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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Altera Resolução Administrativa n.º 10, de 26 de março de 2020, que regulamentou as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, disciplinou o seu procedimento e deu outras providências, alterada pela Resolução Administrativa n.º 12, de 02 de abril de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com amparo nas disposições contidas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 10/2020 passa a vigorar com  a  seguinte redação:

"Art. 6º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno deste Tribunal, o Ministério Público Eleitoral, os advogados e demais habilitados nos autos poderão requerer a realização de webconferência no período compreendido entre a publicação da pauta até 12 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual.

§ 1º O pedido de sustentação oral nos feitos que independem de inclusão em pauta, durante o período das eleições, será disciplinado em normativo específico.

§ 2º O pedido de sustentação por meio de webconferência deve ser direcionado ao e-mail sju- gab@tre-ba.jus.br da Secretaria Judiciária deste Tribunal, que enviará resposta com orientações técnicas para ingresso no ambiente virtual em até 30 minutos antes do horário agendado para o início da sessão de julgamento."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Salvador, em 29 de setembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 208, de 30/09/2020, p. 55-56.