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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Revisa a Carta de Serviços das Zonas Eleitorais da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, XXXIII da Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 22 da Resolução Administrativa n.º 36, de 13 de dezembro de 2018 , no sentido de que este Regional haverá de publicar Cartas de Serviços ao Usuário;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e os valores organizacionais da Justiça Eleitoral da Bahia, expressos na prestação de atendimento de excelência ao público, consolidando a boa imagem da Justiça Eleitoral junto à sociedade;

CONSIDERANDO o documento elaborado no Processo Administrativo Digital – PAD n.º 2864/2019 pela Comissão Permanente de Revisão do Conteúdo da Carta de Serviços de 1º Grau instituída pela Portaria n.º 182, de 29 de maio de 2017 e alterada pela Portaria n.º 315, de 28 de agosto de 2019 , ambas da Presidência deste Regional;

CONSIDERANDO , por fim, que a implantação da Carta de Serviços contribuirá para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar a Carta de Serviços das Zonas Eleitorais da Bahia, com o objetivo de orientar, esclarecer e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A Carta de Serviços de que trata o caput integra a presente Resolução, na forma de Anexo .

Art. 2º A Carta de Serviços possui caráter meramente informativo, não modificando regulamentos e normas tomadas como base para a sua elaboração.

Art. 3º Todos os servidores das zonas eleitorais da Bahia, no desempenho de suas atividades, deverão observar os procedimentos de atendimento estabelecidos por meio desta Carta de Serviços.

Art. 4º A Ouvidoria Regional Eleitoral será a unidade responsável pelo monitoramento do cumprimento dos compromissos assumidos por esta Carta de Serviços, devendo, no desempenho deste ofício, apresentar à Presidência do Tribunal as sugestões que entender necessárias.

Art. 5º O conteúdo da Carta de Serviços deverá ser amplamente divulgado à sociedade, aos servidores da Secretaria do Tribunal e às zonas eleitorais da Bahia, através dos meios de comunicação em geral.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barreiras, em 18 de fevereiro de 2020.

JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Juiz

JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 033, de 19/02/2020, p. 13-14.