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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Revoga as Resoluções Administrativas TRE-BA nº 08/2007, nº 09/2007 e nº 11/2008 de 29/06/2007, 28/08/2007 e 24/10/2008, respectivamente, bem como a Portaria nº 448 de 21/08/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XLIX do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA nº 2/2014), de 19 de fevereiro de 2014,

CONSIDERANDO o indicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do encaminhamento de sugestão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Ofício nº 4027 GAB-SPR, a fim de incluir dispositivo na Resolução CNJ nº 71/2009, para estabelecer que na Justiça Eleitoral o plantão judiciário observará o contido no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, uma vez que as demandas nesta Justiça Especializada se revestem de peculiaridades;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as Resoluções Administrativas TRE-BA nº 08/2007, nº 09/2007 e nº 11/2008, que regulamentam a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 448, de 21/08/2017, a qual regulamenta, de forma provisória, os procedimentos relacionados ao Plantão Judiciário, mediante a utilização do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2018.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 18 de abril de 2018.

 

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz-Presidente

 

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

 

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

 

DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO

Juiz

 

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 074, de 25/04/2018, p. 14.