Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a realização de rezoneamento no Município de Salvador.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.422/2014, recentemente alterada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.512/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de extinção de uma zona eleitoral, na capital, e a readequação das demais, de modo a possuir, pelo menos, cem mil eleitores, cada, nos termos da Portaria do Tribunal Superior Eleitoral nº 207, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 24 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o resultado dos estudos formulados pela Comissão criada pela Portaria nº 153, de 27 de março de 2017 , da lavra da Presidência deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a 20ª Zona Eleitoral e alterar a circunscrição das demais zonas situadas no Município de Salvador, consoante Anexo I.

Art. 2º A efetivação do remanejamento das zonas eleitorais da capital, de que trata a presente Resolução, deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º O período para suspensão de atendimento ao público será fixado de modo a prejudicar o mínimo possível o eleitor.

§ 2º Durante o período destinado à adequação, no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, dos processos relativos às zonas eleitorais, os prazos processuais ficarão suspensos, excetuados os decadenciais, cujos termos finais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil após a conclusão dos trabalhos, data em que igualmente continuará a contagem dos demais prazos.

§ 3º Os períodos para suspensão de atendimento ao público e dos prazos processuais, a que aludem os parágrafos anteriores, serão fixados por meio de Portaria da Presidência, amplamente divulgada.

Art. 3º Não haverá impressão prévia de títulos eleitorais nas zonas envolvidas no presente rezoneamento, devendo os referidos documentos ser emitidos após atendimento individualizado do eleitor que procurar os serviços da Justiça Eleitoral, por meio de preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral- RAE.

Art. 4º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob coordenação da Assessoria Especial do Diretor-Geral – ASSESD, adotarão as medidas afetas à respectiva área de atuação, necessárias à implementação do rezoneamento, no prazo previsto no artigo 2º.

§ 1º Cada unidade administrativa estabelecerá cronograma próprio para a realização das tarefas que lhe incumbe, observada a necessidade de integração com as atividades que serão realizadas por outras unidades.

§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a conformidade lógica dos equipamentos, sistemas e serviços de TI.

§ 3º A atualização dos dados das Zonas Eleitorais no sistema ELO será efetivada pela Coordenadoria de Eleições.

§ 4º A Presidência solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral a atualização, no Cadastro Eleitoral, dos dados referentes às zonas envolvidas no rezoneamento.

§ 5º A Secretaria Judiciária adequará as informações relativas às Zonas Eleitorais na base do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e revisará a autuação dos processos em tramitação, incluídos os que se encontrem em grau de recurso no TSE, no que tange aos dados referentes à origem (município e zona).

§ 6º Os cartórios eleitorais envolvidos providenciarão, quando necessário, a revisão da autuação dos processos em tramitação nos respectivos juízos, no que tange aos dados referentes à origem (município e zona).

§ 7º A Corregedoria Regional Eleitoral deverá informar às zonas eleitorais de origem a relação dos documentos que deverão ser encaminhados às serventias para as quais os eleitores e seções eleitorais foram deslocados, estabelecendo prazo para a conclusão da atividade.

§ 8º Caberá à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, com o apoio das zonas eleitorais, dar ampla publicidade acerca da redistribuição do eleitorado e da suspensão de atendimento ao eleitor e dos prazos processuais.

Art. 4º Os servidores efetivos vinculados à zona eleitoral extinta serão removidos, de ofício, para outra(s) zona(s) eleitoral(ais) da capital, a critério da Administração, na forma do artigo 36, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112/1990 .

Art. 5º Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Portaria TSE   nº 207/2017, a função comissionada FC-1, proveniente da zona extinta, será aproveitada na zona responsável pela coordenação dos trabalhos da Central de Atendimento ao Público.

Art. 6º A Juíza titular da zona eleitoral extinta, Dra. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, será designada para exercer a função de Juíza Eleitoral titular de outra zona da capital, cujo biênio do respectivo magistrado seja o primeiro a se encerrar, após a publicação desta Resolução.

Parágrafo único. Para fins do cômputo do biênio da Juíza a que se refere o caput, deverá ser considerado o período de exercício na 20ª Zona Eleitoral.

Art. 7º Caberá à Presidência decidir quanto à relotação dos oficiais de justiça e dos servidores requisitados da zona eleitoral extinta, entre as zonas eleitorais da capital.

Art. 8º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 10 de maio de 2017.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz-Presidente

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice- Presidente

GUSTAVO MAZZEI PEREIRA

Juiz

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

DIEGO FREITAS RIBEIRO

Juiz

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I – CIRCUNSCRIÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS

1ª Zona Eleitoral

Bairros:

Alto das Pombas

Barra

Calabar

Canela

Centro

Centro Histórico

Garcia

Graça

Vitória

2ª Zona Eleitoral

Bairros:

Amaralina

Chapada do Rio Vermelho

Engenho Velho da Federação

Federação

Ondina

Rio Vermelho

3ª Zona Eleitoral

Bairros:

Baixa de Quintas

Cidade Nova

Fazenda Grande do Retiro

IAPI

Pau Miúdo

Pero Vaz

Santa Mônica

4ª Zona Eleitoral

Bairros:

Coutos

Fazenda Coutos

Ilha de Bom Jesus dos Passos

Ilha de Maré

Ilha dos Frades

Nova Constituinte

Paripe

Periperi (parte ao norte da Rua das Pedrinhas)

São Tomé

5ª Zona Eleitoral

Bairros:

Barreiras

Cabula

Engomadeira

Mata Escura

Resgate

Retiro

São Gonçalo

6ª Zona Eleitoral

Bairros:

Acupe

Boa Vista de Brotas

Brotas

Candeal

Engenho Velho de Brotas

7ª Zona Eleitoral

Bairros:

Barbalho

Barris

Comércio

Cosme de Farias

Luiz Anselmo

Macaúbas

Matatu

Nazaré

Santo Agostinho

Santo Antônio

Saúde

Tororó

Vila Laura

8ª Zona Eleitoral

Bairros:

Cajazeiras II

Cajazeiras IV

Cajazeiras V

Cajazeiras VI

Cajazeiras VII

Cajazeiras VIII

Campinas de Pirajá

Marechal Rondon

Moradas da Lagoa

Palestina

Pirajá

Valéria

9ª Zona Eleitoral

Bairros:

Boa Viagem

Bonfim

Jardim Cruzeiro

Mangueira

Massaranduba

Monte Serrat

Ribeira

Santa Luzia

Uruguai

Vila Ruy Barbosa

10ª Zona Eleitoral

Bairros:

Bairro da Paz

Boca do Rio

Costa Azul

Imbuí

Jardim Armação

Patamares

Piatã

Pituaçu

STIEP

11ª Zona Eleitoral

Bairros:

Águas Claras

Calabetão

Castelo Branco

Dom Avelar

Granjas Rurais Presidente Vargas

Jardim Cajazeiras

Jardim Santo Inácio

Pau da Lima

Porto Seco Pirajá

Sete de Abril

Vila Canária

12ª Zona Eleitoral

Bairros:

Aeroporto

Alto do Coqueirinho

Areia Branca

Itapuã

Itinga

Jardim das Margaridas

São Cristóvão

Stella Maris

13ª Zona Eleitoral

Bairros:

Caminho das Árvores

Itaigara

Nordeste de Amaralina

Pituba

Santa Cruz

Vale das Pedrinhas

14ª Zona Eleitoral

Bairros:

Arenoso

Novo Horizonte

São Marcos

Sussuarana

Tancredo Neves

15ª Zona Eleitoral

Bairros:

Arraial do Retiro

Boa Vista de São Caetano

Bom Juá

Capelinha

Lobato

São Caetano

16ª Zona Eleitoral

Bairros:

Cabula VI

Canabrava

Centro Administrativo da Bahia

Doron

Narandiba

Nova Sussuarana

Pernambués

Saboeiro

São Rafael

Saramandaia

Vale dos Lagos

17ª Zona Eleitoral

Bairros:

Alto da Terezinha

Alto do Cabrito

Itacaranha

Periperi (parte ao sul da Rua das Pedrinhas)

Plataforma

Praia Grande

Rio Sena

São João do Cabrito

18ª Zona Eleitoral

Bairros:

Caixa D'água

Calçada

Caminho de Areia

Curuzu

Lapinha

Liberdade

Mares

Roma

19ª Zona Eleitoral

Bairros:

Boca da Mata

Cajazeiras X

Cajazeiras XI

Cassange

Fazenda Grande I

Fazenda Grande II

Fazenda Grande III

Fazenda Grande IV

Jaguaripe I

Jardim Nova Esperança

Mussurunga

Nova Brasília

Nova Esperança

Novo Marotinho

Trobogy

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 080, de 12/05/2017, p. 11-16.