Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a nomenclatura dos capítulos II e III e a redação dos artigos 28, 35, 44, 45, e § 1º do art. 46 da Resolução Administrativa n.º 17, de 13 de junho de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIII do art. 32 do Regimento Interno (Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017) ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura dos capítulos II e III e a redação dos artigos 28 , 35 , 44 , 45 , e § 1º do art. 46 da Resolução Administrativa n.º 17/2018 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O CGovTIC é composto pelos titulares da Chefia de Gabinete da Presidência, da Diretoria-Geral, Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e das Secretarias Especial da Presidência, de Planejamento de Estratégia e de Eleições, da Corregedoria Regional Eleitoral, Judiciária, de Gestão de Pessoas, de Gestão Administrativa e de Serviços, de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Tecnologia da Informação.
Art. 35. Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação (CSI) como órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, subordinado à Presidência, cuja composição deverá contemplar, no mínimo, representantes das Secretarias Especial da Presidência, de Planejamento de Estratégia e de Eleições e da Corregedoria, da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal, da Diretoria-Geral e das Secretarias a ela vinculadas.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE ESTRATÉGIA E GESTÃO
Art. 44. Compete à Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão:
[...]
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA
Art. 45. Compete à Coordenadoria de Auditoria Interna:
[...]
Art. 46. [...]
[...]
§ 1º Os processos devem ser estabelecidos, documentados, desenvolvidos, e continuamente melhorados pela Comissão de Gestão de TIC e pelos titulares das Seções da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme suas atribuições, com a participação da Assessoria de Comunicação Social, quando se tratar do macroprocesso de comunicação e transparência.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 22 de novembro de 2019.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Juíza
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 218, de 26/11/2019, p. 76-78.