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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a nomenclatura dos capítulos II e III e a redação dos artigos 28, 35, 44, 45, e § 1º do art. 46 da Resolução Administrativa n.º 17, de 13 de junho de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIII do art. 32 do Regimento Interno (Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017) ,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nomenclatura dos capítulos II e III e a redação dos artigos 28 , 35 , 44 , 45 , e § 1º do art. 46 da Resolução Administrativa n.º 17/2018 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. O CGovTIC é composto pelos titulares da Chefia de Gabinete da Presidência, da Diretoria-Geral, Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e das Secretarias Especial da Presidência, de Planejamento de Estratégia e de Eleições, da Corregedoria Regional Eleitoral, Judiciária, de Gestão de Pessoas, de Gestão Administrativa e de Serviços, de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Tecnologia da Informação.

Art. 35. Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação (CSI) como órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, subordinado à Presidência, cuja composição deverá contemplar, no mínimo, representantes das Secretarias Especial da Presidência, de Planejamento de Estratégia e de Eleições e da Corregedoria, da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal, da Diretoria-Geral e das Secretarias a ela vinculadas.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE ESTRATÉGIA E GESTÃO

Art. 44. Compete à Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão:

[...]

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 45. Compete à Coordenadoria de Auditoria Interna:

[...]

Art. 46. [...]

[...]

§ 1º Os processos devem ser estabelecidos, documentados, desenvolvidos, e continuamente melhorados pela Comissão de Gestão de TIC e pelos titulares das Seções da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme suas atribuições, com a participação da Assessoria de Comunicação Social, quando se tratar do macroprocesso de comunicação e transparência.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 22 de novembro de 2019.

JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Juíza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 218, de 26/11/2019, p. 76-78.