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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 37, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Altera os artigos 4º e 43 e revoga o artigo 40 da Resolução Administrativa n.º 35, de 12 de dezembro de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0060460-40.2015.6.05.8000, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos incisos I, VII e XII, do art. 4º, e do parágrafo único do art. 43, da Resolução Administrativa n.º 35, de 12 de dezembro de 2018 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................................................

I - Secretário(a)-Geral da Presidência, em relação aos deslocamentos e/ou diárias do(a) Presidente, Vice-Presidente e servidores(as) lotados(as) nas unidades sob sua supervisão hierárquica, cabendo ao(à) respectivo(a) substituto(a) legal solicitar autorização para deslocamentos e/ou diárias do(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;

[....]

VII - Assessor(a) Especial da Diretoria-Geral, em relação aos deslocamentos e/ou diárias do(a) Diretor(a)-Geral e de servidores(as) lotados(as) na respectiva unidade, na Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e Questões Administrativas da Diretoria-Geral (ASJUR), no Núcleo Socioambiental (NSA), cabendo ao(à) respectivo(a) substituto(a) legal solicitar autorização de deslocamentos e/ou diárias do(a) Assessor(a) Especial da Diretoria-Geral;

[....]

XII - Secretário(a)-Geral da Presidência ou Assessor(a) Especial da Diretoria-Geral, conforme o caso, para solicitação de autorização de deslocamentos e/ou diárias decorrentes de convocação do Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça ou entidades assemelhadas, envolvendo mais de uma unidade;"

[....]

"Art. 43. ................................................................................................................

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação elaborar o manual indicado no caput deste artigo, e à Secretaria de Gestão de Pessoas divulgá-lo." (NR)

Art. 2° Revogar o art. 40 da Resolução Administrativa n.º 35, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3° Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de publicação.

Salvador, 27 de setembro de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Desembargador Eleitoral

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Desembargador Eleitoral ARALI MACIEL DUARTE

Desembargadora Eleitoral

ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA

Desembargadora Eleitoral VICENTE OLIVA BURATTO

Desembargador Eleitoral

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 189, de 28/09/2021, p. 27-28.