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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 29 DE MAIO DE 2020

Altera a Resolução Administrativa nº 20/2019 que versa sobre a criação de postos de atendimento ao eleitor em municípios que não são sede de zona eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 32 do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a função institucional de aproximar o cidadão dos serviços prestados por esta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implantação da sistemática de identificação do eleitor, mediante a coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança da rede corporativa da Justiça Eleitoral e o sigilo das informações contidas no Cadastro Nacional de Eleitores;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de prestar atendimento de excelência ao público;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa nº 20/2019, de 26 de setembro de 2019 e o seu Anexo .

Art. 2º A Resolução Administrativa nº 20/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Ementa: Dispõe sobre a criação de postos de atendimento ao eleitor nos municípios que compõem a zona eleitoral.”

Art. 1º A criação de posto de atendimento a eleitor nos municípios que compõem a zona eleitoral deverá ser precedida de autorização expressa da Presidência do Tribunal.”

Art. 3º O Anexo da Resolução Administrativa nº 20/2019 , de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 29 de maio de 2020.

JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ROBERTO MAYNARD FRANK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Juiz

JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral


ANEXO

TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº __ /__ .

Termo de Parceria e Cooperação Técnica que entre si celebram o Juízo da ª Zona Eleitoral e o Município de _________________________-BA, visando ao atendimento ao eleitor dos eleitores deste último.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Juízo da ª Zona Eleitoral, com sede na(o)
, neste ato representado pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, Exmo(a). Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº -
SSP- , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , no uso de suas atribuições legais, e de outro lado o MUNICÍPIO DE , doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato
representado pelo(a) seu(sua) Prefeito(a), Exmo(a). Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº - SSP-
, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , têm como certo e ajustado, em consonância com a legislação que rege a matéria, especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções TSE nº 21.538/2003 e 23.440/2015 e TRE/BA n.º 20/2019, o presente Termo de Parceria e Cooperação Técnica, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Parceria e Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação entre os partícipes, visando à instalação de posto de atendimento ao eleitor da ______ Zona Eleitoral, no Município de _______________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, consoante o art. 29 e seus parágrafos da Resolução TSE nº 21.538/2003.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I. Caberá ao MUNICÍPIO:

a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades programadas em atendimento ao objeto deste instrumento;
b) Disponibilizar local de fácil acesso à população, com capacidade de atendimento de eleitores e acomodação de funcionários e do público destinatário dos serviços, incluídos mobiliário, impressora, pontos de rede elétrica, link de internet e rede lógica;
c) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com os meios necessários para o desenvolvimento das atividades programadas.


II. Caberá ao JUÍZO DA _________ª ZONA ELEITORAL:

a) Fornecer todas as orientações e condições necessárias ao bom desempenho de suas responsabilidades;
b) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits biométricos;
c) Fiscalizar os serviços da presente avença no que tange aos seus servidores e aos prestadores de serviço disponibilizados pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução.


CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DE SERVIDORES
O M U N I C Í P I O d i s p o n i b i l i z a r á (_______________________ ) s e r v i d o r e s e / o u prestadores de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores.

Parágrafo primeiro – Os servidores e prestadores de serviço disponibilizados deverão se apresentar no local, data e horário determinados pelo JUÍZO DA ª ZONA ELEITORAL, munidos de ofício de apresentação.

Parágrafo segundo – Durante o período em que estiverem à disposição do JUÍZO DA ª ZONA ELEITORAL, os servidores e prestadores
de serviço disponibilizados pelo MUNICÍPIO serão remunerados pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se em efetivo exercício.

Parágrafo terceiro – Caberá ao JUÍZO DA ª ZONA ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência dos servidores disponibilizados, para efeitos de pagamento da correspondente remuneração.

Parágrafo quarto – Os prestadores de serviço sujeitar-se-ão à jornada regular de trabalho, idêntica à praticada no órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário oficial de expediente do Cartório da ª Zona Eleitoral, salvo, neste último caso, se houver determinação do Juiz Eleitoral sobre horário de expediente diverso.

Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário pelos prestadores de serviço disponibilizados ficará condicionada à autorização prévia e ao pagamento pelo Poder Público contratante.

Parágrafo sexto – Às atividades desenvolvidas nos postos de atendimento ao eleitor aplica-se o disposto no art. 12 da Resolução TSE nº 23.440/2015.

CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO

O MUNICÍPIO cederá espaço(s) físico(s) para a instalação de posto(s) de atendimento para recadastramento biométrico de eleitores, situado(s) em ________________________________ .

Parágrafo primeiro – O MUNICÍPIO compromete-se, também, a providenciar os serviços referentes à higiene e limpeza do local cedido, inclusive, com disponibilização de funcionários para tanto, bem como realizar os reparos necessários à manutenção do local, de modo a garantir efetivas condições de uso.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Termo não implica em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceria e Cooperação Técnica vigorará pelo p e r í o d o d e   /   /   a   /   /   , prorrogável por até 60 (sessenta) meses, podendo qualquer das partes propor a rescisão antecipada do ajuste, mediante notificação escrita, formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

O JUÍZO DA ª ZONA ELEITORAL providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura e o MUNICÍPIO providenciará a publicação no respectivo Diário Oficial ou equivalente, no mesmo prazo, para que produza seus devidos efeitos.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO

Este Termo poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização do Presidente do TRE/BA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo, que não possam ser decididas por mediação administrativa, fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Salvador, capital do Estado da Bahia, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em
2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________,______ de _________________________ de .


Juiz(a) Eleitoral da ________ª Zona Prefeito(a) do Município de __________________________

TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________________ RG: ___________
Assinatura : _______________________________________
NOME: ____________________________ RG: ___________
Assinatura: _______________________________________

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 110, de 02/06/2020, p. 15-17.