário e de impresso para uso em eleição;
V – promover o alinhamento dos requisitos dos projetos de eleição com todas as unidades envolvidas no processo eleitoral;
VI – elaborar e providenciar publicação, na imprensa oficial, de edital de indicação e de nomeação de membro de junta eleitoral, além de suas alterações;
VII – elaborar e providenciar publicação, na imprensa oficial, de outros editais indispensáveis à realização dos trabalhos eleitorais na Capital;
VIII – traçar diretrizes e acompanhar a logística de votação, apuração e totalização dos resultados;
IX – planejar e implementar ações para a efetividade dos serviços de eleição, inclusive distribuição de urna, além de orientar a análise da respectiva prestação de contas, quando couber;
X – planejar e implementar ações para concessão de benefício alimentação de mesários, componentes de junta e colaboradores da eleição, além de orientar a análise da respectiva prestação de contas;
XI – disponibilizar dados necessários à implementação do plano de ação do Tribunal para a segurança da eleição e promover o acompanhamento;
XII – elaborar, em ano eleitoral, relatório de avaliação das eleições no Estado, inclusive apresentando proposta de otimização dos trabalhos;
XIII – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO
Art. 34. À Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão compete:
I – implementar, coordenar, operacionalizar e gerir o planejamento estratégico institucional, incluindo o gerenciamento de projetos, a otimização de processos e o acompanhamento de dados estatísticos;
II – coordenar elaboração do plano estratégico, com definição de estratégias e fixação de diretrizes e metas para o Tribunal;
III – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e operacionais da organização propondo as correções que se fizerem necessárias;
IV – orientar a elaboração e divulgar a medição de indicadores de desempenho relacionados ao planejamento;
V – sugerir implantação de modernas práticas de gestão, notadamente relacionadas a projetos, processos, qualidade e atendimento;
VI – participar da elaboração da proposta orçamentária, inclusive a de eleição, compatibilizando-a com os planos de ação, diretrizes e metas propostas para o período estabelecendo as prioridades orçamentárias para o exercício;
VII – estabelecer fluxo de informação entre as unidades da Secretaria do Tribunal, a fim de tornar célere a tomada de decisão;
VIII – propor expedição de ato normativo sobre assunto de competência da Secretaria do Tribunal;
IX – promover ações visando ao desenvolvimento do pensamento e planejamento estratégicos como instrumentos de atuação integrada das unidades do Tribunal;
X – conduzir as reuniões periódicas de comitê gestor do planejamento estratégico com vistas à análise da estratégia institucional;
XI – incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e desempenho organizacional;
XII – emitir parecer em procedimento administrativo ou consulta na área de planejamento estratégico e gestão;
XIII – propor medidas para constante atualização do processo de modernização administrativa;
XIV – elaborar relatório de gestão, consolidando dados encaminhados pelas diversas unidades do Tribunal.
Art. 35. A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão tem a seguinte estrutura:
I – Seção de Atenção ao Cliente;
II – Seção de Estatística;
III – Seção de Gerenciamento de Projetos;
IV – Seção de Gestão de Processos e da Qualidade;
V – Seção de Planejamento.
Art. 36. À Seção de Atenção ao Cliente compete:
I – identificar e estabelecer padrões de qualidade no atendimento ao cidadão, notadamente quanto ao tratamento dispensado, prioridades a serem consideradas, tempo de espera, prazos, reclamações e mecanismos de comunicação;
II – promover ação para melhoria do relacionamento com instituições envolvidas no atendimento ao cliente da Justiça Eleitoral no Estado da Bahia;
III – acompanhar e orientar o planejamento das unidades administrativas responsáveis pelo atendimento aos clientes;
IV – assistir cartório eleitoral no planejamento da logística de final de alistamento, depuração de cadastro e outras situações de encerramento de prazo de serviço ao cliente;
V – promover ação para desenvolvimento de conduta ética e efetiva no relacionamento com usuários dos serviços, concorrendo para a valorização da imagem do Tribunal e melhoria contínua de procedimento de atendimento ao cliente;
VI – aferir e analisar o grau de satisfação de usuário quanto ao atendimento recebido e serviço oferecido, de modo a subsidiar ações para o aprimoramento das atividades;
VII – propor melhoria em serviço de atendimento visando à satisfação do cliente;
VIII – divulgar, periodicamente, resultado da avaliação de desempenho em relação aos padrões de qualidade fixados para o atendimento;
IX – atuar na mediação de conflito de competência de unidades envolvidas no atendimento ao cliente;
X – acompanhar e fiscalizar a execução de ajustes que englobem serviços de atendimento;
XI – executar outras atividades correlatas.
Art. 37. À Seção de Estatística compete:
I – efetuar pesquisa e análise estatística relacionadas ao planejamento estratégico;
II – atender ao público interno e externo quanto a solicitação de informação estatística, inclusive a relativa ao resultado da eleição;
III – manter dados estatísticos permanentemente atualizados;
IV – demonstrar analiticamente a evolução dos dados estatísticos, inclusive os relativos aos resultados das eleições;
V – auxiliar as diversas unidades na elaboração de indicadores de desempenho e orientar a criação de relatório estatístico;
VI – elaborar, periodicamente, relatório comparativo entre metas previstas e realizadas, referentes aos indicadores e projetos estabelecidos no plano de gestão;
VII – proceder ao levantamento dos dados necessários, junto às unidades responsáveis, atualizando, periodicamente, sistema de estatística do Poder Judiciário;
VIII – elaborar tabelas e gráficos para subsidiar o processo de tomada de decisões;
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 38. À Seção de Gerenciamento de Projetos compete:
I – definir e manter metodologia de gerenciamento de projetos, com fundamento nas melhores práticas;
II – padronizar procedimento, documento e formulário relativos à gestão de projetos;
III – orientar a escolha de ferramenta adequada à metodologia de gerenciamento de projetos;
IV – verificar a conformidade da apresentação de projeto às normas estabelecidas bem como a sua aderência ao planejamento do Tribunal;
V – acompanhar projeto estratégico em andamento no Tribunal;
VI – elaborar e controlar o portfólio de projetos estratégicos do Tribunal mantendo-o atualizado;
VII – divulgar, periodicamente, informação sobre desempenho de projeto estratégico fornecendo relatório gerencial quando solicitado;
VIII – prestar suporte a equipe de projeto no tocante a sua elaboração e formalização;
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 39. À Seção de Gestão de Processos e da Qualidade compete:
I – elaborar, implantar e acompanhar projeto de racionalização de método e processo de trabalho, visando à otimização de resultados;
II – conduzir atividades de mapeamento de processo;
III – orientar as diversas unidades na elaboração de norma, manual e outros instrumentos operacionais de trabalho;
IV – auxiliar na definição de catálogo de macroprocessos e processos de trabalho a ser objeto de atenção e melhoria contínua;
V – operacionalizar a implementação de sistema de gestão da qualidade em serviço desenvolvido pelo Tribunal;
VI – proceder à divulgação de ação e resultado referente à gestão de processo de trabalho e gestão da qualidade;
VII – sugerir e incentivar adoção de boas práticas e inovações organizacionais visando ao contínuo aprimoramento dos serviços;
VIII – manter o cadastro da documentação de processos de trabalho disponível e atualizado;
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 40. À Seção de Planejamento compete:
I – planejar e implementar processo participativo para elaboração e atualização de planejamento estratégico do Tribunal e proceder à revisão, sempre que necessário;
II – monitorar o planejamento estratégico, identificando oportunidades de melhoria e sugerindo ajuste necessário e medida corretiva;
III – conduzir o alinhamento do planejamento operacional das diversas unidades do Tribunal com o planejamento estratégico institucional, auxiliando na definição de objetivos, indicadores e metas;
IV – proceder à divulgação de ação e resultado referentes ao planejamento estratégico;
V – promover ação de sensibilização e propor medida de reconhecimento de modo a engajar servidores e magistrados na execução da estratégia;
VI – acompanhar, junto às unidades responsáveis, o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário lançando os resultados em sistema informatizado específico;
VII – subsidiar a unidade de gestão de pessoas em programas de capacitação contínua de servidores para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico;
VIII – elaborar relatório anual da gestão estratégica;
IX – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 41. À Secretaria de Gestão Administrativa compete planejar, gerir e normatizar as atividades relativas a procedimento de licitação, compra e contrato, à administração de material, patrimônio e à gestão de documento, informação e memória da Justiça Eleitoral no Estado, estabelecendo, para tanto, diretriz, norma, critério e programa a ser adotado na sua execução.
Art. 42. A Secretaria de Gestão Administrativa tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos:
a) Seção de Análise e Aquisição;
b) Seção de Contratos;
c) Seção de Licitações;
III – Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória:
a) Seção de Biblioteca, Informação e Memória;
b) Seção de Editoração e Publicação;
c) Seção de Expedição;
d) Seção de Jurisprudência;
e) Seção de Processamento Documental e Arquivo;
f) Seção de Protocolo;
IV – Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio:
a) Seção de Gestão do Almoxarifado;
b) Seção de Gestão do Patrimônio.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa
Art. 43. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa compete:
I – assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II – preparar e controlar correspondência, despacho, decisão, informação, expediente pessoal e agenda do Secretário;
III – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
IV – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos
Art. 44. À Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos compete:
I – planejar, coordenar e orientar atividade relacionada ao processamento de aquisição de bem e contratação de serviço;
II – coordenar atividades de pregoeiro, proporcionando alinhamento de datas de realização de certame com vistas a atingir meta estabelecida pelo Tribunal;
III – propor padronização de documento e procedimento necessários a consecução de atividade de competência da unidade;
IV – realizar acompanhamento partilhado de registro de dados em sistema de gerenciamento de imóveis da Justiça Eleitoral;
V – propor normatização de procedimento para aprimoramento de atividade relacionada a aquisição de bem e a contratação de serviço, assim como sua fiscalização.
Art. 45. À Seção de Análise e Aquisições compete:
I – analisar pedido de aquisição de bem e contratação de serviço, procedendo ao levantamento de informação sobre o mercado potencialmente fornecedor, avaliando tendência e resultado propondo, justificadamente, alteração que viabilize a melhor solução para a Administração;
II – verificar a compatibilidade do pedido com o modelo de termo de referência ou projeto básico padrão adotado pelo Tribunal, apontando incorreção detectada para adequação pela unidade solicitante;
III – realizar e manter registro de pesquisas de mercado;
IV – instruir processo de aquisição de bens ou contratação de serviço remanescente de licitação frustrada;
V – fornecer códigos de cadastro de bem e serviço constantes de sistema oficial;
VI – propor método de atualização e correção de valor quando necessário à instrução de processo atinente à aquisição de bem e contratação de serviço;
VII – promover formalização de ajuste celebrado por meio de instrumento substitutivo de termo de contrato e divulgá-los na internet;
VIII – cadastrar fornecedor em sistema informatizado específico para fins de participação em licitação na Administração Pública Federal;
IX – registrar penalidade aplicada em procedimento de apuração de responsabilidade contratual em sistema informatizado específico e no rol interno de inadimplentes;
X – atualizar o quadro geral de registro de preços, efetuando controle dos quantitativos máximos;
XI – instruir procedimento de adesão a ata de registro de preços;
XII – publicar ajuste celebrado por meio de instrumento substitutivo de termo de contrato, cujo valor supere o limite previsto em lei para dispensa de licitação em razão do valor;
XIII – elaborar relatório anual das contratações efetivadas por meio de instrumento substitutivo de termo de contrato;
XIV – executar outras atividades correlatas.
Art. 46. À Seção de Contratos compete:
I – elaborar minuta e instrumento definitivo de contrato, excetuando-se os decorrentes de licitação, bem como minuta de convênio, termo aditivo, rescisão e apostila;
II – manifestar-se sobre a fundamentação legal em contratação direta;
III – promover a formalização de contrato, convênio, acordo e ata de registro de preços;
IV – elaborar e encaminhar para publicação extrato de contrato, convênio, ata de registro de preços, termo aditivo, rescisão contratual e atos de ratificação de dispensa e inexigibilidade cujo valor supere o limite previsto na lei para dispensa em razão do valor;
V – manter atualizado registro de contrato, convênio, termo aditivo, rescisão e apostila, em sistema informatizado específico;
VI – pronunciar-se sobre assunto pertinente à execução de contrato, convênio, acordo e ata de registro de preços;
VII – notificar empresas da decisão exarada em procedimento de rescisão e de apuração de responsabilidade contratual;
VII notificar empresas da decisão exarada em procedimento de rescisão contratual; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 14/2016 )
VIII – elaborar relatório em procedimento de apuração de responsabilidade contratual, encaminhando-o para apreciação e decisão superior; (Revogado pela Resolução Administrativa nº 11/2016 )
IX – controlar as contratações mantidas pelo Tribunal, observando vigência, aditamento e apostilamento;
X – consultar os gestores, fiscais e contratados sobre necessidade de prorrogação ou instauração de nova contratação;
XI – prestar orientação aos fiscais de contrato no desempenho de suas atividades de acompanhamento contratual;
XII – solicitar e receber garantias contratuais;
XIII – efetuar cálculo de repactuação e atualização de contrato;
XIV – elaborar relatório anual das contratações, exceto aquelas efetivadas por meio de instrumento substitutivo de termo de contrato;
XV – organizar e manter atualizada a legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis aos contratos administrativos e convênios;
XVI – executar outras atividades correlatas.
Art. 47. À Seção de Licitações compete:
I – elaborar minuta e instrumento definitivo de ato convocatório de licitação e de seus anexos, proceder ao agendamento dos certames e divulgação aos interessados;
II – elaborar, encaminhar e acompanhar a publicação de aviso de licitação e de qualquer ato relacionado ao procedimento licitatório;
III – processar licitação e realizar certame licitatório;
IV – remeter ato convocatório aos prováveis interessados em participar de licitação na modalidade convite;
V – prestar informação sobre licitação em curso;
VI – manter atualizado registro cronológico de licitação, em suas diversas modalidades;
VII – promover os atos para cadastramento de pregoeiros e equipe de apoio, adotando providências junto aos órgãos responsáveis e interagindo com o gestor do sistema;
VIII – elaborar relatório anual de licitações;
IX – organizar e manter atualizada legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis às licitações;
X – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
Art. 48. À Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória compete:
I – planejar, coordenar e orientar atividade relacionada à gestão documental e de informação;
II – promover a gestão, preservação e acesso a documento e informação da sua esfera de competência;
III – propor adoção de medida para preservação e acesso a documento e informação do Tribunal;
IV – acompanhar aplicação de princípio, diretriz, norma e procedimento de programa de gestão documental da Justiça Eleitoral no Estado;
V – propor implementação de atividade arquivística para garantir que o ciclo documental se cumpra integralmente;
VI – sugerir aprimoramento do sistema de arquivos da Justiça Eleitoral;
VII – coordenar atividade de gestão de sistema informatizado de acompanhamento de documento e processo;
VIII – integrar comissão de avaliação de documentos no âmbito do Tribunal;
IX – planejar, coordenar e supervisionar atividade relacionada à seleção, aquisição, guarda, conservação e disponibilização do acervo bibliográfico e de ato normativo do Tribunal;
X – planejar, coordenar e supervisionar atividade relacionada à edição de publicação oficial do Tribunal;
XI – planejar, coordenar e orientar atividade relacionada à seleção, análise, indexação de decisão, acórdão e resolução do Tribunal e à manutenção de informação atualizada em base de dados;
XII – coordenar e orientar atividade relacionada à pesquisa, resgate e à preservação da memória do Tribunal.
Art. 49. À Seção de Biblioteca, Informação e Memória compete:
I – proceder tratamento técnico do acervo, atualizando e disseminando base de dados;
II – realizar pesquisa de legislação e doutrina;
III – consolidar norma de natureza eleitoral e partidária, além de norma interna;
IV – divulgar livro e periódico adquiridos e manter atualizada a coleção;
V – registrar e controlar circulação do acervo;
VI – avaliar periodicamente o acervo para proceder ao descarte, identificando necessidade de restauração e conservação;
VII – manter atualizada base de dados da unidade, disponibilizada na intranet e internet;
VIII – atender e orientar usuário dos serviços da unidade;
IX – orientar normatização técnica de trabalho acadêmico e publicação do Tribunal, de acordo com regramento de órgão oficial;
X – atualizar manual de propaganda, em ação conjunta com a Seção de Jurisprudência;
XI – catalogar e indexar acervo bibliográfico integrante de outras unidades do Tribunal;
XII – disponibilizar referência bibliográfica a cliente da unidade;
XIII – prestar informação de resultado de pleito;
XIV – realizar atividade pertinente a centro de memória do Tribunal;
XV – executar outras atividades correlatas.
Art. 50. À Seção de Editoração e Publicação compete:
I – compilar dado, elaborar projeto gráfico, editorar e publicar obras do Tribunal;
II – orientar unidade do Tribunal na atividade de elaboração de livro, relatório e outras publicações;
III – controlar e distribuir publicação do Tribunal, mantendo atualizado o cadastro de destinatários;
IV – manter atualizada, na intranet e internet, publicação do Tribunal editorada pela unidade;
V – editorar e publicar diário eletrônico;
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 51. À Seção de Expedição compete:
I – distribuir externamente correspondência, documento e processo de entrega direta ao destinatário;
II – preparar e controlar expedição de correspondência, documento e processo;
III – controlar e disponibilizar numeração sequencial de ofício;
IV – realizar controle de correspondência expedida pelo Tribunal;
V – manter banco de dados de conteúdo de correspondência expedida pela unidade;
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 52. À Seção de Jurisprudência compete:
I – selecionar, analisar e indexar acórdão e resolução do Tribunal em sistemas informatizados específicos;
II – atualizar e organizar ementa e nota de edição para publicação pelo Tribunal;
III – manter e atualizar tabela de prazos de desincompatibilização para candidatura a cargo eletivo;
IV – selecionar decisões de juiz membro para editoração e/ou publicação pelo Tribunal;
V – realizar pesquisa de jurisprudência formulada por membro do Tribunal, juiz eleitoral e unidade administrativa da Justiça Eleitoral;
VI – prestar informação e orientar usuário quanto a produto e serviço disponíveis na unidade;
VII – permutar informação com unidade congênere de outro tribunal;
VIII – atualizar manual de propaganda, em ação conjunta com a Seção de Biblioteca, Informação e Memória;
IX – sugerir inclusão de termos específicos em vocabulário controlado;
X – executar outras atividades correlatas.
Art. 53. À Seção de Processamento Documental e Arquivo compete:
I – efetuar recebimento e guarda de documento e processo e propor medida para conservação e preservação da informação e de seu suporte;
II – garantir acesso à informação contida em documento e processo sob sua guarda;
III – proceder à mudança de suporte de documento e processo;
IV – orientar servidor e magistrado sobre arquivamento, conservação e descarte de documento;
V – providenciar descarte de documento e processo de acordo com instrumento arquivístico, observando critério de responsabilidade social e preservação ambiental;
VI – promover divulgação do acervo documental;
VII – propor atualização de instrumento arquivístico;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 54. À Seção de Protocolo compete:
I – receber, selecionar, classificar, registrar e distribuir correspondência, documento e processo no âmbito do Tribunal;
II – executar e controlar atividade relacionada ao registro de documento;
III – informar, por meio de sistema informatizado específico, localização de documento e processo a cliente externo do Tribunal;
IV – executar atividade relacionada a sistema informatizado de acompanhamento de documento e processo;
V – sugerir horário de funcionamento do serviço de protocolo em período eleitoral;
VI – sugerir utilização de novas tecnologias da informação em atividade executada pela unidade visando ao aprimoramento do serviço;
VII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio
Art. 55. À Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio compete:
I – planejar, coordenar e orientar atividade relacionada à aquisição, recebimento, registro, armazenagem, gestão de estoque e distribuição de material de consumo e permanente;
II – planejar programação anual e plurianual de aquisição de material de consumo e permanente, de provisão para eleição e de orçamento;
III – propor plano de distribuição de bens de consumo e permanente;
IV – propor desfazimento de bem considerados ociosos, antieconômicos, obsoletos e irrecuperáveis conforme levantamento efetuado pela unidade competente;
V – propor ao final de cada exercício a designação de comissão para avaliar inventário dos bens de consumo e permanentes.
Art. 56. À Seção de Gestão de Almoxarifado compete:
I – controlar e executar atividade relacionada à aquisição, recebimento, registro, armazenagem, gestão de estoque e distribuição de material de consumo;
II – classificar, codificar, cadastrar e catalogar material de consumo, adquirido ou cedido a qualquer título;
III – orientar unidade demandante quanto à solicitação de item de uso específico;
IV – propor aquisição de material de consumo atentando para a correta especificação e classificação quanto ao subelemento de despesa;
V – promover alienação ou descarte de material de consumo, considerado ocioso, antieconômico, irrecuperável ou de custo elevado de recuperação;
VI – elaborar relatório mensal e inventário do almoxarifado, submetendo-os à apreciação da unidade competente;
VII – informar irregularidade relativa a estoque de material de consumo para fins de apuração de responsabilidade;
VIII – instruir processo relativo à incorporação, baixa, permuta, cessão e alienação de material de consumo;
IX – acompanhar a entrada de material de consumo no almoxarifado e comunicar à unidade demandante para providenciar o recebimento do bem;
X – proceder à liquidação de despesa com material de consumo por meio do sistema informatizado específico;
XI – guardar e conservar material de consumo em estoque, zelando pelo seu armazenamento em local apropriado e seguro;
XII – executar outras atividades correlatas.
Art. 57. À Seção de Gestão de Patrimônio compete:
I – controlar e executar as atividades relacionadas à aquisição, recebimento, registro, armazenagem, tombamento, fornecimento de material permanente;
II – elaborar, com base nas demandas das unidades do Tribunal, a programação anual de aquisição de material permanente;
III – promover o desfazimento de material permanente e instruir o respectivo processo, procedendo ao registro em sistema informatizado específico;
IV – elaborar relatório mensal e o inventário do patrimônio sob sua responsabilidade, submetendo-o à apreciação do Coordenador para posterior encaminhamento à apreciação das unidades competentes;
V– informar irregularidade relativa à guarda e conservação de material permanente para fins de apuração de responsabilidade;
VI – providenciar recuperação de material permanente defeituoso ou danificado;
VII – acompanhar a entrada de material permanente e comunicar à unidade demandante para providenciar o recebimento do bem;
VIII – proceder, por meio de sistema informatizado específico, à liquidação de despesa com material permanente;
IX – providenciar escrituração de imóvel da Justiça Eleitoral no Estado, assim como seu cadastramento e reavaliação em sistema informatizado específico;
X – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 58. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, gerir, propor e normatizar atividade relativa à administração e à capacitação de pessoal, assim como àquela destinada à promoção da saúde de servidor ativo e inativo e juiz do Tribunal, definir a política de gestão de pessoas, contribuindo para a organização humanizada do trabalho, reconhecimento e crescimento profissional, estabelecendo, para tanto, diretriz, norma, critério e programa a ser adotado na sua execução.
Art. 59. A Secretaria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Análise Técnica:
a) Seção de Aposentadorias e Pensões;
b) Seção de Direitos e Deveres;
c) Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;
III – Coordenadoria de Atenção à Saúde:
a) Seção de Assistência à Saúde;
b) Seção de Benefícios;
IV – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:
a) Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
b) Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional;
V – Coordenadoria de Pessoal:
a) Seção de Controle de Servidores Requisitados e Oficiais de Justiça;
b) Seção de Magistrados e Membros do Ministério Público;
c) Seção de Pagamento;
d) Seção de Registros Funcionais.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 60. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I – assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II – preparar e controlar correspondência, despacho, decisão e informação do Gabinete, o expediente e a agenda do Secretário;
III – expedir comunicado de interesse dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;
IV – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
V – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria de Análise Técnica
Art. 61. À Coordenadoria de Análise Técnica compete:
I – planejar, orientar e coordenar atividades de organização e aplicação da legislação, regulamento, jurisprudência e doutrina de pessoal;
II – prestar suporte técnico-jurídico em matéria de sua competência;
III – propor regulamentação em matéria de pessoal;
IV – propor instituição de incentivo funcional não previsto em plano de carreira;
V – propor expedição de instrução que facilite o entendimento de norma vigente em matéria de pessoal;
VI – manifestar-se, emitindo parecer conclusivo, em matéria de pessoal já regulamentada;
VII – analisar e consolidar relatório anual de atividades.
Art. 62. À Seção de Aposentadorias e Pensões compete:
I – instruir processo que verse sobre averbação de tempo de serviço e contribuição, abono de permanência, aposentadoria, pensão, isenção tributária, crédito e débito de aposentado e pensionista;
II – cadastrar, em sistema informatizado do Tribunal de Contas da União, ato de concessão e de alteração de aposentadoria e de pensão;
III – manter cadastro atualizado de inativo, pensionista e instituidor de pensão;
IV – proceder ao recadastramento de aposentado e pensionista;
V – emitir certidão e declaração relativa à matéria de sua competência;
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 63. À Seção de Direitos e Deveres compete:
I – informar e opinar, indicando legislação aplicável e guardando uniformidade de entendimento, em processos relativos a:
a) provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição;
b) direitos, vantagens e deveres dos servidores;
II – acompanhar diligência solicitada em processo;
III – subsidiar decisão do Secretário de Gestão de Pessoas, do Diretor-Geral ou do Presidente do Tribunal em matéria de pessoal;
IV – dar ciência a servidor sobre resultado de processo;
V – controlar designação ou dispensa de servidor da função comissionada de chefe de cartório, na condição de titular ou substituto;
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 64. À Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal compete:
I – pesquisar, selecionar e catalogar legislação, regulamento, jurisprudência e doutrina pertinentes à matéria de pessoal;
II – elaborar minuta de ato normativo em matéria de pessoal;
III – elaborar minuta de edital de concurso de remoção;
IV – prestar informações à Administração sobre processo em matéria de sua competência;
V – orientar servidor sobre legislação de pessoal;
VI – subsidiar informação a ser prestada à Advocacia Geral da União e a outros órgãos externos sobre matéria de pessoal;
VII – permutar informação técnica com unidade congênere de outro tribunal;
VIII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Coordenadoria de Atenção à Saúde
Art. 65. À Coordenadoria de Atenção à Saúde compete:
I – planejar, coordenar e orientar as atividades referentes aos serviços médico, odontológico, psicológico, social e à concessão de benefícios;
II – propor e promover plano de ação objetivando desenvolver a qualidade de vida no trabalho;
III – planejar e coordenar projetos de promoção à saúde;
IV – autorizar inclusão e exclusão de servidor e de seu dependente em programa de assistência à saúde;
V – conceder:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento de saúde, à gestante, à adotante e licença paternidade;
b) auxílio-natalidade, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-funeral e auxílio-reclusão.
Art. 66. À Seção de Assistência à Saúde compete:
I – realizar atendimento médico a beneficiário de programa de assistência médica direta;
II – prestar os primeiros socorros, em caso de urgência, a pessoa que se encontre nas dependências do Tribunal;
III – prestar atendimento odontológico, preventivo e curativo básico a beneficiário de programa de assistência médica direta;
IV – prestar atendimento odontológico de urgência a servidor requisitado, estagiário e empregado de empresa prestadora de serviço;
V – atuar, por meio de atendimento social e psicológico, na promoção da saúde do servidor;
VI – proceder à avaliação psicológica e prestar assistência clínica psicológica de aconselhamento e apoio aos beneficiários do programa de assistência médica direta;
VII – prestar atendimento social em situações pertinentes a relacionamento interpessoal, adaptação funcional e conflitos pessoais e/ou familiares, com vistas ao bem estar biopsicossocial do servidor;
VIII – planejar, implantar e acompanhar programa de qualidade de vida no trabalho;
IX – manifestar-se em processo relacionado à saúde de servidor;
X – realizar exames pré-admissionais;
XI – desenvolver programa de gestão em saúde ocupacional e realizar exame médico periódico;
XII – promover perícia médica e odontológica, compor junta e homologar, quando for o caso, laudo e atestado fornecido por profissional não pertencente ao corpo clínico do Tribunal;
XIII – integrar comitê gestor de atenção à saúde do servidor a fim de aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor;
XIV – incluir, na proposta orçamentária, recurso necessário ao desenvolvimento de atividade de prevenção, promoção da saúde e segurança do trabalho;
XV – propor convênio de cooperação técnica, com outros órgãos públicos, que possibilite melhoria da política de promoção à saúde, segurança do trabalho do servidor;
XVI – propor e acompanhar processo relativo à concessão de adicional de insalubridade ou de periculosidade;
XVII – atuar, integrando equipe multidisciplinar, em situação de conflito e problema de saúde associado ao ambiente de trabalho;
XVIII – noticiar situação de risco à saúde em ambiente e em processo de trabalho;
XIX – propor medida preventiva e corretiva no campo da higiene ocupacional;
XX – organizar e executar programa de acompanhamento e preparação para aposentadoria de servidor;
XXI – providenciar emissão de notificação de acidente de trabalho;
XXII – executar outras atividades correlatas.
Art. 67. À Seção de Benefícios compete:
I – administrar benefício concedido a servidor e a seus dependentes no âmbito do Tribunal;
II – administrar o sistema corporativo de benefícios;
III – executar e acompanhar procedimento necessário à concessão de benefício;
IV – registrar e manter atualizado cadastro de servidores e de seus dependentes em programa de benefício;
V – efetuar recadastramento de benefício;
VI – propor convênio e parceria que constituam benefício a servidor;
VII – informar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade a estatística mensal dos servidores e dependentes cadastrados em programa de benefícios concedidos no âmbito do Tribunal e fornecer dados para a elaboração da previsão orçamentária;
VIII – prestar apoio na regulamentação de ato administrativo relacionado à concessão de benefício;
IX – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
Art. 68. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete:
I – planejar e gerenciar atividades relacionadas ao desenvolvimento interpessoal e à gestão de conflito;
II – planejar, coordenar e orientar as atividades relativas às ações de capacitação, avaliação, desempenho e acompanhamento dos servidores;
III – analisar e submeter ao Secretário proposta de plano anual e plurianual de capacitação de servidores;
IV – propor e gerenciar ações que promovam a valorização do servidor;
V – desenvolver e identificar as competências institucionais que garantam a eficiência dos processos e a eficácia dos resultados do Tribunal;
VI – fomentar a cultura da responsabilidade social;
VII – acompanhar execução dos objetivos estratégicos;
VIII – autorizar anotação de participação de servidor em evento de capacitação externo.
Art. 69. À Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores compete:
I – identificar necessidade de capacitação para o desenvolvimento dos servidores, adequando as ações de treinamento, sempre que possível, à modalidade de educação a distancia;
II – elaborar plano anual e plurianual de capacitação de servidores;
III – propor, desenvolver, acompanhar e avaliar ações de capacitação na modalidade de educação a distância, fomentando o envolvimento dos servidores mediante articulação contínua com todas as unidades do Tribunal;
IV – propor convênio e parceria para o desenvolvimento conjunto de ações de capacitação, inclusive na modalidade de educação a distância;
V – elaborar e executar, com base na política de gestão de pessoas, plano anual de capacitação e plano de desenvolvimento e incentivo na sua área de competência;
VI – iniciar e acompanhar processo relativo às ações de capacitação e desenvolvimento;
VII – acompanhar e avaliar resultado de treinamento com vistas à contínua melhoria do processo de capacitação;
VIII – manter atualizado cadastro de instrutores e instituições;
IX – elaborar proposta orçamentária anual e acompanhar a sua execução;
X – propor e elaborar estratégias que contribuam para produção, disseminação e compartilhamento de informações e experiências entre os servidores do Tribunal, estimulando a formação de comunidades do conhecimento;
XI – formar e administrar banco de tutores, bem como gerir atividade de instrutoria interna;
XII – executar outras atividades correlatas.
Art. 70. À Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional compete:
I – acompanhar o desenvolvimento de servidores, gestores e equipes nos casos de dificuldades de desempenho e conflitos interpessoais, visando à proposição de melhorias do ambiente de trabalho;
II – assistir a Secretaria de Gestão de Pessoas nos processos de lotação de servidores;
III – propor e implantar medidas para promover melhorias do clima organizacional;
IV – planejar e realizar evento educativo e cultural;
V – planejar, executar e acompanhar programa de estágio do Tribunal;
VI – promover ambientação de novos servidores;
VII – executar e acompanhar procedimento necessário à concessão de adicional de qualificação por ações de pós-graduação e de treinamento;
VIII – desenvolver estudo, elaborar instrumento e executar atividade relativa à avaliação de desempenho, ao estágio probatório e à concessão de progressão e promoção funcionais;
IX – planejar e acompanhar participação de servidor em ação de desenvolvimento;
X – prestar apoio na regulamentação de atos administrativos relacionados ao recrutamento, acompanhamento e desenvolvimento organizacional para o aprimoramento da política de treinamentos;
XI – executar projetos com vistas à valorização de servidor;
XII – fomentar a gestão por competências, identificando conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desenvolvidos pelos servidores;
XIII – propor estratégias de capacitação continuada para fortalecer ou gerar competências individuais e institucionais necessárias ao desempenho de cargos ou funções em parceria com outras unidades;
XIV – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
Da Coordenadoria de Pessoal
Art. 71. À Coordenadoria de Pessoal compete:
I – planejar, coordenar e orientar atividade referente ao registro funcional, processamento de folha de pagamento e aplicação da legislação de pessoal em matéria de sua competência;
II – autorizar:
a) registro de ausência de servidor, decorrente de doação de sangue, de casamento, de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão e de participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
b) alteração no ponto eletrônico, decorrente de inclusão ou exclusão de marcação, de compensação e de homologação de banco de horas, solicitada pelo servidor e homologada pela respectiva chefia imediata, quando não efetuada no prazo assinalado;
c) inclusão e exclusão de dependente para fins de dedução de imposto sobre a renda;
III – aprovar alteração na escala de férias e de recesso de servidor do Tribunal e do cartório eleitoral;
IV – realizar acompanhamento partilhado de registro de dados de pessoal em sistema da Justiça Eleitoral.
Art. 72. À Seção de Controle de Servidores Requisitados e Oficiais de Justiça compete:
I – informar e instruir processo de requisição de servidor público, bem como o de designação de oficial de justiça;
II – cadastrar e manter atualizado, em sistema informatizado específico, registro de servidor requisitado e de oficial de justiça;
III – fornecer certidão ou declaração referente ao exercício de servidor requisitado e à atuação de oficial de justiça;
IV – comunicar, ao órgão de origem, frequência mensal de servidor requisitado, não ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada, lotado na Secretaria do Tribunal;
V – levantar dados para pagamento de serviço extraordinário prestado por servidor requisitado;
VI – elaborar proposta orçamentária anual e de eleição, relativa a oficial de justiça, como também identificar a necessidade de solicitação de crédito suplementar, acompanhando a sua execução;
VII – elaborar folha de pagamento mensal relativa a reembolso devido a oficial de justiça pelo cumprimento de mandados;
VIII – expedir crachá de identificação de servidor requisitado;
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 73. À Seção de Magistrados e Membros do Ministério Público compete:
I – informar e instruir processo de natureza administrativa ou judicial, relativo a membro do Tribunal, juiz auxiliar, procurador, procurador auxiliar e promotor eleitoral;
II – acompanhar publicação na imprensa oficial de designação de membro, juiz auxiliar, juiz eleitoral, juiz substituto, procurador e promotor eleitoral;
III – executar atividades relativas à posse de membro do Tribunal, acompanhar sistematicamente os biênios, manter registro individual atualizado e expedir documento de identidade funcional;
IV – coletar e verificar documentação de advogado indicado para compor lista tríplice relativa a cargo de juiz do Tribunal da classe de jurista e encaminhá-la ao Tribunal Superior Eleitoral;
V – organizar, processar e manter atualizado registro individual de juiz eleitoral, controlando biênio, quando for o caso, adotando providência necessária para o preenchimento da vaga;
VI – elaborar certidão e declaração relacionada a magistrado quanto ao exercício das atividades eleitorais;
VII – proceder ao recebimento e, em sigilo, à guarda de declaração e de autorização de acesso às informações de bens e rendas do Presidente, Vice-Presidente e membros da Corte da classe de jurista, solicitando sua atualização, sempre que se fizer necessária;
VIII – manter e atualizar relação de juiz e promotor na intranet e internet;
IX – informar dados necessários à elaboração de folha de pagamento de membro do Tribunal, de juiz eleitoral e de membro do Ministério Público, bem como registrar dado relativo à gratificação mensal de promotor eleitoral;
X – acompanhar afastamento de juiz para designação de substituto e inclusão em folha de pagamento;
XI – executar outras atividades correlatas.
Art. 74. À Seção de Pagamento compete:
I – processar folha de pagamento mensal e suplementar do pessoal ativo, inativo, beneficiário de pensão civil, membro do Tribunal, juiz eleitoral, membro do Ministério Público e servidor requisitado, providenciando os cálculos necessários e a emissão dos respectivos relatórios para envio à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II – prestar informação para elaboração de proposta orçamentária anual e de pleitos, referentes a pessoal e encargos sociais, acompanhando a execução para identificação de necessidade de solicitação de crédito suplementar;
III – elaborar declaração do imposto de renda retido na fonte, pessoa física, para envio à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IV – elaborar a relação anual de informações sociais e transmiti-la ao órgão competente;
V – elaborar programação financeira mensal das despesas relativas a pessoal e encargos sociais;
VI – acompanhar execução orçamentária de pessoal para estimativa de gastos, remanejamento de crédito e redistribuição de saldo;
VII – calcular valor atualizado e informar despesa de exercício anterior referente a sua área de competência;
VIII – controlar margem consignável por servidor e averbar consignação em favor de instituições autorizadas, emitindo respectivo relatório para envio à Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade;
IX – levantar e fornecer relação de remuneração de contribuição previdenciária;
X – prestar informação em processos de concessão de aposentadoria e pensão civil relativa à média aritmética e ao cálculo de abono provisório, nos termos da legislação vigente;
XI – efetuar cálculo em processo de vacância, exoneração e concessão de licença sem remuneração, apurando a existência de créditos e débitos;
XII – inserir, em sistema informatizado específico, informação relativa ao recolhimento de encargo previdenciário referente a pessoal para encaminhamento ao órgão competente;
XIII – efetuar cálculos de juros e multas das contribuições previdenciárias de pessoal;
XIV – subsidiar informação prestada anualmente ao Ministério da Previdência e Assistência Social, relativa a remuneração de servidor, para composição de cálculo atuarial;
XV – subsidiar informação a ser prestada ao Conselho Nacional de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União e à Secretaria de Controle Interno e Auditoria;
XIV – executar outras atividades correlatas.
Art. 75. À Seção de Registros Funcionais compete:
I – administrar, por meio de sistema informatizado específico, dado relativo a assentamento funcional de servidor do quadro permanente, removido, em exercício provisório, sem vínculo com a administração, e seus dependentes, prestando informações solicitadas;
II – promover, periodicamente, o recadastramento de servidor ativo, removido, em exercício provisório e sem vínculo;
III – acompanhar e controlar, em sistema informatizado específico, a frequência, as férias e os demais afastamentos dos servidores;
IV – proceder ao registro de ato de admissão e desligamento de pessoal em sistema disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União;
V – prestar, anualmente, informação referente ao cálculo atuarial, por meio de sistema informatizado específico, ao Ministério da Previdência e Assistência Social;
VI – emitir certidão e declaração funcionais, bem como expedir crachá e documento de identidade funcional de servidor, procedendo, quando necessário, ao seu recolhimento;
VII – adotar as providências necessárias para provimento de cargo efetivo e de cargo em comissão;
VIII – informar sobre a existência de cargo vago;
IX – acompanhar a ordem de convocação de candidatos habilitados em concurso público;
X – controlar o recebimento de declaração e de autorização de acesso às informações de bens e rendas dos servidores do Tribunal;
XI – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
Art. 76. À Secretaria de Gestão de Serviços compete planejar, gerir e normatizar as atividades relativas à gestão da manutenção predial, serviços gerais e obras, estabelecendo, para tanto, diretriz, norma, critério e programa a ser adotado na sua execução.
Art. 77. A Secretaria de Gestão de Serviços tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial:
a) Seção de Manutenção da Capital;
b) Seção de Manutenção dos Cartórios do Interior;
c) Seção de Projetos e Obras;
III – Coordenadoria de Serviços Administrativos:
a) Seção de Apoio Administrativo à Capital;
b) Seção de Apoio Administrativo ao Interior;
c) Seção de Gestão de Transporte;
d) Seção de Segurança Institucional.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços
Art. 78. Ao Gabinete da Secretaria Gestão de Serviços compete:
I – assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II – preparar e controlar correspondência, despacho, decisão e informação do Gabinete, o expediente pessoal e a agenda do Secretário;
III – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
IV – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial
Art. 79. À Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial compete:
I – planejar, coordenar, orientar e controlar a execução de atividades de serviços de arquitetura e engenharia;
II – planejar, coordenar, orientar e controlar a execução de atividades de manutenção, instalações e sistemas prediais, diretamente ou através de contratação de terceiros;
III – expedir ordem de serviço para início de execução de obra;
IV – realizar acompanhamento partilhado de registro de dados em sistema de gerenciamento de imóveis da Justiça Eleitoral.
Art. 80. À Seção de Manutenção à Capital compete:
I – inspecionar, periodicamente, os prédios que compõem a Justiça Eleitoral na Capital com a finalidade de verificar a situação física e necessidade de manutenção, informando sobre a necessidade de obras de reforma à unidade competente;
II – avaliar e controlar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos imóveis da Capital, nos sistemas hidráulico, sanitário, elétrico, de telefonia, de lógica, de sonorização, de refrigeração, de combate a incêndio, bem como em instalação predial;
III – elaborar projeto básico e especificação para a contratação de serviço e para a aquisição de material, ferramenta, equipamento e instrumento necessário a atividade de sua competência;
IV – executar, na área de atuação da unidade, serviço necessário ao funcionamento adequado da sala de sessões e do auditório do Tribunal, realizando o devido acompanhamento;
V – fiscalizar a execução dos serviços de sua competência;
VI – zelar pela conservação dos imóveis de interesse da Justiça Eleitoral na Capital;
VII – executar outras atividades correlatas.
Art. 81. À Seção de Manutenção dos Cartórios do Interior compete:
I – inspecionar, periodicamente, os prédios que compõem a Justiça Eleitoral no interior com a finalidade de verificar a situação física e necessidade de manutenção, informando a necessidade de obra de reforma à unidade competente;
II – avaliar e executar serviço de manutenção preventiva e corretiva, nos imóveis da Justiça Eleitoral do interior, nos sistemas hidráulico, sanitário, elétrico, de telefonia, de lógica, de refrigeração e de combate a incêndio, bem como em instalação predial;
III – elaborar projeto básico e especificações para contratação de serviço e para a aquisição de material, ferramenta, equipamento e instrumento necessário a atividade de sua área de atuação;
IV – fiscalizar a execução dos serviços de sua competência;
V – promover vistoria técnica com o objetivo de subsidiar a escolha de imóvel destinado à locação, cessão, uso ou aquisição;
VI – analisar orçamento para contratação de serviço no interior do Estado;
VII – zelar pela conservação dos imóveis de interesse da Justiça Eleitoral no interior;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 82. À Seção de Projetos e Obras compete:
I – elaborar projeto ou projeto básico relacionado a serviço de engenharia, arquitetura, de fundação, estrutural, de pavimentação e drenagem, de instalação elétrica e hidrossanitária, de telefonia, de combate a incêndio, além daqueles relacionados à obra e sua fiscalização;
II – orientar trabalho técnico de vistoria, levantamento e avaliação referentes à obra e serviços de engenharia e de arquitetura;
III – elaborar previsão de custo e orçamento de obra e de serviço de engenharia;
IV – realizar estudo de layout em imóvel da capital e interior;
V – prestar apoio às atividades das unidades de manutenção;
VI – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Coordenadoria de Serviços Administrativos
Art. 83. À Coordenadoria de Serviços Administrativos compete:
I – planejar, coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relativas aos serviços de segurança, transporte, portaria,
manutenção de veículos, assim como de outros serviços auxiliares à Administração;
II – realizar acompanhamento partilhado de registro de dados em sistema de gerenciamento de imóveis da Justiça Eleitoral.
Art. 84. À Seção de Apoio Administrativo à Capital compete:
I – providenciar a prestação de serviço de limpeza, de conservação e de higienização;
II – providenciar serviço de desinsetização, desratização e descupinização nos ambientes dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao Tribunal na Capital, e de desinfecção de reservatórios de água;
III – controlar agenda de utilização das áreas comuns do Tribunal, providenciando a estrutura adequada para seu funcionamento;
IV – fornecer cópia de chave e carimbo;
V – providenciar a prestação de serviço de transporte aéreo, telefonia fixa e móvel e demais serviços auxiliares à Administração;
VI – executar, na área de atuação da unidade, serviço necessário ao funcionamento adequado da sala de sessões e do auditório do Tribunal realizando o controle de reservas e acompanhamento dos serviços;
VII – acompanhar os serviços e fiscalizar a execução dos contratos de sua área de competência, inclusive os de concessão de uso de área para reprografia, restaurante e lanchonete;
VIII – acompanhar e controlar o consumo de energia elétrica e de água de imóvel próprio, locado ou cedido ao Tribunal, além do consumo de telefonia fixa e móvel da Capital;
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 85. À Seção de Apoio Administrativo ao Interior compete:
I – providenciar a prestação de serviço de limpeza, de conservação e de higienização;
II – providenciar serviço de desinsetização, desratização e descupinização nos ambientes dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao Tribunal no interior, e de desinfecção de reservatórios de água;
III – providenciar fornecimento de carimbo;
IV – providenciar a prestação de serviço de transporte aéreo, telefonia fixa e móvel e demais serviços auxiliares à Administração de cartório ou fórum;
V – acompanhar os serviços e fiscalizar a execução dos contratos de sua área de competência;
VI – acompanhar e controlar o consumo de energia elétrica e de água de imóvel próprio, locado ou cedido ao Tribunal no interior, além do consumo de telefonia fixa e móvel;
VI – orientar cartório eleitoral quanto à realização de serviço não executado pela unidade;
VII – executar outras atividades correlatas.
Art. 86. À Seção de Gestão de Transporte compete:
I – assegurar o transporte de pessoa a serviço da Justiça Eleitoral, material, encomenda e carga, implementando logística necessária ao atendimento das demandas;
II – organizar, orientar e controlar a atividade de condutor de veículo a serviço da Justiça Eleitoral;
III – organizar e controlar a frota de veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
IV – executar atividade relacionada à aquisição, guarda, utilização, manutenção e alienação de veículo;
V – promover regularização de veículo de propriedade da Justiça Eleitoral perante órgão oficial de trânsito, além de contratar seguro;
VI – assegurar e acompanhar fornecimento de combustível e outros insumos e, ainda, organizar e controlar oficina de manutenção;
VII – controlar e supervisionar os deslocamentos;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 87. À Seção de Segurança Institucional compete:
I – propor e executar atividade relacionada à segurança, guarda e vigilância de dependência física de imóvel de uso da Justiça Eleitoral, com vistas à preservação de bem público, manutenção da ordem e garantia de perfeita condição de funcionamento;
II – zelar pela integridade física de servidores e usuários da Justiça Eleitoral nas dependências de seus imóveis, controlando o acesso e a circulação de pessoa e veículo;
III – controlar o acesso e a circulação de pessoa e veículo em imóvel de interesse da Justiça Eleitoral;
IV – exercer atividade de segurança do patrimônio da Justiça Eleitoral;
V – auxiliar em atividade de segurança e de vigilância externa quando exercida por instituição oficial competente;
VI – zelar pelo adequado funcionamento de dispositivo e equipamento de segurança instalado em imóvel de interesse da Justiça Eleitoral;
VII – promover ação de prevenção e de combate a incêndio e a outros sinistros e assegurar o funcionamento dos equipamentos pertinentes;
VIII – acompanhar servidor, juiz eleitoral e Membro do Tribunal em diligências oficiais quando autorizado pela Diretoria-Geral em requisição fundamentada;
IX – propor norma e procedimento de segurança;
X – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 88. À Secretaria Judiciária compete, planejar, gerir e normatizar as atividades cartorárias, relativas à autuação, distribuição, controle e informações processuais, ao processamento e julgamento dos feitos de competência originaria e recursal do Tribunal; o gerenciamento de atos partidários e de registro de candidatos em eleição federal e estadual e os atos de preparação e acompanhamento das sessões do Tribunal, buscando imprimir celeridade na tramitação dos feitos e resguardar a regularidade procedimental, viabilizando agilidade na prestação jurisdicional.
Art. 89. A Secretaria Judiciária tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Apoio Processual:
a) Seção de Apoio Processual 1;
b) Seção de Apoio Processual 2;
c) Seção de Apoio Processual 3;
III – Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:
a) Seção de Autuação e Distribuição;
b) Seção de Controle e Informações Processuais;
c) Seção de Registro de Partidos e Candidatos;
IV – Coordenadoria de Sessões:
a) Seção de Acórdãos e Resoluções;
b) Seção de Preparação e Acompanhamento de Sessões;
c) Seção de Publicação de Julgamentos.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete da Secretaria Judiciária
Art. 90. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:
I – assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II – preparar e controlar correspondência, despacho e informação do Gabinete, o expediente e a agenda do Secretário;
III – elaborar e divulgar as atas das sessões do Tribunal;
IV – exercer controle e guarda de ata de sessão do Tribunal, providenciando sua encadernação;
V – emitir extrato de ata e atestado de comparecimento às sessões de julgamento;
VI – elaborar e publicar a escala do plantão judiciário do Tribunal;
VII – compilar e publicar estatística mensal de produtividade dos Juízes do Tribunal, contendo informações sobre o quantitativo de feitos distribuídos, redistribuídos e julgados e de despachos proferidos;
VIII – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
IX – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria de Apoio Processual
Art. 91. À Coordenadoria de Apoio Processual compete:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades de processamento dos feitos de competência originária e recursal do Tribunal;
II – desenvolver e aplicar metodologias e procedimentos voltados à melhoria da tramitação processual;
III – zelar pela uniformidade de procedimentos na prática dos atos processuais;
IV – exercer controle dos prazos processuais com vistas a imprimir celeridade à tramitação dos feitos;
Parágrafo único. À Coordenadoria de Apoio Processual compete gerenciar o processamento de tomada de contas especial.
Art. 92. Às Seções de Apoio Processual compete dar andamento aos feitos de competência do Presidente e àqueles distribuídos aos juízes relatores e aos juízes auxiliares, obedecida a seguinte ordem:
a) Seção de Apoio Processual 1 – classe de juiz de direito e o juiz auxiliar da classe;
b) Seção de Apoio Processual 2 – classe de advogado e o juiz auxiliar da classe;
c) Seção de Apoio Processual 3 – classe de desembargador e de juiz federal, bem como os respectivos juízes auxiliares da classe.
Parágrafo único. A vinculação prevista no caput permanecerá até a baixa definitiva dos autos e somente poderá ser modificada na hipótese de designação de mais de um juiz auxiliar de classe a qual esteja vinculada uma mesma seção.
Art. 93. Às Seções de Apoio Processual compete:
II – diligenciar o cumprimento dos atos processuais e das decisões e despachos do Presidente e demais relatores;
II – citar os réus nas ações de competência originária;
III – intimar partes e advogados dos despachos proferidos pelo Presidente e pelos relatores;
IV – controlar prazo processual e certificar o seu decurso;
V – proceder à juntada de expedientes e documentos aos respectivos autos;
VI – lavrar termos e certidões dos atos processuais que praticar e registrá-los eletronicamente;
VII – comunicar despachos, decisões interlocutórias e liminares aos juízos eleitorais;
VIII – registrar e processar os recursos interpostos contra as decisões, monocráticas ou colegiadas, do Tribunal;
IX – certificar o trânsito em julgado de decisão;
X – comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral as decisões condenatórias proferidas em ações penais transitadas em julgado;
XI – comunicar ao órgão nacional a desaprovação de contas de órgão de direção partidária estadual;
XII – prestar informação ao órgão competente acerca de decisão do Tribunal que declare inelegibilidade;
XIII – abrir vista de autos, em Secretaria, a partes, advogados ou estagiários, resguardadas as hipóteses de sigilo e segredo de justiça;
XIV – proceder à cobrança de multa eleitoral aplicada em processo de competência originária do Tribunal;
XV – lavrar, em livro próprio, termo de inscrição de multas eleitorais não quitadas para fins de encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança mediante execução fiscal;
XVI – lavrar, em livro próprio, termo de inscrição referente a valores originários de fonte vedada ou de origem não identificada e não recolhidos ao fundo partidário para fins de encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança mediante execução fiscal;
XVII – notificar partido político ou seus agentes responsáveis para providenciar o recolhimento ao erário de recursos do fundo partidário aplicados irregularmente, após o trânsito em julgado da decisão que desaprovar as contas;
XVIII – expedir comunicações para cumprimento de decisões judiciais relacionadas à propaganda eleitoral;
XIX – autenticar cópia de documento relacionado com expediente ou processo em tramitação na Secretaria Judiciária;
XX – consolidar os dados mensais relativos à estatística dos processos distribuídos e julgados e controlar, trimestralmente, a taxa de congestionamento do Tribunal;
XXI – expedir certidão acerca de andamento de processo e de comprovação do exercício da advocacia;
XXII – processar tomada de contas especial;
XXIII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais
Art. 94. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais compete:
I – planejar, coordenar e controlar, nos feitos de competência originária e recursal do Tribunal, as atividades relativas aos serviços de classificação, autuação e distribuição;
II – coordenar, orientar e avaliar as atividades relativas ao controle das informações processuais;
III – gerenciar, orientar e acompanhar atividades pertinentes ao registro de candidato e aos atos partidários;
IV – promover adoção de medida de controle e uniformização de procedimento cartorário zelando por sua regularidade.
Art. 95. À Seção de Autuação e Distribuição compete:
I – classificar, registrar e autuar processo da competência originária e recursal do Tribunal;
II – distribuir e redistribuir feito, na forma regimental;
III – atualizar a autuação dos feitos;
IV – fazer conclusão a juiz do Tribunal de feito distribuído ou redistribuído e abrir vista ao Procurador Regional Eleitoral de recurso distribuído;
V – reautuar processo quando determinado pelo relator;
VI – apensar e desapensar processo, abrir e encerrar volume lavrando o respectivo termo;
VII – registrar, em sistema próprio, a data de posse e os afastamentos e impedimentos dos membros do Tribunal;
VIII – elaborar estatística mensal dos feitos distribuídos e redistribuídos;
IX – verificar a regularidade e encaminhar processos contendo inscrição de multas eleitorais de primeira instância à Procuradoria da Fazenda Nacional;
X – expedir certidão de distribuição de ação penal e eleitoral, quando solicitada por qualquer interessado ou órgão público;
XI – certificar a conformidade da tramitação do processo quando da remessa ao Arquivo Central;
XII – executar outras atividades correlatas.
Art. 96. À Seção de Controle e Informações Processuais compete:
I – receber documento, petição e feito remetidos por outras unidades destinados às Coordenadorias da Secretaria Judiciária;
II – registrar, em sistema informatizado específico, conteúdo de despacho e decisão do Presidente e dos juízes relatores;
III – encaminhar documentos, petições e feitos às demais Coordenadorias da Secretaria Judiciária;
IV – atender às partes, aos advogados e ao público em geral, prestando informações de andamentos processuais e direcionando-os à respectiva Coordenadoria, quando for o caso;
V – elaborar estatística mensal dos despachos e decisões monocráticas proferidas pelo Presidente e pelos juízes relatores;
VI – consolidar dados relativos à estatística trimestral de pesquisa de satisfação de clientes da Secretaria Judiciária;
VII – abrir vista de autos, em Secretaria, a partes, advogados ou estagiários, resguardadas as hipóteses de sigilo e segredo de justiça;
VIII – remeter documentos e processos para o setor de expedição;
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 97. À Seção de Registro de Partidos e Candidatos compete:
I – inserir, em sistema informatizado específico, dados referentes a constituição e alteração de órgãos de direção partidária, regional e municipal;
II – verificar a regularidade da documentação apresentada por partido político em formação;
III – certificar o deferimento do registro do partido em formação, com vistas à obtenção de registro no Tribunal Superior Eleitoral;
IV – cadastrar usuários indicados por partido político para utilização do sistema de informações partidárias;
V – anotar, em banco de dados específico, o credenciamento e o descredenciamento de delegado de partido político;
VI – lavrar termo de abertura de livro de partido político e submeter à assinatura e rubrica do Secretário Judiciário;
VII – fornecer nominata e certidão de composição de órgão partidário;
VIII – processar os pedidos veiculação de propaganda partidária, na modalidade de inserções, e as prestações de contas de exercício anual de partido político;
IX – informar os nomes e dados dos agentes responsáveis pelas prestações de contas de exercício financeiro e publicar na imprensa oficial o balanço patrimonial de partido político;
X – manter controle do cronograma de veiculação de propaganda partidária, no âmbito nacional e regional, dando ciência aos órgãos competentes;
XI – atualizar e divulgar manual de registro de candidatura;
XII – promover reunião com partido político, a fim de mantê-lo atualizado sobre legislação eleitoral e procedimentos operacionais relativos ao registro de candidatura;
XIII – prestar, em ano de eleição, informação acerca dos devedores de multa eleitoral;
XIV – elaborar edital contendo relação de partidos, coligações e candidatos a cargos eletivos federais e estaduais;
XV – inserir e gerenciar dados dos partidos políticos, coligações e candidatos no sistema de candidatura em eleição federal e estadual;
XVI – proceder à análise da documentação de candidatos, partidos e coligações e informar processo de registro de candidatos a cargos eletivos federais e estaduais;
XVII – realizar audiência de verificação de dados para a urna eletrônica em eleição federal e estadual;
XVIII – publicar na imprensa oficial relação contendo nome e número, com os quais o candidato concorrerá na eleição federal e estadual;
XIX – fornecer à unidade responsável dados dos partidos, coligações e candidatos aptos que deverão constar da urna eletrônica e em lista de cabina, em eleição federal e estadual;
XX – ministrar, em eleição municipal, treinamento a servidor lotado em cartório de zona eleitoral sobre a utilização de sistema de candidatura prestando suporte;
XXI – orientar servidor lotado em cartório de zona eleitoral sobre a utilização de sistema de pesquisa eleitoral;
XXII – orientar servidor lotado em cartório de zona eleitoral sobre a legislação partidária e procedimento operacional dela oriundo;
XXIII – fornecer dados sobre prestação de contas de partido político para compor o relatório de gestão e de tomada de conta;
XXIV – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Sessões
Art. 98. À Coordenadoria de Sessões compete:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à preparação e acompanhamento das sessões do Tribunal, viabilizando a agilidade da prestação jurisdicional;
II – planejar, coordenar e supervisionar os atos referentes à lavratura de acórdãos e resoluções, promovendo à uniformização das atividades;
III – acompanhar e orientar as atividades de publicação de pautas de julgamentos e de decisões, com vistas a resguardar o direito das partes à duração razoável do processo;
IV – desenvolver metodologias voltadas à racionalização e otimização dos procedimentos decorrentes do julgamento dos processos.
Art. 99. À Seção de Acórdãos e Resoluções compete:
I – acompanhar as sessões de julgamento, a fim de proceder as anotações acerca das matérias decididas nos feitos de competência do Tribunal;
II – elaborar, conferir, revisar e numerar acórdão e resolução, segundo ordem de julgamento;
III – submeter acórdão e resolução à revisão e assinatura dos membros da Corte e do Procurador Regional Eleitoral;
IV – comunicar decisão do Tribunal a juiz eleitoral;
V – registrar ementa e numeração de acórdão e de resolução em sistema informatizado específico de acompanhamento processual;
VI – conferir, formatar e publicar na imprensa oficial as resoluções administrativas do Tribunal;
VII – elaborar a estatística mensal de feitos julgados pelo Tribunal;
VIII – expedir certidão acerca de julgamento de processo;
IX – elaborar resumos de caráter não oficial de julgados do Tribunal para compor o Informativo de Jurisprudência;
X – executar outras atividades correlatas.
Art. 100. À Seção de Preparação e Acompanhamento de Sessões compete:
I – receber os pedidos de preferência para julgamento formulados pelos advogados até o horário de início da sessão;
II – distribuir, na forma regimental, cópias das pautas de julgamento;
III – elaborar súmulas de julgamento das decisões colegiadas do Tribunal;
IV – registrar, em sistema informatizado específico, o teor das súmulas de julgamento;
V – encaminhar para a unidade responsável os processos julgados ou com pedido de vista;
VI – elaborar, divulgar e publicar na imprensa oficial o edital do calendário das sessões;
VII – acompanhar as sessões de julgamento, a fim de proceder as anotações sobre as comunicações relativas aos afastamentos dos membros do Tribunal, comunicando-as às demais unidades da Secretaria Judiciária;
VIII – comunicar à unidade responsável as moções aprovadas pelo Tribunal;
IX – proceder ao registro de debates e demais pronunciamentos ocorridos em sessão do Tribunal;
X – transcrever, digitar e revisar registros das sessões, adequando o discurso oral à linguagem escrita;
XI – submeter nota taquigráfica a revisão de juiz do Tribunal quando determinada sua juntada ao processo;
XII – fornecer notas taquigráficas a parte e advogado, após deferimento do pedido pelo Presidente do Tribunal e revisão pelos juízes;
XIII – organizar e manter o acervo de notas e material de áudio;
XIV – preparar cédula e material para eleição de Presidente, Corregedor, Ouvidor e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;
XV – executar outras atividades correlatas.
Art. 101. À Seção de Publicação de Julgamentos compete:
I – elaborar e encaminhar pauta de julgamento para publicação na imprensa oficial, registrando-a no sistema próprio de acompanhamento processual;
II – elaborar, no período eleitoral, relação contendo nome do relator, município de origem e número de processo de propaganda eleitoral e de registro de candidato, a ser julgado e publicado em sessão;
III – certificar a inclusão de processo em pauta para julgamento, encaminhando os autos aos gabinetes dos membros da Corte;
IV – publicar na imprensa oficial conclusão de julgamento colegiado ou de decisão monocrática de relator, certificando nos autos;
V – proceder a juntada aos autos de acórdão ou resolução, bem como do ato de comunicação expedida a juiz eleitoral;
VI – comunicar decisão monocrática definitiva a juiz eleitoral;
VII – abrir vista de autos, em Secretaria, a partes, advogados ou estagiários, resguardadas as hipóteses de sigilo e segredo de justiça;
VIII – expedir certidão acerca de inclusão de processo em pauta e publicação de julgamento;
IX – selecionar ementas de julgados publicados do Tribunal para compor o Informativo de Jurisprudência;
X – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Art. 102. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete planejar, gerir e normatizar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira e contábil, estabelecendo diretrizes, normas, critérios e programas para sua execução.
Art. 103. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Finanças e Contabilidade:
a) Seção de Contabilidade Analítica;
b) Seção de Contabilidade Gerencial;
c) Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira;
III – Coordenadoria de Orçamento:
a) Seção de Análise e Execução Orçamentária;
b) Seção de Planejamento Orçamentário;
c) Seção de Programação e Controle Orçamentário.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete
Art. 104. Ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I – assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II – preparar e controlar correspondência, despacho e informação do Gabinete, o expediente e a agenda do Secretário;
III – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
IV – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
Art. 105. À Coordenadoria de Finanças e Contabilidade compete:
I – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades financeiras;
II – orientar e assegurar, no aspecto contábil, a fidedignidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III – propor normas, ordens de serviços e orientações para cumprir e fazer cumprir as legislações financeira e contábil vigentes;
IV – proceder à verificação e à análise dos processos contábeis e financeiros, indicando providências para o ajuste adequado aos atos e fatos;
V – fornecer informações e dados necessários, inclusive para elaboração do Relatório Anual de Tomada de Contas do Tribunal;
VI – proceder à conformidade contábil, em sistema informatizado específico, observadas as normas emanadas dos órgãos centrais de contabilidade e de administração orçamentária e financeira;
VII – desenvolver e ampliar metodologias e técnicas voltadas à melhoria do processo financeiro.
Art. 106. À Seção de Contabilidade Analítica compete:
I – analisar a escrituração contábil, verificando sua adequação às normas contábeis vigentes;
II – zelar pelo cumprimento da legislação tributária;
III – efetuar a classificação contábil das despesas relativas a contratações de bens e serviços do Tribunal;
IV – proceder à atualização monetária de valores devidos por partidos políticos;
V – providenciar e acompanhar a abertura de contas bancárias;
VI – controlar e adotar os procedimentos relativos à devolução de valores ao erário;
VII – controlar e analisar as prestações de contas referentes a orçamento anual dos suprimentos de fundos reclassificando despesas e baixando a responsabilidade no sistema informatizado específico;
VIII – manter rotina mensal de conciliação de relatórios, compatibilizando os registros contábeis dos bens com aqueles efetuados pela Seção de Gestão do Almoxarifado e Seção de Gestão do Patrimônio;
IX – elaborar relatórios contábeis, divulgar na intranet e internet, quando a legislação exigir;
X – assegurar a apropriação dos contratos e das garantias em sistema apropriado;
XI – adotar as providências necessárias para a emissão de guia de recolhimento da União;
XII – elaborar a declaração do imposto de renda retido na fonte, no tocante aos fornecedores, transmitir as informações devidas ao órgão competente e disponibilizar informe de rendimento;
XIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 107. À Seção de Contabilidade Gerencial compete:
I – assistir, orientar e apoiar, tecnicamente, em matéria contábil, o ordenador de despesa, o gestor financeiro e os responsáveis por bens, direitos e obrigações no âmbito do Tribunal;
II – acompanhar e supervisionar os registros contábeis e avaliar os dados financeiros, contratuais e patrimoniais decorrentes da execução, com vistas ao controle de gestão e encerramento do exercício financeiro;
III – analisar balanços, balancetes e demonstrações contábeis do Tribunal;
IV – subsidiar a coordenadoria no registro mensal da conformidade contábil em sistema informatizado específico, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos e conformidade de gestão da Unidade Gestora;
V – apoiar o Órgão Central de Contabilidade na gestão de sistema informatizado específico;
VI – identificar valores devidos ao erário, informando à Seção de Contabilidade Analítica;
VII – zelar pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias emanadas pela legislação vigente;
VIII – manter a atualização do rol de responsáveis do Tribunal;
IX – elaborar o relatório de gestão fiscal, observando os prazos legais;
X – promover o desenvolvimento e aplicação de metodologias e técnicas voltadas à contabilidade de custos, com vistas a subsidiar a tomada de decisão do gestor;
XI – fornecer, no âmbito de sua competência, os elementos necessários à elaboração do relatório de gestão e relatório de atividades;
XII – proceder à conformidade de gestão em sistema informatizado específico;
XIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 108. À Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira compete:
I – orientar o Tribunal no tocante às normas gerais que regulam a programação e a execução financeira da Justiça Eleitoral e da Administração Pública Federal;
II – controlar, analisar e registrar as solicitações e devoluções dos sub-repasses financeiros;
III – efetuar o processamento dos pagamentos das despesas junto às instituições financeiras, observadas as normas de execução financeira, bem como efetuar o recolhimento de tributos e de encargos sociais, retidos na fonte;
IV – conciliar as contas bancárias e controlar os saldos financeiros;
V – fornecer informações, no âmbito de sua competência, para o relatório de gestão;
VI – inserir, em sistema informatizado específico, informações relativas ao recolhimento de encargos previdenciários referentes a contratações de pessoas físicas para encaminhamento à Caixa Econômica Federal;
VII – manter atualizadas as informações financeiras relativas aos contratos em sistema informatizado específico;
VIII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Coordenadoria de Orçamento
Art. 109. À Coordenadoria de Orçamento compete:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária;
II – desenvolver e aplicar metodologias, procedimentos e técnicas voltadas à melhoria do processo orçamentário;
III – desenvolver estudos e projetos visando à racionalização, eficiência e eficácia do planejamento, execução e controle do orçamento, promovendo a melhor qualidade do gasto;
IV – propor adoção de medidas de controle e uniformização de procedimentos.
Art. 110. À Seção de Análise e Execução Orçamentária compete:
I – propor e implantar instrumento técnico-operacional para captação de informações e proceder ao acompanhamento da execução orçamentária;
II – analisar a legalidade dos processos de realização de despesas quanto aos aspectos inerentes à execução orçamentária, com vistas à emissão das notas de empenho;
III – analisar, periodicamente, os valores empenhados, ajustando os saldos ao montante necessário à realização da despesa;
IV – captar, analisar e encaminhar à Setorial Orçamentária informações para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e solicitação de créditos adicionais de despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios;
V – elaborar série histórica e relatórios sobre a execução orçamentária para subsidiar a tomada de decisão, inclusive quanto à inscrição de notas de empenho em restos a pagar;
VI – fornecer informações para auxiliar a elaboração do Relatório de Gestão;
VII – executar outras atividades correlatas.
Art. 111. À Seção de Planejamento Orçamentário compete:
I – captar informações, analisar, diligenciar e adequar a proposta orçamentária por meio de sistema informatizado específico;
II – avaliar a implantação do planejamento orçamentário, emitindo orientações acerca da classificação gerencial da despesa;
III – orientar as unidades administrativas e Unidades Gestoras Responsáveis acerca do processo de planejamento orçamentário;
IV – elaborar estudo de impactos e limites, construindo cenários e perspectivas para subsidiar decisões gerenciais do orçamento;
V – analisar e fornecer dados sobre planejamento orçamentário, inclusive para elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal;
VI – acompanhar a execução física e financeira do plano plurianual em sistema específico, além de orientar os responsáveis pelo fornecimento das informações;
VII – acompanhar e proceder às revisões do plano plurianual;
VIII – elaborar relatórios técnicos, demonstrativos e informações pertinentes ao planejamento orçamentário do Tribunal, visando subsidiar a tomada de decisões;
IX – acompanhar o processo de solicitação e o trâmite de emendas a projeto de lei orçamentária anual;
X – planejar, desenvolver e acompanhar a realização de evento relacionado ao planejamento orçamentário;
XI – orientar a elaboração do plano anual de diretrizes e metas orçamentárias;
XII – executar outras atividades correlatas.
Art. 112. À Seção de Programação e Controle Orçamentário compete:
I – detalhar dotação proveniente da lei orçamentária anual e de provisões de créditos e suas alterações em sistema informatizado específico;
II – acompanhar e controlar a movimentação e execução de créditos, reconhecendo a oportunidade do seu eficiente aproveitamento;
III – elaborar demonstrativo da movimentação e execução orçamentária, fornecendo informações para subsidiar a tomada de decisões;
IV – propor medida para otimizar a aplicação de crédito, identificar desvios do planejamento e recomendar a adequação pertinente;
V – avaliar a necessidade, orientar, captar, analisar e consolidar solicitação de crédito adicional mediante registro em sistema informatizado específico;
VI – acompanhar o recebimento de créditos, a reabertura de créditos especiais, bem como a tramitação dos projetos de lei relativos à solicitação de créditos adicionais;
VII – informar a disponibilidade de crédito orçamentário para a realização de despesa e realizar a reserva;
VIII – fornecer, no âmbito de sua competência, os elementos necessários à elaboração do Relatório de Gestão;
IX – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 113. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete desenvolver, adaptar e implantar soluções automatizadas, prestar suporte técnico em informática e gerir os sistemas informatizados, garantindo sua disponibilidade e integridade, responsabilizando-se por planejar, coordenar e supervisionar atividades atinentes à preparação das urnas eletrônicas e ao processamento da totalização das eleições, além de estudar, propor e fomentar melhorias na implantação e no aprimoramento dos processos de governança de tecnologia da informação.
Art. 114. A Secretaria de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Infraestrutura:
a) Seção de Equipamentos de Informática;
b) Seção de Estrutura Operacional;
c) Seção de Redes e Telecomunicações;
III – Coordenadoria de Soluções Corporativas:
a) Seção de Banco de Dados;
b) Seção de Soluções Corporativas;
c) Seção de Teste e Qualidade de Sistemas;
IV – Coordenadoria de Suporte e Voto Informatizado:
a) Seção de Logística e Voto Informatizado;
b) Seção de Suporte aos Cartórios Eleitorais;
c) Seção de Suporte à Secretaria.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 115. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:
I – assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II – preparar e controlar correspondência, despacho e informação do Gabinete, o expediente e a agenda do Secretário;
III – desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;
IV – monitorar a programação de gastos e a tramitação de processo de aquisição de bens e de serviços, subsidiando a tomada de decisões com vistas à plena utilização do orçamento da Secretaria;
V – assessorar na definição de metas e de indicadores da Secretaria, em consonância com o planejamento do Tribunal;
VI – acompanhar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos pelo planejamento do Tribunal;
VII – acompanhar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos pelo planejamento da própria Secretaria;
VIII – participar da elaboração da programação de gastos da Secretaria, observando sua adequação aos objetivos definidos e priorizados pela Administração, assim como a otimização dos recursos orçamentários;
IX – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria de Infraestrutura
Art. 116. À Coordenadoria de Infraestrutura compete:
I – planejar, coordenar e controlar suas atividades para garantir disponibilidade dos recursos necessários ao funcionamento da infraestrutura de serviço e equipamento de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais;
II – pesquisar, avaliar e propor adoção de novas tecnologias referentes à sua área, propondo projetos para adoção de melhorias.
Art. 117. À Seção de Equipamentos de Informática compete:
I – definir critério de distribuição de equipamento e acessório de informática;
II – elaborar orientação sobre a correta utilização de equipamento de informática, realizando avaliação periódica;
III – realizar manutenção em equipamento de informática;
IV – sugerir adoção de novas tecnologias, adotando as medidas cabíveis para sua implementação;
V – prestar suporte técnico;
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 118. À Seção de Estrutura Operacional compete:
I – instalar e manter em operação servidores de rede, periféricos e sistemas relacionados;
II – instalar sistemas em servidores de rede, controlando as licenças de uso;
III – administrar contas de usuários, listas e permissões de acesso;
IV – garantir preservação e integridade dos dados armazenados nos equipamentos servidores;
V – prestar suporte técnico, inclusive quanto ao serviço de telefonia quando atinente à sua área de atuação;
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 119. À Seção de Redes e Telecomunicações compete:
I – gerenciar a infraestrutura de rede e de telecomunicação de dados do Tribunal, cuidando para mantê-las em operação;
II – avaliar o impacto da implantação de sistemas e de outros serviços no ambiente da rede de dados;
III – gerenciar e monitorar equipamento e serviço de comunicação de dados;
IV – prestar suporte técnico, inclusive quanto ao serviço de telefonia quando atinente à sua área de atuação;
V – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Da Coordenadoria de Soluções Corporativas
Art. 120. À Coordenadoria de Soluções Corporativas compete:
I – planejar, coordenar e controlar suas atividades de forma a garantir a produção, a aquisição e a qualidade dos sistemas informatizados;
II – garantir a segurança e a disponibilidade dos dados corporativos produzidos e utilizados na Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais;
III – analisar e submeter ao Secretário proposta de plano anual e plurianual de desenvolvimento e aquisição de soluções automatizadas.
Art. 121. À Seção de Banco de Dados compete:
I – instalar, atualizar, configurar e administrar sistemas gerenciadores de bancos de dados;
II – especificar normas e padrões referentes a banco de dados;
III – manter ambientes de banco de dados necessários aos sistemas em produção, desenvolvimento e homologação, definindo critérios de acesso e uso;
IV – extrair, consolidar e fornecer informações a partir das diversas bases de dados, apoiando a tomada de decisões;
V – prestar apoio no desenvolvimento e aquisição de sistemas nos aspectos referentes a banco de dados;
VI – analisar modelos lógicos de banco de dados, propondo alterações quando necessário;
VII – implantar e gerenciar portal de informações estratégicas e estatísticas, tendo como origem os bancos de dados usados pelos sistemas administrativos e eleitorais;
VIII – atuar na gestão da qualidade de dados, documentando os dados corporativos de acordo com o seu significado e valores para o Tribunal, propondo padronização, integração e compartilhamento de dados;
IX – avaliar permanentemente o ambiente de dados, analisando causas de desvios e supervisionando a implementação de soluções;
X – prestar suporte técnico;
XI – executar outras atividades correlatas.
Art. 122. À Seção de Soluções Corporativas compete:
I – desenvolver, adaptar e manter sistemas corporativos e de apoio às eleições;
II – manter sistemas de gerenciamento de conteúdo dos portais da intranet e da internet;
III – adquirir sistemas e aplicativos de acordo com as solicitações de unidades demandantes;
IV – elaborar, manter e acompanhar padrão de documentação, catálogo de versão e manual de usuário;
V – fazer levantamento, no âmbito do Tribunal e cartórios eleitorais, de necessidade de soluções automatizadas;
VI – treinar e prestar apoio técnico às equipes de suporte;
VII – implantar e utilizar processo de desenvolvimento de software;
VIII – implantar e utilizar metodologia de desenvolvimento de software;
IX – configurar sistema de unidade de resposta audível no tocante ao fluxo de atendimento e ao acesso a banco de dados;
X – efetuar atividades de web design nas interfaces dos sistemas criados, adaptados e adquiridos pelo Tribunal;
XI – realizar ajustes, codificações e configurações nos sistemas de gerenciamento de conteúdo dos portais da intranet e da internet;
XII – prestar suporte técnico;
XIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 123. À Seção de Teste e Qualidade de Sistemas compete:
I – planejar e executar projeto de testes e de documentação dos sistemas desenvolvidos, adaptados, adquiridos e mantidos pelo Tribunal;
II – estudar e testar os sistemas eleitorais e administrativos, elaborando roteiros de utilização;
III – garantir a segurança do acesso e dos dados processados pelos sistemas;
IV – implantar e utilizar processo de qualidade de software;
V – realizar avaliações de sistemas e aplicativos de interesse do Tribunal fornecendo parecer técnico;
VI – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Suporte e Voto Informatizado
Art. 124. À Coordenadoria de Suporte e Voto Informatizado compete:
I – planejar, coordenar e controlar suas atividades, de forma a garantir o atendimento de requisições e a solução de incidentes e problemas concernentes aos serviços de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal, cartórios eleitorais e unidades de atendimento remoto;
II – analisar a viabilidade técnica da realização de eleições comunitárias.
Art. 125. À Seção de Logística e Voto Informatizado compete:
I – realizar manutenção preventiva e corretiva de urna eletrônica;
II – controlar os suprimentos e peças de reposição de urna eletrônica;
III – solicitar e acompanhar a manutenção corretiva de urna eletrônica;
IV – planejar e implementar ação necessária à realização de eleição comunitária;
V – planejar e controlar a distribuição de urna eletrônica e de seu suprimento, com vistas à realização de eleição oficial e comunitária;
VI – executar outras atividades correlatas.
Art. 126. À Seção de Suporte aos Cartórios Eleitorais compete:
I – prestar suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação e comunicação dos cartórios eleitorais;
II – prestar atendimento de requisições e solucionar incidentes e problemas;
III – manter atualizado registro de dados de configurações de tecnologia da informação;
IV – controlar as licenças de uso de sistemas e aplicativos de terceiros, utilizados nos cartórios eleitorais;
V – executar outras atividades correlatas.
Art. 127. À Seção de Suporte à Secretaria compete:
I – prestar suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria do Tribunal, a partido, a candidato e a seus representantes;
II – gerenciar o atendimento de requisições e a solução de incidentes e problemas;
III – manter atualizado registro de dados de configurações de tecnologia da informação;
IV – controlar as licenças de uso de sistemas e aplicativos de terceiros, utilizados na Secretaria do Tribunal;
V – executar, na área de atuação da unidade, serviço necessário ao funcionamento adequado da sala de sessões e do auditório do Tribunal, realizando o devido acompanhamento;
VI – executar outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR
CAPÍTULO I
DO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO
SEÇÃO I
DO DIRETOR-GERAL
Art. 128. São atribuições do Diretor-Geral:
I – conduzir o processo de planejamento, eleger objetivos estratégicos e zelar pelo cumprimento do plano de gestão;
II – estabelecer diretriz e plano de ação no âmbito da Secretaria do Tribunal;
III – propor a aprovação de plano estratégico e estabelecer prioridades para a sua execução;
IV – analisar o desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria do Tribunal e adotar medida adequada ao seu aperfeiçoamento;
V – regulamentar as atividades da Secretaria, ressalvada a competência do Tribunal e do Presidente;
VI – secretariar sessão solene e assistir o Presidente em sessão administrativa do Tribunal ; (Revogado pela Resolução Administrativa nº 1/2018 )
VII – cumprir e fazer cumprir decisão do Tribunal e do Presidente;
VIII – instituir comissão e constituir grupo de trabalho, ressalvada a competência do Tribunal e do Presidente;
IX – autorizar abertura de licitação, homologar resultado, adjudicar objeto e anular ou revogar procedimento licitatório;
X – decidir, em grau de recurso, questão suscitada em procedimento licitatório;
XI – celebrar e rescindir contrato, convênio, acordo, ajuste e aditamento;
XII – ratificar ato de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
XIII – autorizar:
a) empenho de despesa;
b) alienação, doação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de material e bem móvel;
c) elaboração e execução de projeto, observada a pertinência com os objetivos definidos no plano de gestão;
d) deslocamento de servidor para evento de capacitação custeado pelo Tribunal e viagem a serviço;
XIV – conceder suprimento de fundos, nos limites previstos em legislação específica;
XV – julgar recurso interposto contra decisão de secretário ou comissão;
XVI – mandar consignar elogio a servidor;
XVII – homologar resultado final de avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;
XVIII– aprovar plano anual de capacitação e outros eventos destinados ao desenvolvimento de pessoas;
XIX – antecipar ou prorrogar o horário de expediente, bem como autorizar serviço extraordinário, para atender situação excepcional e temporária;
XX– submeter à Presidência:
a) plano plurianual, proposta orçamentária, tomada de contas, pedido de crédito adicional e solicitação de proposta de emenda ao projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA;
b) processo que implique em aumento de despesa;
c) relatório anual de atividades da Secretaria do Tribunal;
d) proposta de abertura de concurso público, bem como edital e o resultado para homologação;
e) processo relativo a licença que dependa de conveniência da Administração;
f) indicação de seu substituto eventual;
g) assunto que ultrapasse os limites de sua alçada decisória e o que, por sua natureza ou implicação, mereça orientação superior;
XXI – delegar atribuições nos limites previstos em lei;
XXII – tratar com o Presidente do Tribunal assuntos referentes à gestão administrativa;
XXIII – relacionar-se com juiz do Tribunal no encaminhamento de assunto administrativo;
XXIV – exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.
Parágrafo único. O Presidente, sempre que entender necessário, poderá praticar os atos de gestão elencados nos incisos IX a XIV deste artigo.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO
Art. 129. São atribuições comuns dos Secretários:
I – planejar, gerir e supervisionar as ações necessárias à consecução dos objetivos das unidades que lhes são subordinadas, elaborando e propondo planos de trabalho, em sintonia com os objetivos, políticas e diretrizes do planejamento estratégico do Tribunal e de acordo com as orientações do Diretor-Geral;
II – examinar e submeter plano e programa de trabalho ao Diretor-Geral;
III – definir planos plurianual e anual da unidade;
IV – gerenciar, no âmbito da secretaria, o levantamento de informações, a análise e o encaminhamento de dados necessários a:
a) tomada de contas e relatório de gestão;
b) propostas orçamentárias anual e de eleição.
V – planejar, gerir e normatizar procedimentos necessários ao desenvolvimento das operações coordenadas ou executadas pela secretaria, de acordo com a metodologia adotada pelo Tribunal e em conjunto com outras unidades a que o assunto esteja vinculado por competência;
VI – desenvolver estudo sobre a estrutura organizacional, operacional e estratégica da unidade e propor medida de aperfeiçoamento do serviço;
VII – analisar permanentemente o desempenho da secretaria, objetivando a racionalização de atividades e constante elevação dos padrões de desempenho;
VIII – expedir certidão e atestado de matéria pertinente a sua área de atuação;
IX – encaminhar à unidade competente:
a) solicitação de contratação de serviço ou aquisição de bem, com discriminação das respectivas especificações técnicas;
b) escala de férias e de recesso dos servidores lotados na secretaria;
c) proposta de ação de treinamento e aperfeiçoamento;
d) relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas pela secretaria;
X – manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe;
XI – atuar como gestor de pessoas da sua unidade, inclusive na mediação de conflitos;
XII – responder pelas ocorrências da secretaria;
XIII – despachar com o Diretor-Geral, mantendo-o informado do andamento dos serviços da secretaria;
XIV – assessorar o Diretor-Geral e os demais Secretários nos assuntos de sua alçada;
XV – zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Diretor-Geral as infrações cometidas por servidores lotados na secretaria;
XVI – indicar seu substituto eventual, como também de ocupante de cargo em comissão e de função comissionada;
XVII – subscrever comunicação destinada a juiz eleitoral;
XVIII – subscrever matéria para publicação na imprensa oficial, no âmbito de sua competência;
XIX – interagir com unidade congênere do Tribunal Superior Eleitoral e de outras instituições;
XX – exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.
Parágrafo único. O Diretor-Geral, sempre que entender necessário, poderá praticar atos de gestão atribuídos aos secretários.
Art. 130. São atribuições do Secretário de Controle Interno e Auditoria:
I – auxiliar o Tribunal de Contas da União no exercício de sua missão institucional;
II – acompanhar o cumprimento de meta prevista na lei orçamentária anual;
III – orientar unidade do Tribunal sobre a legislação regedora de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – emitir parecer sobre a regularidade da gestão em processo de contas anual;
V – comunicar ao Presidente irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
VI – sugerir mecanismo com vistas a racionalizar procedimento e despesa;
VII – participar de auditoria especial integrada no âmbito da Justiça Eleitoral, sob orientação e coordenação da unidade de controle interno do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII – promover diligência para atendimento a determinação e recomendação do Tribunal de Contas da União, acompanhando o seu cumprimento;
IX – planejar e supervisionar, em sua esfera de competência, atividade relacionada ao exame e instrução de processo de prestação de contas anual de partido político e o relativo às contas de campanha eleitoral;
X – assistir o Presidente em matéria pertinente à unidade, opinando a respeito;
XII – despachar com o Presidente, mantendo-o informado sobre o andamento das atividades;
XIII – apresentar ao Presidente informação para compor relatório de gestão;
XIV – propor ao Presidente plano anual de atividades de auditoria e plano anual de fiscalização a ser executado no exercício seguinte;
XV – propor ao Presidente a realização de inspeção.
Art. 131. São atribuições do Secretário Judiciário:
I – secretariar sessão do Tribunal, lavrando e subscrevendo ata;
II – prestar apoio administrativo à sessão do Tribunal, coordenando os serviços;
III – conferir e submeter súmula de julgamento à assinatura do Presidente;
IV – visar extrato de ata, ato e termo processual;
V – submeter à apreciação do Presidente proposta de calendário das sessões;
VI – conferir e submeter à assinatura do Presidente estatística mensal de feitos distribuídos, despachados e julgados pelo Tribunal para assinatura do seu Presidente, providenciando a publicação na imprensa oficial;
VII – conferir e submeter à assinatura do Presidente portaria contendo escala do plantão judiciário;
VIII – assinar e rubricar livro de partido político de âmbito regional de que trata o art. 8º da Lei nº 9.504/1997.
Art. 132. São atribuições do Secretário de Gestão Administrativa:
I – desempenhar atribuições de ordenador de despesas do Tribunal;
II – declarar dispensa e inexigibilidade de licitação;
III – designar, conforme indicação da unidade solicitante, gestor e fiscal de contrato e de ajuste correlato;
IV – propor abertura de licitação para aquisição de bem e prestação de serviço;
V – orientar elaboração do programa anual de compras;
VI – assinar, em conjunto com o Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade, empenho e demais documentos de pagamento de despesa, regularmente autorizada, inclusive de débito de exercício anterior e de restos a pagar;
VII – propor, quando adimplida a obrigação, liberação ou restituição de garantia contratual;
VIII – gerenciar o levantamento, a análise e o encaminhamento de informações necessárias à atualização de dados em sistema de gerenciamento de imóveis da Justiça Eleitoral;
IX – visar inventário anual de bens de consumo e patrimonial, assim como o rol de responsáveis por bens e valores do Tribunal.
Art. 133. São atribuições do Secretário de Gestão de Serviços:
I – autorizar a utilização de veículo fora do perímetro urbano de Salvador;
II – determinar emissão de passagem aérea em decorrência de deslocamento previamente autorizado;
III – propor abertura de licitação para execução de obra.
Art. 134. São atribuições do Secretário de Gestão de Pessoas:
I – submeter ao Diretor-Geral plano anual e plurianual de capacitação e desenvolvimento dos servidores, detalhando a programação e o planejamento;
II – autorizar:
a) a realização de cursos de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal e outros eventos destinados ao desenvolvimento de pessoas, constantes do plano anual de capacitação e desenvolvimento;
b) afastamento de servidor para participar de evento de capacitação não custeado pelo Tribunal;
c) averbação de tempo de serviço e de contribuição;
d) redução de carga horária de servidor por motivo de saúde.
III – conceder:
a) licença para capacitação;
b) adicional de qualificação de pós-graduação e de treinamento;
b) adicional de qualificação de pós-graduação, de treinamento e decorrente da graduação, em curso superior, dos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 8/2017 )
c) horário especial a servidor estudante, a servidor portador de deficiência, a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, assim como a servidora lactante para amamentação do próprio filho;
d) afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal;
IV – aprovar escala de férias e de recesso de servidores do Tribunal e do cartório eleitoral;
V – determinar e acompanhar as providências relativas ao concurso de remoção;
VI – desenvolver estudo e análise da demanda de servidores por unidades orgânicas do Tribunal;
VII – lotar servidor, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Diretor-Geral;
VIII – submeter ao Diretor-Geral pedido de serviço extraordinário;
IX – presidir comissão de avaliação funcional e comissão de avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;
X – comunicar ao Diretor-Geral a existência de cargo vago e propor realização ou prorrogação de concurso público;
XI – secretariar comissão de concurso público, salvo impedimento legal ou regulamentar;
XII – subscrever carteira de identidade funcional;
XIII – determinar processamento de diária em decorrência de deslocamento previamente autorizado.
Art. 135. São atribuições do Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
I – identificar processo crítico e implantar a avaliação de risco, oferecendo maior segurança às gestões orçamentária, financeira e contábil;
II – analisar e adequar previsão de despesa das unidades do Tribunal quando da elaboração da proposta orçamentária;
III – submeter à aprovação superior, plano anual e plurianual, proposta orçamentária e pedido de crédito adicional e de provisão;
IV – manifestar-se quanto à necessidade de solicitação de abertura de crédito adicional e de provisão;
V – assinar, em conjunto com o Secretário de Gestão Administrativa, empenho e demais documentos de pagamento de despesa, regularmente autorizada, inclusive de débito de exercício anterior e de restos a pagar;
VI – sustentar proposta orçamentária do Tribunal perante instância superior, apresentando justificativas necessárias à sua aprovação;
VII – promover ações para obtenção de crédito orçamentário a fim de atender a necessidade do Tribunal;
VIII – autorizar:
a) alterações de quadro de detalhamento da despesa do Tribunal;
b) emissão de empenho e pagamento de despesas;
c) realização de procedimento necessário à descentralização orçamentária aprovada pela autoridade superior;
d) inscrição de despesas em restos a pagar, mediante ato de delegação de competência do ordenador de despesas do Tribunal;
IX – atuar junto às instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos servidores do Tribunal.
Art. 136. É atribuição do Secretário de Tecnologia da Informação:
I – submeter a comitê gestor de TIC plano anual de aquisição de equipamentos e de desenvolvimento e aquisição de soluções de tecnologia da informação;
II – propor e fomentar melhoria na implantação e no aprimoramento dos processos de governança de tecnologia da informação;
III – promover desenvolvimento e atualização dos planos estratégico e diretor de tecnologia da informação, de acordo com o direcionamento institucional;
IV – atender determinações e consolidar os levantamentos de dados realizados pelos órgãos de controle na área de tecnologia da informação;
V – propor diretrizes para supervisionar e orientar as atividades relativas à tecnologia da informação nas eleições.
SEÇÃO III
DO COORDENADOR
Art. 137. São atribuições comuns dos Coordenadores:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas na unidade, propondo ao secretário a adoção de providência que exceda às suas atribuições;
II – integrar as atividades desenvolvidas pelas seções, visando ao alcance das diretrizes e metas da coordenadoria;
III – despachar com o secretário, mantendo-o informado sobre o andamento das atividades;
IV – subsidiar informação, com vistas à formulação de defesa, dentre outros, em processo oriundo da Advocacia Geral da União;
V – subscrever certidão e atestado na sua área de atuação;
VI – consolidar e analisar programação anual e plurianual de aquisições, de provisão para eleição e de orçamento elaboradas pelas seções que compõem a coordenadoria;
VII – promover reunião com chefe de seção para avaliação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
VIII – atuar como gestor de contrato em sua área de atuação;
IX – atuar como gestor de pessoas da sua unidade, inclusive na mediação de conflitos;
X – avaliar, selecionar, organizar e encaminhar ao arquivo central os documentos para guarda intermediária ou permanente;
XI – zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao secretário as infrações cometidas por servidores lotados na unidade;
XII – responsabilizar-se pela guarda de material permanente;
XIII – analisar e submeter ao Secretário escala de férias e de recesso;
XIV – consolidar e analisar relatório anual de atividades;
XV – interagir com unidade congênere do Tribunal Superior Eleitoral e de outras instituições;
XVI – exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.
SEÇÃO IV
DO ASSESSOR
Art. 138. São atribuições comuns dos Assessores:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar, dirigir, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas na unidade, propondo ao seu superior hierárquico a adoção de providência que exceda às suas atribuições, com vistas ao alcance das diretrizes e metas;
II – despachar com o superior hierárquico, mantendo-o informado sobre o andamento das atividades;
III – zelar pela observância de norma disciplinar, comunicando ao superior hierárquico infração cometida por servidor lotado na unidade;
IV – atuar como gestor de contrato em sua área de atuação;
V – fornecer elemento para elaboração de proposta orçamentária anual;
VI – realizar, no âmbito da unidade, levantamento e encaminhamento de dados com vistas à elaboração da tomada de contas e relatório de gestão;
VII – identificar necessidade de treinamento de servidor lotado na unidade;
VIII – atuar como gestor de pessoas da sua unidade, inclusive na mediação de conflitos;
IX – avaliar, selecionar, organizar e encaminhar ao arquivo central os documentos para guarda intermediária ou permanente;
X – responsabilizar-se pela guarda de material permanente;
XI – elaborar relatório anual de atividades;
XII – elaborar escala de férias e de recesso de servidores da unidade;
XIII – interagir com unidade congênere do Tribunal Superior Eleitoral e de outras instituições;
XIV – exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.
CAPÍTULO II
DO OCUPANTE DE FUNÇÃO COMISSIONADA
SEÇÃO I
DO CHEFE DE SEÇÃO
Art. 139. São atribuições comuns dos Chefes de Seção:
I – orientar e controlar a execução das atividades da unidade, distribuindo tarefa a servidor;
II – assistir o superior imediato em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento das atividades;
III – adotar procedimento para aperfeiçoamento da execução das atividades;
IV – informar expediente e processo, controlando sua tramitação;
V – propor contratação necessária ao desenvolvimento de atividade da unidade, além de elaborar projeto básico ou termo de referência;
VI – divulgar conteúdo de resolução, instrução, regulamento, portaria e outras normas de interesse geral do servidor ou da unidade;
VII – elaborar previsão de despesa para compor proposta orçamentária anual e de eleição, quando unidade demandante de despesa;
VIII – responsabilizar-se pela guarda de material permanente;
IX – controlar suprimento de material necessário à execução de suas atividades;
X – identificar necessidade de treinamento de servidor lotado na unidade;
XI – providenciar disponibilização na intranet e internet conteúdo de sua área de atuação, assim como sua atualização;
XII – zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Coordenador infração cometida por servidor lotado na unidade;
XIII – emitir atestado, declaração e certidão;
XIV – estabelecer procedimento e rotina;
XV – solicitar a concessão de suprimento de fundos, de materiais e de serviços;
XVI – avaliar, selecionar, organizar e encaminhar ao arquivo central os documentos para guarda intermediária ou permanente;
XVII – elaborar escala de férias e de recesso de servidores da unidade, submetendo-a ao superior hierárquico;
XVIII – elaborar relatório anual de atividades;
XIX – exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.
SEÇÃO II
DO OFICIAL DE GABINETE
Art. 140. São atribuições comuns dos Oficiais de Gabinete:
I – assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II – despachar com o superior hierárquico o expediente do gabinete;
III – orientar e controlar execução das atividades da unidade, distribuindo tarefa a servidor;
IV – adotar procedimento para aperfeiçoamento da execução das atividades;
V – informar expediente e processo, controlando sua tramitação;
VI – divulgar na unidade conteúdo de resolução, instrução, regulamento, portaria e outras normas de interesse geral do servidor ou da unidade;
VII – responsabilizar-se pela guarda de material permanente;
VIII – controlar suprimento de material necessário à execução de suas atividades;
IX – identificar necessidade de treinamento de servidor lotado na unidade;
X – providenciar disponibilização na intranet e internet conteúdo de sua área de atuação, assim como sua atualização;
XI – zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Secretário infração cometida por servidor lotado na unidade;
XII – colaborar com unidade responsável pela organização de solenidade, comemoração e recepção;
XIII – emitir atestado, declaração e certidão;
XIV – estabelecer procedimento e rotina;
XV – avaliar, selecionar, organizar e encaminhar ao arquivo central os documentos para guarda intermediária ou permanente;
XVI – elaborar escala de férias e de recesso de servidores do gabinete, submetendo-a ao superior hierárquico;
XVII – elaborar relatório anual de atividades do gabinete e consolidar as informações encaminhadas pelas unidades integrantes da Secretaria;
XVIII – exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.
SEÇÃO III
DO ASSISTENTE DE ASSESSORIA
Art. 141. Ao Assistente incumbe executar as atividades da Assessoria, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços.
Art. 141. Ao Assistente incumbe executar as atividades da respectiva unidade de lotação, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 4/2016 )
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES EM GERAL
Art. 142. Aos servidores do Tribunal incumbe:
I – zelar pela guarda, uso e conservação de material de consumo e bem patrimonial colocados a sua disposição, comunicando ao superior hierárquico a ocorrência de qualquer irregularidade;
II – prestar informação em expediente e processo, além de elaborar minuta de despacho, ofício, memorando, decisão;
III – registrar tramitação de expediente e processo inclusive em sistema informatizado específico;
IV – atuar como fiscal de contrato;
V – alimentar sistema de dados;
VI – verificar constantemente sistemas de mensagem eletrônica institucional, atentando para seu conteúdo e cumprimento de prazos;
VII – integrar comissão constituída por autoridade competente;
VIII – executar outras tarefas determinadas pelos superiores hierárquicos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as atribuições dos cargos em que estiverem investidos, nos termos dos arts. 116, inc. IV, c/c art. 129 da Lei
nº 8.112/1990.
Parágrafo único. O servidor, sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverá, em decorrência de determinação de superior hierárquico, colaborar, de forma prioritária, em serviço urgente do Tribunal.
TÍTULO V
DA GESTÃO DE PESSOAS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 143. Os servidores do Quadro de Pessoal, ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, estão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e, no caso dos que não tem vínculo efetivo com a Administração Pública, também ao Regime Geral da Previdência Social.
CAPÍTULO II
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 144. O ocupante de cargo em comissão e de função comissionada será substituído nos impedimentos, afastamentos e ausências eventuais, inclusive quando decorrentes de participação em evento de capacitação, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidor previamente indicado, observando a seguinte ordem hierárquica:
I – o Diretor-Geral, pelo seu Assessor Especial ou por Secretário;
II – o Secretário, por Coordenador integrante da respectiva Secretaria;
III – o Coordenador, por Chefe de Seção vinculado à respectiva Coordenadoria;
IV – o Assessor, por servidor lotado na respectiva unidade;
V – o Chefe de Seção e o Oficial de Gabinete, por servidor lotado na respectiva unidade.
§ 1º Na impossibilidade da substituição ocorrer conforme disposto nos incisos III a V, poderá ser indicado servidor lotado em unidade diversa do titular do cargo em comissão ou função comissionada.
§ 2º O substituto do Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade será o Coordenador de Orçamento e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, um dos chefes de seção da Coordenadoria.
CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Art. 145. De ato e de decisão administrativa do Diretor-Geral, de secretário ou de coordenador caberá pedido de reconsideração e, em caso de indeferimento, caberá recurso para a autoridade imediata hierarquicamente superior.
Parágrafo único. O prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou de interposição de recurso, contado da ciência ao interessado, é o fixado na lei de regência.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS MÓVEIS
Art. 146. Os bens móveis patrimoniais do Tribunal ficarão sob a guarda e responsabilidade de um servidor, que assinará o correspondente termo, conforme a seguinte indicação:
I – no gabinete do secretário, o oficial de gabinete;
II – na coordenadoria, o coordenador;
III – na assessoria, o assessor;
IV – na seção, o chefe, solidariamente com o coordenador;
V – em área de uso comum, o Chefe da Seção de Segurança Institucional.
Parágrafo único. Os bens destinados às comissões e grupos de trabalho ficarão a cargo do seu presidente ou do seu secretário.
Art. 147. Caso o servidor responsável por bens permanentes seja exonerado de cargo em comissão ou dispensado de função comissionada, deverá ser procedido inventário do material a ele confiado.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Patrimônio deverá conferir e visar o inventário de que trata o caput, o qual será assinado pelo responsável.
TÍTULO VI
DAS COMISSÕES E PROJETOS
CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 148. O Presidente do Tribunal ou o Diretor-Geral constituirá comissão de natureza permanente, conforme a finalidade a que se destine e o período de atuação.
Parágrafo único. O servidor poderá demonstrar interesse em compor a comissão, não vinculando, contudo, sua nomeação.
Art. 149. São comissões de natureza permanente:
I – Comissão Permanente de Licitação;
II – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
III – Comissão para Condução de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;
IV – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório;
V – Comissão Gestora da Internet e da Intranet;
VI – Comissão de Avaliação de Servidores;
VII – Comissão Ambiental;
VIII – Comissão de Acessibilidade;
IX – Comissão Permanente para Avaliação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal.
§ 1º Outras comissões permanentes poderão ser criadas por portaria da Presidente ou do Diretor-Geral.
§ 2º A Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar será integrada exclusivamente por portadores de diploma de bacharel em Direito.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Art. 150. O Presidente do Tribunal ou o Diretor-Geral constituirá comissão de natureza temporária, conforme a finalidade a que se destine e o período de atuação, não devendo exceder o máximo de noventa dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. Os servidores poderão demonstrar interesse em compor comissão, não vinculando, contudo, sua nomeação.
Art. 151. O servidor não poderá ser designado simultaneamente para integrar mais de uma comissão temporária e deve cumprir, preferencialmente, intervalo de seis meses do término de uma comissão para o início de outra.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS
Art. 152. Caberá ao Diretor-Geral designar servidor como gerente de projeto.
Parágrafo único. As atribuições do gerente de projeto serão fixadas em regramento específico.
Art. 153. O servidor não poderá ser designado simultaneamente para atuar em mais de uma gerência de projeto e deverá cumprir, preferencialmente, um intervalo de seis meses do término de uma gerência para o início de outra.
CAPÍTULO IV (Capítulo revogado pela Resolução Administrativa nº 4/2016 , e revigorado pela Resolução Administrativa nº 3/2018 )
DO NÚCLEO DE COMISSÕES E PROJETOS
Art. 154. O Núcleo de Comissões e Projetos consiste no conjunto de vinte e três funções comissionadas, nível FC-1, vinculadas à Presidência do Tribunal e destinadas exclusivamente aos servidores efetivos designados para compor comissão temporária e para atuar como gerente de projeto.
Art. 154-A O Núcleo de Plano de Logística Sustentável, vinculado à Assessoria Especial do Diretor-Geral, é composto por um Chefe FC 6. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 3/2018 )
Art. 154-B O Núcleo de Governança, vinculado à Assessoria Especial da Presidência, é composto por um Chefe FC 6. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 3/2018 )
Art. 154-C O Núcleo de Gestão de Riscos, vinculado à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Gestão, é composto por um Chefe FC 6. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 3/2018 )
§ 1º A designação para integrar comissão temporária e atuar como gerente de projeto deverá recair, preferencialmente, em servidor não ocupante de cargo em comissão ou função comissionada.
§ 2º Quando designado para integrar comissão temporária ou para atuar como gerente de projeto, o servidor acumulará essa atribuição com a da unidade à qual está lotado.
Art. 155. Resolução regulamentará o Núcleo de Comissões e Projetos.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 156. Todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados e os estagiários registrarão, obrigatoriamente, sua presença no local de trabalho, por intermédio de sistema informatizado específico, dando cumprimento às normas legais vigentes.
Art. 157. Os atos de provimento e de vacância, assim como os de concessão de aposentadoria e de pensão serão baixados pelo Presidente do Tribunal.
Art. 158. A nomeação para provimento em cargo em comissão deverá recair, obrigatoriamente, em profissional que possua escolaridade de nível superior, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em lei.
§ 1º Os cargos em comissão de Secretário Judiciário, Assessor Jurídico, Assessor Especial, Assessor de Juiz do Tribunal, Coordenador de Análise Técnica e os Coordenadores da Secretaria Judiciária serão providos por bacharel em Direito .
§ 1º Os cargos em comissão de Secretário Judiciário, Assessor Jurídico, Assessor Especial da Presidência, Assessor de Juiz do Tribunal, Coordenador de Análise Técnica e os Coordenadores da Secretaria Judiciária serão providos por bacharel em Direito. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 3/2016 )
§ 2º A função comissionada de assistente das assessorias será provida, preferencialmente, por bacharel em Direito, exceto as integrantes da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial.
Art. 159. A função comissionada de natureza gerencial será exercida, preferencialmente, por servidor com formação superior.
Art. 160. No âmbito do Tribunal e do juízo eleitoral, é vedada nomeação para cargo em comissão e designação para função comissionada de cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive de membro do Tribunal e de juiz eleitoral.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica à nomeação ou à designação de ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, exceto quando para atuar perante o magistrado determinante da incompatibilidade.
Art. 161. O Tribunal funcionará de segunda a sexta-feira, exceto no período em que a lei estabelecer diversamente, em horário a ser determinado pelo Presidente.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, poderá o Presidente suspender o expediente por ato a ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de vinte e quatro horas, salvo quando o motivo assim não o permitir.
Art. 162. O Tribunal funcionará em regime de plantão, com pessoal reduzido, no período compreendido entre vinte de dezembro e seis de janeiro.
Parágrafo único. Deverá ser realizada escala de plantão com pelo menos trinta dias de antecedência do seu início, objetivando exame e aprovação pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
Art. 163. Todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados e os estagiários deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação no local de trabalho.
Art. 164. Cabe às unidades e aos servidores a execução de atribuição que, conquanto lhes sejam próprias, não estejam especificadas neste Regulamento.
Art. 165. O Presidente e o Diretor-Geral poderão baixar norma de trabalho e procedimento de rotina, observada a competência da unidade e a estrutura organizacional adotada, objetivando a fiel execução deste Regulamento.
Art. 166. Alteração redacional de simples denominação, remissão a norma legal ou outra que não implique modificação de conteúdo, poderão ser introduzidas no Regulamento Interno pelo Presidente do Tribunal.
Art. 167. Juiz do Tribunal e Diretor-Geral poderão apresentar ao Presidente sugestão de alteração a este Regulamento, mediante proposta por escrito que, após manifestação de comissão permanente para avaliação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, será discutida e votada em sessão.
Parágrafo único. Alteração deste Regulamento necessita, para ser aprovada, do assentimento da maioria absoluta dos juízes do Tribunal.
Art. 168. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do Tribunal.
Art. 169. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 170. As unidades do Tribunal, no prazo de trinta dias da publicação desta Resolução, deverão elaborar e submeter seu catálogo de serviços para aprovação do Diretor-Geral.
Art. 171. As unidades do Tribunal, no prazo de sessenta dias da publicação desta Resolução, elencarão seus procedimentos operacionais que serão submetidos à comissão permanente para avaliação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal para apreciação.
Art. 172. Decorridos quatro meses da publicação desta Resolução, será realizada revisão deste Regulamento.
Parágrafo único. Para a efetivação do disposto neste artigo, as secretarias e demais unidades deste Tribunal poderão encaminhar propostas fundamentadas de alterações do texto regulamentar, que serão recebidas e compiladas por comissão permanente para avaliação do Regulamento Interno da Secretaria e, em seguida, submetidas ao Presidente do Tribunal.
Art. 173. O Presidente designará servidores para compor comissão instituída com finalidade de realizar estudo e propor normatização de processo formal de seleção de gestores, baseado em critérios objetivos, competências e habilidades, a ser implantado de forma gradativa no âmbito do Tribunal.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 28 de maio de 2013.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Juíza
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
SAULO CASALI BAHIA
Juiz
ROBERTO MAYNARD FRANK
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 097, de 29/05/2013, p. 7-30