Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 17 DE JULHO DE 2019

Altera a redação do artigo 47, inciso IX e do artigo 8º, inciso XXXV, da Resolução Administrativa n.º 01, de 27 de abril de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, acrescentando, ainda, parágrafo único ao artigo 8º e novo inciso ao artigo 12.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017 ),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 8º, inciso XXXV e do artigo 47, inciso IX, da Resolução Administrativa n.º 01, de 27 de abril de 2017 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Compete ao Presidente do Tribunal:

[...]

XXXV aplicar aos servidores da Secretaria, e concorrentemente com o Corregedor Regional Eleitoral, aos Chefes e servidores de cartório penas disciplinares, inclusive a de demissão;

[...]

Art. 47. O relator poderá, monocraticamente:

[...]

IX - ressalvada hipótese de vedação legal, decidir os processos de prestação de contas eleitorais e partidárias, de competência originária ou em grau de recurso, em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Acrescentar parágrafo único ao art. 8º e novo inciso ao artigo 12, da Resolução Administrativa n.º 01/2017 , com a seguinte redação:

Art. 8º Compete ao Presidente do Tribunal:

[...]

Parágrafo único. Na hipótese do inciso XXXV a presidência no processamento do feito será da autoridade que primeiro ordenar a apuração dos fatos.

[...]

Art. 12. Ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:

[...]

IV-A - aplicar aos Chefes e servidores de cartório penas disciplinares, inclusive a de demissão;

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 17 de julho de 2019.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

* Republicada em razão de erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155, de 27/08/2019, p. 17-18.