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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o inciso I do art. 2º e o inciso I do art. 4º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 15/2015, que “Dispõe sobre a repartição das atribuições desenvolvidas pela Justiça Eleitoral no Município de Feira de Santana entre os Juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais e dá outras providências.”

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos XXVIII e XXXIII do art. 31 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que os Juízes das 155ª e 157ª Zonas Eleitorais, por meio do Ofício nº 0002/2016-157ª ZE, invocaram fundamentos técnicos e razões de ordem prática para modificações na repartição de competências entre os Juízos da circunscrição eleitoral de Feira de Santana, conforme Processo Administrativo Digital nº 281/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 15, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º (...)

I – fiscalizar a propaganda eleitoral, inclusive a que remanescer após a eleição, e processar e julgar as representações decorrentes do exercício do poder de polícia;

(...)”

“Art. 4º (...)

I – processar e julgar as representações e reclamações previstas na Lei nº 9.504/97, ressalvada as atribuições da 154ª Zona (art. 1º, III) e da 155ª Zona (art. 2º, I);

(...)”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 14 de dezembro de 2016.

 

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Juiz-Presidente

 

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Vice-Presidente

 

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

 

GUSTAVO MAZZEI PEREIRA

Juiz

 

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

 

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

 

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral