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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso L, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017), de 27 de abril de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, edição de 12 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revigorar o Capítulo IV da Resolução Administrativa nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, que passará a ser composto dos artigos 154-A, 154-B e 154-C, com as seguintes redações:

CAPÍTULO IV

Art. 154-A O Núcleo de Plano de Logística Sustentável, vinculado à Assessoria Especial do Diretor-Geral, é composto por um Chefe FC 6.

Art. 154-B O Núcleo de Governança, vinculado à Assessoria Especial da Presidência, é composto por um Chefe FC 6.

Art. 154-C O Núcleo de Gestão de Riscos, vinculado à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Gestão, é composto por um Chefe FC 6.

Art. 2º A atuação das unidades aludidas no art. 1º, em suas respectivas áreas, dar-se-á de forma imediata.

Art. 3º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, os núcleos, ora criados, apresentarão propostas de normatização, fazendo constar, obrigatoriamente, as respectivas atribuições e composição definitiva, sem prejuízo de outras matérias entendidas pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 15 de janeiro de 2018.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 03, de 19/01/2018, p. 5-6.