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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Revoga a Resolução Administrativa n.º 02, de 16 de fevereiro de 2009. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIII do art. 32 do Regimento Interno (Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017) ,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 7/2017 , que dispõe sobre a realização de rezoneamento no interior do Estado da Bahia, e extinguiu, dentre outras, a 164ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Alagoinhas,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 02, de 16 de fevereiro de 2009 , que dispõe sobre as atribuições do Juiz Eleitoral Diretor do Fórum do Município de Alagoinhas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 10 de dezembro de 2019.

JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO

Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 228, de 11/12/2019, p. 19.