
Tribunal Regional Eleitoral - BA
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, 05 DE MAIO DE 2016
Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, institui as competências do Juiz Cooperador e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever de recíproca cooperação entre magistrados e servidores, em todas as instâncias e graus de jurisdição, disposto no artigo 67 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e orientações para a criação de novos mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso V da Portaria nº 16, de 26 de fevereiro de 2015, que institui, dentre as diretrizes de gestão da Presidência do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016, o incentivo à efetiva comunicação e o compartilhamento de informações processuais entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância de integrar a Justiça Eleitoral do Estado da Bahia às Redes Nacional e Internacional de Cooperação Judiciária;
CONSIDERANDO a relevância e o volume das atribuições conferidas ao Núcleo de Cooperação Judiciária e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Núcleo de Cooperação de estrutura adequada ao cumprimento de suas finalidades,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cuja atuação deverá seguir as diretrizes gerais e mecanismos previstos no regulamento constante no anexo da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem assim nos artigos 26 a 41 e 67 a 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária, de que trata o artigo anterior, será integrado por um Juiz Cooperador e um Juiz Cooperador Substituto, escolhidos pelo Tribunal, e servidores efetivos designados pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º O Juiz Cooperador promoverá a integração do Núcleo de Cooperação Judiciária na Rede Nacional e Internacional de Cooperação Judiciária. Parágrafo único. O Juiz Cooperador representará o Tribunal perante o Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Nacional e Estadual de Cooperação Judiciária e o Ministério da Justiça.
Art. 4º A cooperação judiciária compreende a solicitação de auxílio com o fim de dar solução rápida a quaisquer atos processuais, medidas e procedimentos.
Parágrafo único. O pedido de cooperação judiciária prescinde de forma especial e poderá ter por objeto a prestação de auxílio direto entre os juízes cooperantes, ou a solicitação ao Juiz Cooperador de promoção de atos concertados entre os juízes cooperantes.
Art. 5º Fica revogada a Resolução Administrativa TRE-BA nº 10, de 24 de julho de 2012.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 5 de maio de 2016.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz-Presidente
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
Juiz
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 078, de 09/05/2016, p. 20-21.