
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Gestão da Informação (SEINFO)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2016
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)
Altera a Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Capítulo IV do Título VI da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013.
Art. 2º Alterar a redação dos seguintes dispositivos:
I art. 13, inciso XX:
“Art.13
(...)
XX - prestar assessoramento ao Presidente no tocante à designação e aos prazos assinados às comissões temporárias;”
II art. 26, inciso XV:
“Art. 26
(...)
XV - prestar assessoramento ao Diretor-Geral no tocante à designação e prazo assinado à comissão;”
III Seção III do Capítulo II:
“SEÇÃO III
DO ASSISTENTE
Art. 141. Ao Assistente incumbe executar as atividades da respectiva unidade de lotação, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços.”
Art. 3º O Presidente do Tribunal, em ato próprio, decidirá acerca da redistribuição das 23 (vinte e três) funções, nível FC-1, integrantes do Núcleo de Comissões e Projetos, extinto nos termos do art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 19 de abril de 2016.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz-Presidente
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
CARLOS D´ÁVILA TEIXEIRA
Juiz
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 068, de 25/04/2016, p. 12-13.