Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

Altera a alínea “b” do inciso III do artigo 134 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 5/2013, de 28 de maio de 2013 (Regulamento Interno da Secretaria).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “b”, inciso III do artigo 134 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 134. São atribuições do Secretário de Gestão de Pessoas:

I – (...)

II – (...)

III – conceder:

a) (...)

b) adicional de qualificação de pós-graduação, de treinamento e decorrente da graduação, em curso superior, dos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário; (...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, 23 de outubro de 2017.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz-Presidente

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice- Presidente

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

DIEGO FREITAS RIBEIRO

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 190, de 25/10/2017, p. 14.