Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o Plano de Ação Integrado de Segurança e Transporte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia das Eleições Municipais 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a missão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de “Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia”, constante do Planejamento Estratégico deste Regional, vigente para o período 2016-2021 – Resolução Administrativa n.º 14, de 14 de dezembro de 2015 ;

CONSIDERANDO o macrodesafio “Fortalecimento da segurança do processo eleitoral” constante do Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, recepcionado pela Estratégia do TRE-BA;

CONSIDERANDO a necessidade de primar pela eficiência na utilização dos recursos humanos, orçamentários e materiais empregados na realização das Eleições, bem como das atividades e atos relacionados às Eleições 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de integração, divulgação e comunicação tempestiva, objetiva e ampla de todas as ações previstas para as Eleições 2020, entre todos os atores envolvidos na sua realização;

CONSIDERANDO, ainda, o imperativo de fomentar as ações necessárias à preservação da ordem pública, garantia do sufrágio universal e do poder de polícia da Justiça Eleitoral desde o período de propaganda eleitoral até a votação, apuração e divulgação dos resultados,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação Integrado de Segurança e Transporte das Eleições Municipais 2020, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, fica estabelecido que o Plano de Ação Integrado de Segurança e Transporte das Eleições Municipais 2020 é o plano corporativo de trabalho que consolida as atividades julgadas necessárias e suficientes à preservação da ordem pública, garantia do sufrágio universal e do poder de polícia da Justiça Eleitoral, com observância dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, especialmente os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência.

Art. 3º O Plano de Ação Integrado de Segurança e Transporte das Eleições Municipais 2020 compreende as ações relacionadas as eleições desde o período de propaganda eleitoral até a votação, apuração e divulgação dos resultados.

Art. 4º A elaboração e a execução do Plano dar-se-á, na forma prevista no Anexo I , desta resolução, através da realização de reuniões gerais e setoriais com gestores de segurança das três esferas de governo, principalmente das polícias Federal, Civil e Militar, com o objetivo de elaborar dossiê de Segurança (Planos de Ação) para as eleições, com base no histórico de ocorrências do patrulhamento de pleitos anteriores.

§ 1º Além das instituições previstas no caput, poderão ser realizadas reuniões com a Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Transalvador, Guarda Civil Municipal e o Ministério Público.

§ 2º As reuniões serão previamente agendadas, preferencialmente por videoconferência, devido a pandemia causada pela doença COVID-19.

Art. 5º Os Planos de Ação apresentados pelas instituições relacionadas no artigo anterior, serão analisados e compilados pela Comissão de Segurança deste Tribunal, resultando em um único documento denominado Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020.

Parágrafo único. O Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020 será aprovado pela Presidência deste Tribunal, e submetido à aprovação conjunta por todas as entidades envolvidas na sua elaboração.

Art. 6º O Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020 será implementado por este órgão e coordenado por um Juiz Eleitoral especialmente designado para esse mister, devendo ser assessorado pela Comissão de Segurança deste Tribunal, que acompanhará as operações das forças policiais envolvidas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 28 de setembro de 2020.

JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz

AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES
Juiz

ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA
Juíza

JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR
Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 206, de 29/09/2020, p. 105-106.