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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 02 DE JUNHO DE 2020

Altera o §3º do art. 2º, o inciso II do art. 3º e o art. 8º da Resolução Administrativa n.º 13, de 27 de abril de 2020, que disciplina a substituição de juízes eleitorais do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com amparo nas disposições contidas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 2º, o inciso II do art. 3º e o art. 8° da Resolução Administrativa n. 13/2020, de 27 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

(…)

§ 3º A impossibilidade de atuação dos magistrados substitutos previamente estabelecidos deverá ser comunicada à Presidência pelo chefe do cartório, por meio de processo eletrônico específico, contendo Formulário disponibilizado no Portal do Servidor, devidamente preenchido e assinado, para adoção das providências cabíveis pela unidade competente.

Art. 3º (...)

(…)

II – ao chefe do cartório caberá comunicar o afastamento ao juiz substituto, informando-lhe o período da substituição, bem como à Presidência do Tribunal por meio de processo criado em sistema eletrônico contendo formulário específico disponibilizado no Portal do Servidor, devidamente preenchido e assinado, para fins de registro da substituição pela unidade competente.

(…)

Art. 8º Não haverá pagamento de gratificação eleitoral, nos casos em que a mesma for devida em virtude da substituição ocorrida, quando esta não se enquadrar nas normas estabelecidas na presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 2 de junho de 2020.

JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 111, de 03/06/2020, p. 11.