Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Revoga as Resoluções Administrativas TRE-BA nº 08/2007, nº 09/2007 e nº 11/2008 de 29/06/2007, 28/08/2007 e 24/10/2008, respectivamente, bem como a Portaria nº 448 de 21/08/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XLIX do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA nº 2/2014), de 19 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO o indicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do encaminhamento de sugestão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Ofício nº 4027 GAB-SPR, a fim de incluir dispositivo na Resolução CNJ nº 71/2009, para estabelecer que na Justiça Eleitoral o plantão judiciário observará o contido no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, uma vez que as demandas nesta Justiça Especializada se revestem de peculiaridades;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Resoluções Administrativas TRE-BA nº 08/2007, nº 09/2007 e nº 11/2008, que regulamentam a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 448, de 21/08/2017, a qual regulamenta, de forma provisória, os procedimentos relacionados ao Plantão Judiciário, mediante a utilização do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2018.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 18 de abril de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
Juiz
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 074, de 25/04/2018, p. 14.