Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

Altera o parágrafo único dos artigos 26 e 27 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 5/2013, de 28 de maio de 2013, revogando, ainda, o inciso VI do art. 128.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso L do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017), de 27 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Assessoria Especial do Diretor-Geral é composta de um Assessor e cinco assistentes.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 27 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos é composta de um Assessor e quatro assistentes.

Art. 3º Revogar o inciso VI do artigo 128 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 15 de janeiro de 2018.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 11, de 16/01/2018, p. 5.