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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a redação do artigo 9º, § 2º, da Resolução Administrativa n.º 09, de 14 de outubro de 2013, que dispõe acerca dos critérios e procedimentos para a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017 ),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 9º, §2º, da Resolução Administrativa n.º 09, de 14 de outubro de 2013 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

§2º Situações excepcionais que impliquem a impossibilidade de gozo deverão ser submetidas ao Presidente da Corte.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 11 de dezembro de 2019.

JATAHY JÚNIOR

Presidente

*Republicado em razão de erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 231, de 16/12/2019, p. 13.