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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

Altera a Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Capítulo IV do Título VI da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013.

Art. 2º Alterar a redação dos seguintes dispositivos:

I art. 13, inciso XX:

“Art.13

(...)

XX - prestar assessoramento ao Presidente no tocante à designação e aos prazos assinados às comissões temporárias;”

II art. 26, inciso XV:

“Art. 26

(...)

XV - prestar assessoramento ao Diretor-Geral no tocante à designação e prazo assinado à comissão;”

III Seção III do Capítulo II:

“SEÇÃO III

DO ASSISTENTE

Art. 141. Ao Assistente incumbe executar as atividades da respectiva unidade de lotação, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços.”

Art. 3º O Presidente do Tribunal, em ato próprio, decidirá acerca da redistribuição das 23 (vinte e três) funções, nível FC-1, integrantes do Núcleo de Comissões e Projetos, extinto nos termos do art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 19 de abril de 2016.

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Juiz-Presidente

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Vice-Presidente

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

CARLOS D´ÁVILA TEIXEIRA

Juiz

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz

MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO

Juiz

GUSTAVO MAZZEI PEREIRA

Juiz

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 068, de 25/04/2016, p. 12-13.