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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 2016

Altera o caput do artigo 9º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e “banco de horas”, no âmbito deste Regional, de 19 de fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XLIX do seu Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA  nº 2/2014), de 19 de fevereiro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 9º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder a 8ª (oitava) hora diária de trabalho, nos dias úteis, bem como aquele prestado aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 16 de maio de 2016.


MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia