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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26, DE DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Institui a Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica para as Eleições de 2018, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.550, de 18 de dezembro de 2017, com alterações promovidas pela Resolução n.º 23.574, de 29 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições de 2018, que será composta:

  1. pela Juíza de Direito Dra. Vera Medauar Moreira,que a presidirá;

  2. e pelos servidores Patrícia Pimentel Bressy Halla, Laura Maria da Silva Rosa, Jane Eire Bispo da Silva, Fernando José Balthazar da Silveira Lima, Ricardo do Nascimento Costa, Maria da Salete Saraiva e Flávio Souza Magalhães, lotados nas unidades mencionadas no art. 48, II, da Resolução TSE n.º 23.550/2017.

§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará representante do Ministério Público Eleitoral, e seu substituto eventual, para acompanhar todos os trabalhos da Comissão.

§ 2º Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, as designações dos membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Art. 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, será instalada até 20 (vinte) dias antes daseleições.

Art. 3º Incumbe à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:

  1. convocar os partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades para indicar representantes para acompanhar, caso lhes aprouver, os trabalhos de auditoria das urnaseletrônicas;

  2. credenciar os fiscais das entidades elencadas no inciso I, para o acompanhamento dos procedimentos da votaçãoparalela;

  3. planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas;

  4. proceder, entre as 9 h e as 12 h, do dia 6 de outubro de 2018, no primeiro turno, e do dia 27 de outubro de 2018, no segundo turno, se houver, ao sorteio de 15 (quinze) seções eleitorais, sendo as 5 (cinco) primeiras urnas sorteadas submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e as demais, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, observado oseguinte:

  1. não serão consideradas as seções agregadas para fins do sorteio de que trata este inciso;

  2. não poderá ser sorteada mais de uma seção por zonaeleitoral;

  3. haverá, obrigatoriamente, 1 (uma) seção eleitoral sorteada da Capital do Estado, no primeiro turno e no segundo turno, se houver.

  4. poderá ser restringida a abrangência dos sorteios, na hipótese de existência de localidades de difícil acesso em determinados municípios ou zonas eleitorais, onde o recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável, pela a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de comum acordo com os representantes presentes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público;

  5. deverá haver sorteio de outra seção pela Comissão, dentro da mesma zona eleitoral, caso o juízo eleitoral verifique que, por circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada, haja impedimento da remessa da urna em tempohábil.

  1. comunicar, imediatamente, por meio do presidente da Comissão, o resultado do sorteio aos juízos das zonas eleitorais correspondentes às seções sorteadas para auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias, enunciadas nos artigos 55 e 56, da Resolução TSE n.º23.550/2017;

  2. providenciar, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o meio de transporte para a remessa das urnas, correspondentes às seções eleitorais sorteadas, bem como a guarda das referidas urnaseletrônicas;

  3. informar aos partidos políticos e àscoligações:

  1. a possibilidade de designação de um representante para acompanhar o transporte das urnas sorteadas, das zonas eleitorais para oTribunal;

  2. a data, o horário e o local da entrega das cédulas de votação, em branco, para preenchimento, bem como a data para suadevolução.

  1. recolher e lacrar, na urna de lona, as cédulas previamente preenchidas, preferencialmente pelos representantes dos partidos políticos ou das coligações, e que serão utilizadas naauditora;

  2. definir, com os partidos políticos e as coligações, o revezamento da fiscalização do processo daauditoria;

  3. realizar, previamente, teste de todos os equipamentos de filmagem, bem como a simulação completa dos procedimentos a serem executados pelos servidores que atuarão noevento;

  4. providenciar para que os trabalhos de auditoria, incluindo a preparação do ambiente e os procedimentos de votação, apuração e conclusão dos trabalhos, sejam realizados nos moldes previstos nos artigos 57 a 67 da Resolução TSE n.º23.550/2017;

  5. obter, por meio do Sistema de Preparação, o relatório das correspondências entre as urnas e as seções sorteadas, para compor a ata do evento;

  6. comunicar imediatamente o resultado do sorteio aos juízes das zonas eleitorais correspondentes às seções sorteadas para a auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias, enunciadas nos artigos 67-B a 67-F da Resolução TSE n.º23.550/2017, incluídos pela Resolução TSE n.º 23.574/2018;

  7. encaminhar à Secretaria Judiciária deste Tribunal todo o material remetido pelos cartórios eleitorais que realizaram a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas.

Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, por meio de votação paralela, convocará, entre os servidores do Tribunal, os integrantes da equipe de apoio que auxiliará nos procedimentos da auditoria.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 13 de agosto de 2018.

 

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

 

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

 

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

 

DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO

Juiz

 

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

 

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA 

Juiz

 

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 148, de 14/08/2018, p. 14-16.