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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Acrescenta os incisos I e II ao §3º do artigo 18 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e “banco de horas”, no âmbito deste Regional, de 19 de fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XLIX do seu Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA nº 2/2014) de 19 de fevereiro de 2014

RESOLVE:

Art. 1º O §3º do artigo 18 da Resolução Administrativa TRE-BA
nº 3/2014, de 19 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada só poderá utilizar, no máximo, 10 (dez) dias úteis de folga em um intervalo de 30 (trinta) dias. A norma poderá ser excepcionalizada, nas seguintes hipóteses:

I - A critério da Administração deste Tribunal, de ofício, no atendimento ao interesse público;

II - Por meio de solicitação do interessado, mediante justificativa fundamentada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 20 de abril de 2016.


MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia