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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 14 da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), que determina que cada órgão deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n.º 11402/2017, que trata de levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (IGovTIC-JUD 2017/CNJ);

CONSIDERANDO a Formulação Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 2016-2021, anexo à Resolução Administração n.º 14, de 14 de dezembro de 2015, que tem como objetivos, dentre outros, promover a melhoria da governança em gestão de pessoas e dos serviços de TIC, como também aperfeiçoar a governança deste segmento;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes norteadores da adoção de técnicas modernas na gestão de pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC fundamenta-se nos seguintes princípios:

I - adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental;

II - valorização das pessoas e reconhecimento das suas competências, conhecimentos, atitudes e habilidades;

III - promoção da qualidade de vida no trabalho como estímulo à prestação eficiente de serviços à sociedade, com enfoque no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais por meio da promoção de ações de capacitação de servidores;

V - estímulo ao desenvolvimento de cultura institucional direcionada a resultados;

VI - fomento à gestão do conhecimento; VII estímulo ao trabalho criativo, à atuação proativa, inovação e gestão de talentos.

Art. 3º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:

I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e da missão institucional do TRE-BA;

II - promover a fixação de recursos humanos na área de TIC por meio da redução de fatores que contribuem para a evasão de servidores;

III - estimular a formação profissional e aprendizagem contínua dos servidores viabilizando a aquisição de conhecimentos e habilidades, com a finalidade de contribuir para a melhoria da gestão estratégica e processos de trabalho de TIC;

IV - instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política, assim como o desempenho da gestão de pessoas na área de TIC;

V - viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC;

VI - motivar servidores da área de TIC por meio da valorização do desempenho.

Art. 4º A unidade de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de servidores específicos, que deverá ter quantitativo compatível com as demandas do Tribunal.

§ 1º Os servidores lotados na área de TIC executarão atividades exclusivas do segmento.

§ 2º A fixação do quantitativo de servidores a que alude o caput deste artigo observará o número de usuários internos e externos dos serviços de TIC, assim como o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 5º A Política de Gestão de Pessoas de TIC e a execução do Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação - PAC-TIC serão acompanhadas e avaliadas periodicamente pelo Comitê de Governança e Gestão de TIC, que verificará a efetividade das ações planejadas, bem como se os objetivos e resultados foram alcançados.

Parágrafo único O Comitê de Governança e Gestão de TIC estabelecerá metas de desempenho para os servidores lotados na área de TIC e avaliará periodicamente o seu cumprimento, considerando projetos desenvolvidos e serviços prestados pelo segmento.

Art. 6º A designação para função comissionada e nomeação para cargo em comissão da área de TIC observará requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo Comitê de Governança e Gestão de TIC. Parágrafo único. A avaliação periódica de cumprimento das metas de desempenho prevista no § único do art. 6º desta resolução será considerada na indicação de servidores lotados na área de TIC para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão.

Art. 7º A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC, que tem por objetivo avaliar a efetividade da política instituída para a sua redução, será realizada a cada dois anos e ficará sob o encargo da Secretaria de Gestão de Pessoas, a qual deverá submeter os dados levantados à avaliação do Comitê de Governança e Gestão de TIC.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º. Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum deste Tribunal.

Salvador, em 20 de junho de 2018.

 

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 112, de 21/06/2018, p. 14-15.